RESOLUÇÃO DA MESA Nº 006, DE 19 DE MARÇO DE 2020.
Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Sarandi/RS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI/RS, em complementação à Resolução nº. 005 de 16 de março de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, e
CONSIDERANDO a decretação de situação de emergência / calamidade pública pelo Poder Executivo Municipal através do Decreto nº. 3678/2020;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que esta Casa Legislativa recebe, diariamente, grande número de pessoas em suas dependências;
CONSIDERANDO a necessidade de evitar contaminações em larga escala e de controlar e reduzir riscos;
CONSIDERANDO os recursos disponíveis de tecnologia da informação;
DECRETA:
Art. 1º Fica restrito o acesso às dependências da Câmara de Vereadores de Sarandi, ao público externo, enquanto estiver decretada situação de emergência/calamidade pública no município.
§ 1º Em casos excepcionais, será permitido acesso às dependências da Câmara de Vereadores, após a higienização obrigatória das mãos com álcool gel 70%.
§2º A Câmara de Vereadores de Sarandi não realizará atendimento presencial ao público externo. Consultas, denúncias e solicitações de orientação poderão ser realizadas mediante acesso ao Portal da Câmara de Vereadores de Sarandi (https://www.cmsarandi.rs.gov.br) ou pelo telefone: 54 3361-1911.
§3º O protocolo de matérias ocorrerá, preferencialmente, por meio remoto no horário de expediente, de segunda a sexta-feira das 08:00horas às 11h30min e das 13h300min às 17:00horas, pelo e-mail (camara@cmsarandi.rs.gov.br) ou pelo telefone (54) 3361-1119.
Art. 2º As sessões do Legislativo serão realizadas sem a presença do público, sendo mantidas a veiculação pela página do órgão no Facebook e transmissão pela rádio.
Parágrafo único: O acesso às sessões e reuniões da Câmara de Vereadores de Sarandi fica restrito apenas aos Vereadores, servidores e colaboradores, enquanto estiver decretada situação de emergência/calamidade pública no município.
Art. 4º Exercerão suas atividades sob o regime especial de teletrabalho, os Vereadores e os servidores da Câmara Municipal de Sarandi:
I - com idade superior a 60 (sessenta) anos;
II – gestantes;
III - portadores de doenças crônicas, consideradas grupo de risco por profissionais da área da saúde, mediante apresentação de atestado ou declaração médica acerca de sua condição ao Departamento Pessoal;
IV – que tenham se deslocado para municípios onde houve confirmação de casos de infecção por COVID-19, constantes da lista do MS.
§1° Serão consideradas justificadas as ausências de Vereadores às reuniões de Comissões e às sessões do Plenário em qualquer das situações previstas nos incisos do “caput” deste artigo.
Art. 4º Aos demais servidores não abrangidos no art. 3º fica autorizado o exercício das atividades em regime especial de teletrabalho, em sistema de rodízio presencial e/ou flexibilização da carga horária, conforme necessidade e orientação de cada chefia, de forma a preservar as atividades básicas de cada área e manter a Casa Legislativa em funcionamento.
Art. 5º Ficam temporariamente dispensados do registro de frequência em equipamento de ponto eletrônico os servidores e os colaboradores da Câmara Municipal de Sarandi, devendo ser substituído por controles manuais em cada setor.
Art. 6º A recomendação aos servidores e agentes políticos para que adotem medidas básicas de higiene, como: lavar as mãos frequentemente, utilizar álcool gel, não compartilhar objetos de uso pessoal (copos, xícaras, talheres, cuias, canetas, entre outros) que possam estar sujeitos à contaminação e disseminação do vírus.
Art. 7º Os servidores que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado de Coronavírus (COVID -19) devem informar o fato à chefia imediata.
Art. 8º As medidas de que trata esta Resolução da Mesa vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal.
Art. 9º. Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 19 de março de 2020.
VEREADORA DENISE GELAIN
Presidente do Legislativo
VER. EDSON T. CEZIMBRA
1º Secretário
VER. WILMAR J. DE AZEREDO
Vice Presidente
VER. AIRTON ORTIZ
2º Secretário