Na matéria específica do dia 09 de Julho de 2018,foram apresentados importantes projetos munipais,os quais serão apreciados,discutidos e votados pelos vereadores nas proximas sessões ordinárias.
Acompanhe os trabalhos do Poder Legisltativo desta sessão:
Projeto de Lei do Legislativo: n° 034/2018.
Autoriza a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público para a função de Servente.
Projeto de Lei Municipal: n° 037/2018, Estabelece padronização, acesso e circulação em passeios públicos, e dá outras providências.
Projeto de Lei Municipal:n° 038/2018,
Define prazo para a regularização da destinação final do esgotamento sanitário das unidades habitacionais de Sarandi, estabelece multas, e dá outras providências.
Projeto de Lei Municipal:n° 039/2018,
Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
Projeto de Lei Municipal:n° 040/2018,
Autoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências.
O presente projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa adquirir um imóvel urbano.
O imóvel acabou sendo colocado a venda pela proprietária, e o município considera importante garantir sua aquisição porque faz divida com a creche Vó Adélia, e hoje representa o único terreno capaz de viabilizar futuras ampliações daquela instituição escolar.
Logo, em razão das suas características e localização é seguro afirmar que a escolha deste imóvel para ser adquirido pela administração pública atende ao requisito da singularidade e busca a satisfação do interesse público.
O valor da imóvel está dentro dos parâmetros de mercado, conforme se comprova pelas anexas avaliações imobiliárias.
Projeto de Lei Municipal:n° 041/2018,
Autoriza a aquisição de imóvel e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover o acréscimo de uma ação no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 4625/2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 4659/2017), mais precisamente no Anexo de Programa da Secretaria Municipal de Educação, além da abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017), logicamente que com a necessária indicação dos recursos que darão suporte a esta operação.
O acréscimo de ação no PPA e LDO, e abertura de crédito especial na LOA, visam possibilitar a aquisição de um terreno com 283,50m² de área que faz divisa com a Escola Municipal de Educação Infantil Vó Adélia – localizada no Bairro Kennedy desta cidade, e que hoje representa o mais seguro caminho para garantir viabilidade futura à ampliação daquela instituição escolar.
Já a suplementação no valor de R$ 4.000,00 nada mais representa do que uma simples, mas necessária adequação em uma dotação da Secretaria Municipal da Educação.
Projeto de Lei Municipal:n° 042/2018,
Autoriza o Poder Executivo abrir créditos especiais, suplementar dotação orçamentária, e apontar recursos na Lei Orçamentária Anual.
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a abertura do crédito especial e a suplementação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017), logicamente que para isso indicando o correspondente recurso.
A abertura de créditos especiais no presente caso perfaz operação necessária para viabilizar importantes auxílios financeiros à APAE e ao Patronato Julio Maílhos. Já a suplementação de dotação orçamentária constitui uma operação necessária à concessão de auxílio para o Lar da Menina, ambas suportadas por recursos provenientes do Superávit da Conta – Fundo Municipal da Criança e Adolescente.
Projeto de Lei Municipal:n° 043/2018,
Autoriza o Poder Executivo realizar contratação emergencial, e dá outras providências.
Este projeto tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a contratação emergencial de um(a) engenheiro(a) florestal, ou outro profissional que possua qualificação técnica e registro em conselho de classe que permita elaborar projeto de aproveitamento de madeira.
A remuneração será correspondente ao padrão 12 do Plano de Cargos e Salários dos Servidores Públicos Municipais, hoje no valor de R$ 3.678,52, e a carga horária de 35hs semanais.
A contratação objetiva disponibilizar as famílias que tiveram perda total e/ou parcial de suas moradias ocasionadas pelos eventos de força maior ocorridos na data de 11 de junho de 2018, e que são consideradas em estado de vulnerabilidade social pelo Laudo de Estudo Social, projetos para o aproveitamento da madeira proveniente das árvores que foram arrancadas e/ou tiveram sua vida comprometida pela ação destes mesmos eventos, especialmente do tornado que assolou parte do município.
Enfim, a pretendida contratação emergencial representa mais um auxílio do Poder Público, a exemplo daquele já aprovado por esta Casa, através do qual se tenta amenizar para as famílias atingidas os efeitos dos eventos naturais ocorridos no dia 11 de junho de 2018.
Projeto de Lei Municipal:n° 044/2018, Altera dispositivo da Lei Municipal nº3754 ,de 02 de Junho de 2009.
Trata-se do parágrafo único do Art. 3º da Lei Municipal nº 3754/2009, que foi acrescentado pela Lei Municipal nº 3835/2009, que se pretende alterar para fins de isentar as entidades sem fins lucrativos, como APAE, Lar da Menina, Patronato Julio Maílhos, e outras, tanto quanto órgãos ou estabelecimentos públicos como Escolas e Creches, Delegacia de Polícia, Brigada Militar, Presídio, e outros, ficam isentos do pagamento do percentual de participação que correspondente aos contribuintes nas obras executadas pelo programa Pró-Comunidade.
Não seria lógico e nem justo cobrar das entidades sem fins lucrativos, o percentual de participação nos custos das obras do pró-comunidade, sabendo das dificuldades financeiras que enfrentam para poderem garantir continuidade às importantes e necessárias atividades que desenvolvem na nossa sociedade.
Os órgãos públicos já estão isentos do pagamento de todos os impostos, seja pelo código tributário municipal, mas especialmente pela legislação federal, e são citados no dispositivo, portanto, apenas para reforçar esta compreensão de que não participam do pagamento dos custos das obras do pró-comunidade.
Projeto de Lei Municipal:n° 045/2018,
Autoriza o desmembramento de uma área urbana, e o recebimento da parte desmembrada em doação, para que sirva a específica finalidade de rua.
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o município possa receber em doação uma área urbana de 3.149,89m², proveniente do desmembramento da área total de 224.783,00m² que perfaz objeto da matrícula nº 23.143 do Registro Geral de Imóveis de Sarandi, atribuindo-lhe a específica finalidade de rua.
A área que será desmembrada e doada pertence aos senhores Rogério Tomedi e sua esposa Magda Cenci Tomedi ,Rogério Tomedi Júnior, Darlei Antônio Fornari e sua esposa Alice Fátima Brum Fornari , Maicol Cláudio Serafini e sua esposa Carlise Frizon Serafini , Neivaldo Frizon e sua esposa Norlana Frizon , Ulisses Afonso Toazza e sua esposa Rita Neri Zanetti Toazza , Romerson Toazza .Em verdade a área urbana que será desmembrada e doada ao município para servir a finalidade específica de rua, no plano fático já existe como tal há muitos anos.Contudo, sem esta lei não é possível regularizar a situação das áreas para assim permitir que os proprietários/investidores realizem na parte que lhes corresponde o empreendimento imobiliário que projetam, e que é benéfico para todos.
Enfim, o presente projeto de lei municipal contempla uma situação que merece atenção e intervenção do poder público, pois diz respeito à possibilidade de expansão planejada da cidade, o que sempre é importante no processo de desenvolvimento econômico e social do município.
Projeto de Lei Municipal:n° 046/2018.
Autoriza o Município efetuar repasse de recursos ao Hospital Comunitário de Sarandi - HCS, abrir crédito especial e apontar recurso.
O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o município possa efetuar o repasse de um recurso de R$ 150.000,00 ao Hospital Comunitário de Sarandi – HCS.
Este recurso refere-se a um repasse fundo a fundo – recebido através da gestão SUS, e deverá seu utilizado conforme plano de aplicação apresentado.
A própria 15ª Coordenadoria de Saúde informa que este valor deverá ser repassado ao Hospital Comunitário de Sarandi.
Portanto, ao Município cabe receber e repassar os recursos ao HCS, para que sejam utilizados na finalidade a que se destinam, exigindo-se a necessária prestação de contas.
A abertura de crédito especial na LOA com a consequente indicação dos recursos, não representam mais do que adequações necessárias para garantir viabilidade orçamentária à operação do repasse.