Ouvidoria

OUVIDORIA

A Ouvidoria é o canal permanente de comunicação destinado a aproximar o cidadão do Poder Legislativo, permitindo o encaminhamento de manifestações relacionadas aos serviços, atividades e atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal. Por meio da Ouvidoria, o cidadão contribui para o aprimoramento dos serviços públicos, o fortalecimento da transparência e a participação da sociedade na gestão pública, podendo apresentar:

Denúncias: comunicação de ato ilítico ou práticas de irregularidade, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios;

Dúvidas: solicitação de informações relativas aos serviços prestados por órgãos e entidades da Administração Pública e agentes públicos;

Elogios: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;

Sugestões: apresentação de ideias ou formulação de propostas de aprimoramento dos serviços públicos prestados por órgãos e entidades da Administração Pública;

— Reclamações: demonstração de insatisfação relativa à prestação de quaisquer serviços públicos e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desses serviços.

Além de receber e encaminhar as manifestações aos setores competentes, a Ouvidoria acompanha o tratamento das demandas e busca assegurar respostas claras, dentro dos prazos legais e de forma acessível ao cidadão. O serviço também pode ser acessado de forma eletrônica, permitindo o envio e acompanhamento das manifestações por meio digital, com mais praticidade, agilidade e acessibilidade para a população.

DIFERENÇAS ENTRE O SIC E A OUVIDORIA

O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e a Ouvidoria são canais de atendimento ao cidadão, porém possuem finalidades distintas dentro da administração pública.

O SIC, previsto na Lei de Acesso à Informação, é destinado ao acesso a informações públicas. Por meio dele, o cidadão pode solicitar documentos, dados e informações produzidas ou mantidas pelo Poder Público. Já a Ouvidoria é o canal voltado ao recebimento de manifestações da população relacionadas aos serviços públicos, como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações. Sua função é promover a participação social, auxiliar no aprimoramento dos serviços prestados e fortalecer a comunicação entre o cidadão e a administração pública.

Enquanto o SIC garante o direito de acesso à informação, a Ouvidoria atua como instrumento de diálogo, fiscalização social e melhoria da gestão pública.

Clique para acessar as informações relacionadas ao SIC da Câmara Municipal de Sarandi-RS.


COMO INTERAGIR COM A OUVIDORIA DA CÂMARA DE SARANDI-RS

Para buscar atendimento junto à Ouvidoria, você pode se dirigir presencialmente à Câmara Municipal ou entrar em contato:

  • Local: Avenida Sete de Setembro, 1790, 99560-000 - Sarandi, RS

  • Horário de Atendimento: Segunda a Sexta: 08:00h às 11:30h - 13:30h às 17:00h

  • Telefone: (54) 3361-1911

  • E-mail: ouvidoria@sarandi.rs.leg.br

  • Responsável pela Ouvidoria: Vinícius Zancanella, Ouvidor do Poder Legislativo de Sarandi-RS junto à Secretaria Legislativa

Você pode ainda enviar sua manifestação de forma eletrônica, preenchendo o formulário disponível em https://cmsarandi.cittaweb.com.br/citta/#/sic/formularioOuvidoria.

É de 10 (dez) dias o prazo para o Ouvidor atender às solicitações de sua competência, podendo ser prorrogado por igual período, por justo motivo expressamente declarado ao órgão supervisor.


Legislação

Em Sarandi, a Lei Municipal n. 4864, de 02 de junho de 2019, foi responsável por criar a Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo e dispor de suas atribuições e seu funcionamento. Você pode acessar a íntegra do texto da lei clicando aqui ou através do documento em anexo nessa página.

Anexos da página