Produtos Vencidos: Lei Criada Pelos Vereadores Defende Consumidores
Lei vigora desde 2015 em Sarandi.
PUBLICADO EM 19/07/2016 - 15:20

Lei vigora desde 2015 em Sarandi

A Câmara de Vereadores aprovou ainda em 2015 e virou lei sancionada pelo prefeito um importante instrumento em defesa dos consumidores de Sarandi. A defesa do consumidor é o objetivo do projeto que passou a vigorar em Sarandi mas que para boa parte da população ainda é desconhecido. A lei assegura ao consumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, o direito a receber, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, a sua escolha, em igual quantidade.

A lei diz que oconsumidor que constatar a existência de produto exposto à venda com prazo de validade vencido, em estabelecimento comercial do município de Sarandi, tem o direito a receber do mesmo, gratuitamente, outro produto idêntico ou similar, à sua escolha, dentro do prazo de validade para consumo, em quantidade igual ao total de produtos constatados pelo consumidor com data de validade vencida. O consumidor poderá denunciar ao órgão competente a existência de mercadoria vencida e tambem , caso o fornecedor não possua produto idêntico ou similar dentro do prazo de validade, o consumidor poderá escolher qualquer produto de igual valor para substituí-lo gratuitamente, ou de valor superior, cabendo ao consumidor, neste caso, pagar a diferença.O fornecedor deverá afixar em local visível aviso contendo os direitos previstos nesta Lei, medida não adotada pela maioria dos estabelecimentos.

Esta lei , porém, não se aplica quando a constatação da validade vencida ocorrer após a efetivação da compra, quando caberá ao fornecedor a substituição do produto ou a devolução corrigida do valor pago mediante apresentação da nota fiscal do produto.

Na justificativa , o vereador autor da lei diz que a proposição tem como objetivo incentivar aos fornecedores a criar uma rotina mais eficiente de retirar das prateleiras os produtos com prazo de validade vencido, garantindo assim ao consumidor maior segurança além de impôr ao fornecedor o ressarcimento imediato do transtorno causado ao consumidor.