REQUERIMENTO N° 033/2018
Os Vereadores das BANCADAS do PMDB, PDT, PT, PP e REDE, requerem, de acordo com o art. 182, II, do Regimento Interno, apresentar Projeto de Resolução com a finalidade de alterar o art. 28, §§ 2º, 3º, 4º e 5º, art. 153, § 6º e incisos, art. 157, caput, e inciso III, art. 160 e incisos, art. 161 e art. 162, parágrafo único, todos do referido Regimento – Resolução Nº 004, de 30 de dezembro de 2002, onde consta o “voto secreto”. Tal alteração se faz necessária em razão de que o voto aberto também pode colaborar com a fiscalização e com o controle social por parte da sociedade. O argumento de que o voto secreto pode proteger o parlamentar de pressões no caso de apreciação de vetos não pode prevalecer, pois a única pressão a que o Legislativo pode se curvar é a da força popular. Garantir ao cidadão o sigilo de sua opinião no momento do voto é essencial à democracia. Todavia, para os representantes do povo, não se justifica ter essa prerrogativa.
Diante disso, solicita que sejam tomadas as medidas legais, conforme o pedido acima, para que hajam as devidas alterações no citado Regimento Interno desta Casa Legislativa, no tocante ao “Voto secreto”.
REQUERIMENTO N° 034/2018
Os Vereadores das BANCADAS do PMDB, PDT, PT, PP e REDE, requerem, de acordo com o art. 182, inciso II, do Regimento Interno – Resolução Nº 004, de 30 de dezembro de 2002, que seja feita alteração no Parágrafo único, do Artigo 89 e no caput do Artigo 94, da referida Resolução, passando os mesmos a vigorar com as seguintes redações:
Art. 89, Parágrafo Único – O tempo de suspensão não será computado na duração da sessão, e deverá ser estipulado pelo Presidente em, no máximo, 15 minutos, se necessário, reiniciando-se a Sessão imediatamente após o decurso de tal prazo, independentemente do número de vereadores em Plenário, devendo o Presidente estar presente.
Art.94 – Concluído o prazo para a deliberação e votação da ata e leitura do expediente, a Sessão será suspensa pelo prazo regimental de até 15 minutos.
Diante disso, solicitam que sejam tomadas as medidas legais, conforme o pedido acima, para que haja a devida alteração no citado Regimento Interno desta Casa Legislativa, no tocante à “suspensão dos trabalhos”, em respeito ao povo que comparece no Plenário para acompanhar as Sessões, bem como àqueles que acompanham as Sessões via internet. Ademais, o entendimento é de que eventuais dúvidas e/ou discussões de Projetos deverão ser feitos antes do início das sessões, em horário previamente agendado e acordado entre todos os vereadores da Casa. Com isso, também haverá uma maior agilização dos trabalhos durante as sessões.