COMISSÕES LEGISLATIVAS
As Comissões
Legislativas são órgãos internos da Câmara Municipal responsáveis por analisar,
discutir e emitir pareceres sobre as proposições em tramitação, além de exercer
funções de fiscalização, investigação e representação institucional.
Sua organização e
funcionamento estão previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal de
Sarandi/RS, especialmente no Título IV.
As comissões classificam-se em:
COMISSÕES PERMANENTES:
As Comissões
Permanentes atuam de forma contínua e possuem competências definidas de acordo
com suas áreas temáticas.
1. Comissão de Justiça, Redação e Defesa do Cidadão (CJRDC)
Compete à Comissão:
· analisar os aspectos constitucionais, legais e regimentais das proposições;
· avaliar a redação e a técnica legislativa;
· emitir parecer sobre todas as matérias em tramitação, salvo aquelas com destinação específica prevista no Regimento Interno.
Quando concluir pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de uma proposição, a Comissão encaminhará a matéria à Mesa Diretora para arquivamento, cabendo recurso do autor à Mesa.
Ademais, somente após aceita a matéria pela Comissão de Justiça, será ela encaminhada às demais comissões permanentes, de acordo com a temática da proposição.
2.
Comissão de Finanças e Orçamentos (CFO)
Compete à Comissão:
· emitir parecer sobre matérias de natureza financeira e orçamentária;
· analisar a proposta orçamentária;
· apreciar a prestação de contas do Prefeito e da Mesa Diretora;
· examinar proposições que impliquem impacto financeiro, tributário ou orçamentário;
· acompanhar a execução orçamentária por meio de balancetes e balanços;
· manifestar-se sobre fixação de subsídios e remuneração de agentes públicos, quando aplicável.
É obrigatório o parecer da Comissão nas matérias de sua competência, não podendo estas serem submetidas à deliberação do Plenário sem sua manifestação, ressalvadas as exceções regimentais.
3.
Comissão de Obras, Serviços Públicos e Assistência Social (COSPAS)
Compete à Comissão:
· emitir
parecer sobre projetos relacionados a obras e serviços públicos municipais;
· acompanhar
e fiscalizar a execução de políticas públicas nas áreas de sua atuação;
· analisar ações desenvolvidas por órgãos da administração direta, indireta e concessionários de serviços públicos.
4.
Comissão de Agricultura, Pecuária, Cooperativismo e Associativismo (CAPCA)
Compete à Comissão:
· emitir parecer sobre proposições relacionadas às áreas de agricultura, pecuária, cooperativismo e associativismo;
· exercer atividades de fiscalização;
· propor medidas e projetos de interesse do setor;
· representar a Câmara, quando designada, perante entidades públicas ou privadas.
5.
Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Turismo (CECDT)
Compete à Comissão:
· analisar proposições relativas às áreas de educação, cultura, esporte e turismo;
· emitir pareceres técnicos;
·
acompanhar
e fiscalizar políticas públicas setoriais;
·
representar
a Câmara, quando designada, em assuntos relacionados à sua área.
6.
Comissão de Saúde, Meio Ambiente e Ecologia (CSMAE)
Compete à Comissão:
· emitir parecer sobre matérias relacionadas à saúde pública, meio ambiente e ecologia;
· exercer atividades de fiscalização;
·
acompanhar
políticas públicas e ações governamentais nas respectivas áreas;
·
representar
a Câmara, quando designada, perante instituições públicas e privadas.
·
designação
dos integrantes pelo Presidente da Câmara;
·
observância,
sempre que possível, da proporcionalidade partidária;
·
prazo
determinado para apresentação de relatório, conforme definido no ato de
criação.
As Comissões de
Representação são instituídas para representar a Câmara Municipal em atos
oficiais ou eventos de caráter institucional e social.
Podem ser:
· designadas pela Mesa Diretora; ou
· constituídas mediante requerimento aprovado em Plenário.
As Comissões Provisórias são nomeadas pelo Presidente da Câmara, com composição de três membros e representação pluripartidária.Sua finalidade é emitir parecer sobre proposições apresentadas durante o período de recesso parlamentar.
Fonte: Regimento Interno da Câmara Municipal de Sarandi/RS, Título IV (arts. 46 a 69).
Clique para acessar:
· as pautas das Comissões;
· as atas das Comissões;