OUVIDORIA
A Ouvidoria é o canal permanente de comunicação destinado a aproximar o cidadão do Poder Legislativo, permitindo o encaminhamento de manifestações relacionadas aos serviços, atividades e atos administrativos e legislativos da Câmara Municipal. Por meio da Ouvidoria, o cidadão contribui para o aprimoramento dos serviços públicos, o fortalecimento da transparência e a participação da sociedade na gestão pública, podendo apresentar:
— Denúncias: comunicação de ato ilítico ou práticas de irregularidade, cuja solução dependa da atuação de órgãos apuratórios;
— Dúvidas: solicitação de informações relativas aos serviços prestados por órgãos e entidades da Administração Pública e agentes públicos;
— Elogios: demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
— Sugestões: apresentação de ideias ou formulação de propostas de aprimoramento dos serviços públicos prestados por órgãos e entidades da Administração Pública;
— Reclamações: demonstração de insatisfação relativa à prestação de quaisquer serviços públicos e à conduta de agentes públicos na prestação e na fiscalização desses serviços.
DIFERENÇAS ENTRE O SIC E A OUVIDORIA
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) e a Ouvidoria são canais de atendimento ao cidadão, porém possuem finalidades distintas dentro da administração pública.
O SIC, previsto na Lei de Acesso à Informação, é destinado ao acesso a informações públicas. Por meio dele, o cidadão pode solicitar documentos, dados e informações produzidas ou mantidas pelo Poder Público. Já a Ouvidoria é o canal voltado ao recebimento de manifestações da população relacionadas aos serviços públicos, como reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações. Sua função é promover a participação social, auxiliar no aprimoramento dos serviços prestados e fortalecer a comunicação entre o cidadão e a administração pública.
Enquanto o SIC garante o direito de acesso à informação, a Ouvidoria atua como instrumento de diálogo, fiscalização social e melhoria da gestão pública.
Clique para acessar as informações relacionadas ao SIC da Câmara Municipal de Sarandi-RS.
COMO INTERAGIR COM A OUVIDORIA DA CÂMARA DE SARANDI-RS
Para buscar atendimento junto à Ouvidoria, você pode se dirigir presencialmente à Câmara Municipal ou entrar em contato:
Local: Avenida Sete de Setembro, 1790, 99560-000 - Sarandi, RS
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta: 08:00h às 11:30h - 13:30h às 17:00h
Telefone: (54) 3361-1911
E-mail: ouvidoria@sarandi.rs.leg.br
Responsável pela Ouvidoria: Vinícius Zancanella, Ouvidor do Poder Legislativo de Sarandi-RS junto à Secretaria Legislativa
Você pode ainda enviar sua manifestação de forma eletrônica, preenchendo o formulário disponível em https://cmsarandi.cittaweb.com.br/citta/#/sic/formularioOuvidoria.
É de 10 (dez) dias o prazo para o Ouvidor atender às solicitações de sua competência, podendo ser prorrogado por igual período, por justo motivo expressamente declarado ao órgão supervisor.
Relatórios da Ouvidoria
Clique para acessar os relatórios de interações com a Ouvidoria da Câmara Municipal de Sarandi-RS.
Legislação
Em Sarandi, a Lei Municipal n. 4864, de 02 de junho de 2019, foi responsável por criar a Ouvidoria no âmbito do Poder Legislativo e dispor de suas atribuições e seu funcionamento. Você pode acessar a íntegra do texto da lei clicando aqui ou através do documento em anexo nessa página.

