Comissões Legislativas

COMISSÕES LEGISLATIVAS

          As Comissões Legislativas são órgãos internos da Câmara Municipal responsáveis por analisar, discutir e emitir pareceres sobre as proposições em tramitação, além de exercer funções de fiscalização, investigação e representação institucional.

          Sua organização e funcionamento estão previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi/RS, especialmente no Título IV.

As comissões classificam-se em:

  •           ·     Permanentes
  •           ·     Especiais
  •           ·     De Representação
  •           ·     Provisórias

COMISSÕES PERMANENTES:

          As Comissões Permanentes atuam de forma contínua e possuem competências definidas de acordo com suas áreas temáticas.

1.    Comissão de Justiça, Redação e Defesa do Cidadão (CJRDC)

Compete à Comissão:

          ·       analisar os aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposições;

          ·        avaliar a redação e a técnica legislativa;

          ·        emitir parecer sobre todas as matérias em tramitação, salvo aquelas com destinação específica prevista no Regimento Interno.

          Quando concluir pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, a Comissão encaminhará a matéria à Mesa Diretora para arquivamento, cabendo recurso do autor à Mesa.

          Ademais, somente após aceita a matéria pela Comissão de Justiça, será ela encaminhada às demais comissões permanentes, de acordo com a temática da proposição.

2.    Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO)

Compete à Comissão:

          ·         emitir parecer sobre matérias de natureza financeira e orçamentária;

          ·         analisar a proposta orçamentária;

          ·         apreciar a prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora;

          ·         examinar proposições que impliquem impacto financeiro, tributário ou orçamentário;

          ·         acompanhar a execução orçamentária por meio de balancetes e balanços;

          ·         manifestar-se sobre fixação de subsídios e remuneração de agentes públicos, quando aplicável. 

          É obrigatório o parecer da Comissão nas matérias de sua competência, não podendo estas serem submetidas à deliberação do Plenário sem sua manifestação, ressalvadas as exceções regimentais.

3.    Comissão de Obras, Serviços Públicos e Assistência Social (COSPAS)

Compete à Comissão:

·        emitir parecer sobre projetos relacionados a obras e serviços públicos municipais;

·        acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas nas áreas de sua atuação;

·        analisar ações desenvolvidas por órgãos da administração direta, indireta e concessionários de serviços públicos.


4.    Comissão de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Associativismo (CAPCA)

Compete à Comissão:

·         emitir parecer sobre proposições relacionadas às áreas de agricultura, pecuária, cooperativismo e associativismo;

·         exercer atividades de fiscalização;

·         propor medidas e projetos de interesse do setor;


·         representar a Câmara, quando designada, perante entidades públicas ou privadas.


5.    Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo (CECDT)

Compete à Comissão:

·         analisar proposições relativas às áreas de educação, cultura, esporte e turismo;

·         emitir pareceres técnicos;

·         acompanhar e fiscalizar políticas públicas setoriais;

·         representar a Câmara, quando designada, em assuntos relacionados à sua área.

6.    Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Ecologia (CSMAE)

Compete à Comissão:

·         emitir parecer sobre matérias relacionadas à saúde pública, meio ambiente e ecologia;

·         exercer atividades de fiscalização;

·         acompanhar políticas públicas e ações governamentais nas respectivas áreas;

·         representar a Câmara, quando designada, perante instituições públicas e privadas.


  •     COMISSÕES ESPECIAIS:
  •           
  •           As Comissões Especiais são constituídas mediante requerimento de Vereador ou por meio de Projeto de Resolução, aprovados em Plenário, para análise de matéria específica de relevante interesse público. Também podem ser criadas por ato do Presidente e têm suas finalidades definidas no ato de sua constituição.
  •         
  •           Características principais:   

  •        ·      
    composição, em regra, de três membros, salvo deliberação em contrário;

    ·         designação dos integrantes pelo Presidente da Câmara;

    ·         observância, sempre que possível, da proporcionalidade partidária;

    ·         prazo determinado para apresentação de relatório, conforme definido no ato de criação. 


  •           Não será constituída nova Comissão Especial enquanto houver três em funcionamento, salvo deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara.

COMISSÕES DE REPRESENTAÇÃO:

          As Comissões de Representação são instituídas para representar a Câmara Municipal em atos oficiais ou eventos de caráter institucional e social.

          Podem ser:

·         designadas pela Mesa Diretora; ou 

·      constituídas mediante requerimento aprovado em Plenário. 


  •           Compete também a essas comissões recepcionar autoridades e visitantes oficiais em sessões, quando designadas pelo Presidente, podendo haver manifestação institucional por Vereador indicado.

COMISSÕES PROVISÓRIAS:

          As Comissões Provisórias são nomeadas pelo Presidente da Câmara, com composição de três membros e representação pluripartidária.Sua finalidade é emitir parecer sobre proposições apresentadas durante o período de recesso parlamentar.

Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi/RS, Título IV (arts. 46 a 69).

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