Governo Digital

GOVERNO DIGITAL

A Lei Federal nº 14.129/2021, conhecida como Lei do Governo Digital, estabelece princípios, regras e instrumentos voltados à modernização da administração pública por meio da transformação digital dos serviços públicos. Seu principal objetivo é tornar o atendimento ao cidadão mais simples, acessível, eficiente e transparente, fortalecendo a relação entre o poder público e a sociedade.

Entre os princípios da Lei do Governo Digital estão a desburocratização, a simplificação de procedimentos, a ampliação do acesso digital aos serviços públicos, a transparência administrativa, a participação social, a inovação tecnológica e a integração entre sistemas e órgãos públicos. A legislação também incentiva a utilização de plataformas digitais, o compartilhamento seguro de dados e a oferta de serviços públicos de forma eletrônica e acessível.

Cada Poder ou órgão é responsável por regulamentar a Lei nº 14.129/2021, estabelecendo normas e diretrizes específicas para a implementação do Governo Digital conforme suas necessidades, finalidades e estruturas. Essa regulamentação deve garantir a digitalização dos serviços públicos, a interoperabilidade dos sistemas, a transparência na gestão de dados e a acessibilidade dos cidadãos às plataformas digitais, respeitando as particularidades de cada instituição e assegurando a eficiência na prestação dos serviços.

Em Sarandi, a Lei Municipal n. 5690, de 30 de abril de 2024, é responsável por regulamentar o Governo Digital em âmbito municipal para os Poderes Executivo e Legislativo. Você pode acessar a íntegra do texto da lei clicando aqui ou através do documento em anexo nessa página.

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