PROCURADORIA ESPECIAL DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DA MULHER E DO IDOSO
A Procuradoria Especial da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso, instituída pela Lei Municipal n.º 5.840, de 17 de março de 2025, é um órgão de apoio e promoção dos direitos desses grupos no âmbito da Câmara Municipal de Sarandi, vinculada à Mesa Diretora. Sua atuação visa fortalecer a proteção, a defesa e a garantia dos direitos das crianças, adolescentes, mulheres e pessoas idosas, por meio da orientação e encaminhamento de denúncias, do acompanhamento de políticas públicas, da cooperação com órgãos e instituições especializadas e da promoção de ações educativas, estudos, audiências públicas e atividades de conscientização.
A Procuradoria também presta atendimento e orientação às vítimas de violência, fornecendo informações sobre seus direitos e realizando os encaminhamentos necessários aos órgãos competentes, contribuindo para o fortalecimento da rede de proteção e para a construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e segura.
Acesse a íntegra da Lei Municipal n. 5840/2025COMPOSIÇÃO:
Conforme a Portaria n. 53, de 13 de outubro de 2025, a Procuradoria é composta pelos Vereadores:
Procuradora Especial: Graciane Schio Ribeiro Azeredo
Procuradoria Adjunta: Lisiane Petry Bondan
CONTATO:
O atendimento da Procuradoria Especial da Criança, do Adolescente, da Mulher e do Idoso ocorre exclusivamente durante o expediente da Câmara Municipal.
·
Local: Avenida Sete de Setembro, 1790,
99560-000 - Sarandi, RS
·
Horário
de Atendimento: Segunda
a Sexta: 08:00h às 11:30h - 13:30h às 17:00h
· Telefone: (54) 3361-1911
· E-mail: camara@sarandi.rs.leg.br

