Em Sessão Ordinária do dia 09 de julho de 2018,foi Apresentado Projeto de Lei do Legislativo: n° 034/2018 para Análise.
Projeto de Lei do Legislativo: n° 034/2018.Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para a função de Servente.
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, em razão de excepcional interesse público, 01 (um) profissional para ocupar o cargo de Servente, com carga horária de 35hs semanais, atribuições e requisitos para provimento, conforme Anexo I.
Parágrafo Único - A remuneração será de R$ 1.019,88 (um mil e dezenove reais e oitenta e oito centavos), mais insalubridade.
Art. 2° - A Contratação autorizada por esta Lei tem natureza administrativa, formalizada conforme as normas do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.
Art. 3° - O prazo para a contratação será de 06 (seis) meses, podendo, desde que motivadamente, ser prorrogada por igual período, caso persista a necessidade, e ainda, rescindida a qualquer tempo.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pela seguinte dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI:
0101.01.031.0100.2001.3190.04 – Contratação Temporária.
Divulgação:Lori Vargas Oliveira-AI