PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 028 DE 04 DE JUNHO DE 2018.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 3.716/2009 e nº. 4.439/2015 – Que institui a indenização pela utilização de Telefone Celular.
Esta proposição tem como objetivo regularizar o ressarcimento das despesas com telefonia móvel, bem como a forma de prestação de contas pelos Vereadores.
O Vereador em função do cargo que ocupa, mantém muitos contatos, principalmente por via telefônica, assim faz jus a ressarcimento das despesas gastas em função do cargo público.