Autoriza o município receber parte de um terreno urbano em doação, para que sirva a específica finalidade de travessa, denominada de TRAVESSA José Domingos Ortolan.O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o município possa receber em doação parte de um terreno urbano, e nesta parte atribuí-la a finalidade de servir como via pública, excepcionalmente sob a forma de Travessa Urbana.
A área que hoje já serve a finalidade de via pública urbana será desmembrada do imóvel constante da matrícula nº 16.557 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sarandi, de propriedade do casal Sérgio Maragno e Rosemari Picini Maragno, conforme indicam o memorial descrito e mapa anexos.
Sem a Travessa não é possível regularizar a situação dos terrenos existentes no local, o que faz com que os mesmos sejam considerados encravados.
Insta salientar que o município tem hoje uma secretaria municipal específica que trabalha na regularização destas situações fundiárias que merecem total atenção e, por vezes, a intervenção do poder público.
Com a criação da pretendida via pública urbana, que no plano fático já existe há muitos anos, será possível regularizar os terrenos já existentes no local, com o consequente e necessário registro imobiliário dos mesmos, o que é de interesse geral, e o que não seria possível apenas com o assento de uma servidão de passagem.
Enfim, o projeto de lei traz consigo a única forma de regularizar alguns lotes já urbanizados, e de viabilizar as familias interessadas o justo título de suas propriedades.
Por tais razões, apresentamos à Câmara este projeto de lei e pedimos que seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.