Durante a 13ª sessão ordinária que aconteceu na última segunda-feira(22), foram protocolados dois projetos de lei do legislativo e dois projetos de lei do executivo de Suplementação.
O PLL Nº 026/2020, Proíbe o corte de fornecimento dos serviços públicos de energia elétrica, telefonia, gás e de água e esgoto, prestados ao consumidor, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Município. Autores do projeto são os vereadores Alex Rodrigues(PTB), Aírton Ortiz e Erni Maciel da Silva da bancada do PDT.
O PLL Nº027/2020, Dispõe sobre a aplicação dos recursos federais destinados aos municípios através da lei Aldir Blanc para ações emergenciais destinadas ao setor cultural, enquanto as medidas de isolamento ou quarentena estiverem vigentes no município de Sarandi. Autores do projeto são os vereadores Alex Rodrigues(PTB), Aírton Ortiz e Erni Maciel da Silva da bancada do PDT.
O PLM Nº 064/2020, solicita a autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4967/2019), logicamente que com a necessária indicação do recurso que dará suporte a esta operação.
Tudo para que as dotações orçamentárias suplementadas, que no caso são da Secretaria Municipal da Administração e da Secretaria Municipal de Obras e Viação, possam atender adequadamente a finalidade a que servem, que é garantir o pagamento de despesas do prédio da Prefeitura com o consumo de água, luz, telefone, dentre outras, e também assegurar a viabilidade orçamentária e financeira à fase de conclusão da importante obra do viaduto.
Suplementação orçamentária no valor de R$ 25.000,00 , para da manutenção Secretaria Municipal da Administração – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. Suplementação orçamentária no valor de R$ 315.000,00 a Secretaria Municipal de Obras e Viação, Construção de Viaduto/Passarela-Obras e Instalações.
O PLM Nº 065/2020, solicita autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4967/2019), logicamente que com a necessária indicação do recurso que dará suporte a esta operação.
Tudo para que a dotação orçamentária suplementada, que no caso é da Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Fazenda, possa atender adequadamente a finalidade a que serve, que é viabilizar o pagamento de RPVs decorrentes de processos judiciais.
Suplementação no valor de R$ 100.000,00 a Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Fazenda, Pagamento de Sentenças Judiciais – Sentenças Judiciais.
Destacamos que a Câmara Municipal tem adotado todos as medidas de prevenção e combate ao Covid-19, cumprindo rigorosamente todos os decertos estaduais e municipais, disponibilizando álcool gel 70%, uso obrigatório de máscaras, distanciamento padrão entre os edis
Redação e Publicação
Lori Oliveira
Assessor Imprensa/CMS