Procuradoria Especial da Mulher

PROCURADORIA ESPECIAL DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DA MULHER E DO IDOSO

A Procuradoria Especial da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso, instituída pela Lei Municipal n.º 5.840, de 17 de março de 2025, é um órgão de apoio e promoção dos direitos desses grupos no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, vinculada à Mesa Diretora. Sua atuação visa fortalecer a proteção, a defesa e a garantia dos direitos das crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas, por meio da orientação e encaminhamento de denúncias, do acompanhamento de políticas públicas, da cooperação com órgãos e instituições especializadas e da promoção de ações educativas, estudos, audiências públicas e atividades de conscientização.

A Procuradoria também presta atendimento e orientação às vítimas de violência, fornecendo informações sobre seus direitos e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos competentes, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e segura.

Acesse a íntegra da Lei Municipal n. 5840/2025

COMPOSIÇÃO:

Conforme a Portaria n. 53, de 13 de outubro de 2025, a Procuradoria é composta pelos Vereadores:

Procuradora Especial: Graciane Schio Ribeiro Azeredo

Procuradoria Adjunta: Lisiane Petry Bondan


CONTATO:

O atendimento da Procuradoria Especial da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso ocorre exclusivamente durante o expediente da Câmara Municipal.

·       Local: Avenida Sete de Setembro, 1790, 99560-000 - Sarandi, RS

·       Horário de Atendimento: Segunda a Sexta: 08:00h às 11:30h - 13:30h às 17:00h

·       Telefone: (54) 3361-1911

·       E-mail: camara@sarandi.rs.leg.br

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