A Câmara Municipal de Sarandi realizou no dia 16 de março(segunda-feira) a 9ª Sessão de 2020, com inicio ás 18:00 horas, no plenário Luiz Agne, a reunião dos vereadores é aberta ao público e discutem-se os temas mais importantes do município, tais como, projetos de lei, indicações, requerimentos, resoluções, pedidos de informações.
O Poder Legislativo é composto por onze vereadores, está instalada no prédio denominado Palácio Naum Grossi. A população é convidada a assistir todas as sessões ordinárias, extraordinárias, solenes, audiências públicas
A matéria do pequeno expediente foi a seguinte:
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI.
Nº005/2020, Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Sarandi, no uso de suas atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara de Vereadores de Sarandi.
Art. 2º. Ficam suspensas nas dependências da Câmara de Vereadores de Sarandi a realização de eventos coletivos que não tenham relação com as atividades legislativas da Casa.
Art. 3º. Fica suspensa a autorização para que servidores e vereadores se afastem do município em missões oficiais, cursos e outras atividades da Câmara Municipal de Sarandi, salvo casos de extrema necessidade.
Art. 4° Os vereadores, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do MS, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades.
§ 10 - A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à:
I - Presidência, no caso de Parlamentar;
II - respectiva chefia imediata, no caso de servidor e colaborador, a qual remeterá a documentação, conforme o caso, ao Departamento de Pessoal ou ao fiscal do contrato, para demais providências.
Art. 5º – A Câmara Municipal de Sarandi disponibilizará, nas suas dependências, álcool gel e locais para que pessoas possam higienizar as mãos.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até decisão em sentido contrário da Mesa Diretora da Câmara.
Presidente: Denise Gelain
Vice Presidente: Wilmar José de Azeredo
1º Secretário: Edson Tadeu Cezimbra
2º Secretário: Aírton Ortiz;
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 008, DE 12 DE MARÇO DE 2020.Altera dispositivos da Lei Complementar nº 078, de 21 de dezembro de 2012 (Código Tributário Municipal).
VETO Total ao PLL 004/2020, Altera e acrescenta dispositivo na Lei Municipal n° 3.801/2009 – que regulamenta transporte rodoviário individual de passageiros, no âmbito do Município de Sarandi, e dá outras providências.
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº002 AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº002/2020. Dispõe sobre a criação das áreas de estacionamento rotativo pago e estacionamento em áreas especiais, nas vias, logradouros e espaços públicos do município de Sarandi, e dá outras providências.
Altera o Art. 9º, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º O valor arrecadado nos estacionamentos rotativos pagos e nas áreas especiais farão parte da receita do Órgão de Trânsito Municipal e, após pagos os custos operacionais e de manutenção do próprio sistema, serão destinados:
I – 20% aos projetos sociais e educativos patrocinados pelo Órgão de Trânsito Municipal;
II – 80% para subsidiar passagens do transporte coletivo urbano,
Acrescenta o Art. 10-A, com a seguinte redação:
Art. 10-A O Poder Executivo Municipal terá o prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da publicação da presente lei, para implantar o transporte coletivo urbano nos termos da lei municipal nº. 4.071/2011.
Autores da Emenda:
Vereadores da bancada do PDT:
Presidente Denise Gelain, Vice Presidente Wilmar José de Azeredo, líder da bancada do PDT Rudimar Signor e Erni Maciel da Silva.
2º Secretário Aírton Ortiz
Vereador Alex Rodrigues
Apoiadores da Emenda:
1º Secretário e líder da bancada do MDB, Edson Tadeu Cezimbra
Vereadores da bancada do PP:
Oclides Barbiero líder, Paulo José Colett, Norma Schu Ewerling.
Vereador da bancada do PT:
Claudinor Lorini líder da bancada do PT.
PEDIDO DE INFORMAÇÃO:
N° 020/2020, do 2º Secretário Aírton Ortiz e Alex Rodrigues, solicitam ao Executivo Municipal, para que forneça informações, referente ao PLM nº. 011/2020 - Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual referente a rubrica 0701.15.451.0110.1030.4490.51 – Ampliação Cemitério e Capela Mortuária – Obras e Instalações (54093/5):
* O Pedido de Informação nº. 010/2020, solicitava que o Poder Executivo enviasse a esta Casa Legislativa cópia dos empenhos e notas fiscais, referente aos valores já suplementados, quais sejam: R$ 36.000,00; R$ 39.000,00 e R$ 250.117,36, totalizando R$ 325.117,36, no entanto o Poder Executivo apenas nos encaminhou cópia de um empenho no valor de R$ 141.054,07. Assim, solicitamos que nos sejam enviados cópia dos empenhos e notas fiscais referente ao restante do valor já suplementado para obras e melhorias na Casa Mortuária Municipal.
REQUERIMENTO:
Nº 010/2020, dos vereadores da bancada do PDT, MDB, juntamente com o 2º Secretário Aírton Ortiz e Alex Rodrigues, autores do Projeto de Lei do Legislativo nº. 042/2019, vindo por meio deste, requerer a sua retirada.
Oficios nº 038, 039, 044, 045, 046 e 047/2020 do Executivo Municipal contendo respostas aos pedidos de informações nº 011, 012, 015, 016, 018 e 019/2020.
Mensagem Retificativa ao Projeto de lei Municipal nº015/2020
MOÇÃO DE PESAR:
Nº003, da Presidente do Legislativo, Vereadora DENISE GELAIN e demais Vereadores ao final nominados, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, vêm, pelo presente, manifestar sua solidariedade e encaminhar a presente MOÇÃO DE PESAR à Família de LUIZ ZAMBIAZI NETO, pelo seu falecimento ocorrido no dia 12/03/2020.
PROJETOS DE LEI DO LEGISLATIVO:
Nº008/2020, de autoria do Vice Presidente do Legislativo, Vereador Wilmar José de Azeredo, que Altera dispositivos da Lei Complementar nº 078, de 21 de dezembro de 2012 (Código Tributário Municipal).
Na Sessão Ordinária do dia 16 de Março de 2020, foram deliberados e aprovados os seguintes projetos de lei:
PROJETOS DE LEI DO LEGISLATIVO:
Nº 007/2020, Denomina Ginásio de Esportes Ivaldino Rebonatto localizado na Vila Keneddy e dá outras providências. Autores do projeto são os onze vereadores.
Nº 035/2019, Denomina Posto de Saúde Marco Antônio Von Dentz, localizado no Bairro Vicentinos e dá outras providências. Autores do Projeto: Vereadores da bancada do PP, Oclides Barbiero, Paulo Colett, Norma Shu Ewerling, e o vereador Claudinor Lorini da bancada do PT.
Nº 036/2019, Denomina Centro de Saúde Municipal Claudino Guido Soligo, localizado no centro de Sarandi, e dá outras providências. Autores do Projeto: Vereadores da bancada do PP, Oclides Barbiero, Paulo Colett, Norma Shu Ewerling, e o vereador Claudinor Lorini da bancada do PT.
PROJETOS DE LEI DO EXECUTIVO:
Nº002/2020, Dispõe sobre a criação das áreas de estacionamento rotativo pago e estacionamento em áreas especiais, nas vias, logradouros e espaços públicos do município de Sarandi, e dá outras providências. Aprovado com a emenda aditiva e modificativa nº002.
Nº016/2020, Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4320, de 24 de abril de 2014 – que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e dá outras providências.
LEI MUNICIPAL:
Nº4982, Proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou que, embora concluídas, não atendam ao fim a que se destinam, e dá outras providências.
Nº4983, Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água do município de Sarandi/RS, e dá outras providências.
Concluídas as discussões, votações dos projetos, a Presidente cedeu espaço de tempo livre, para que cada vereador se pronunciasse, tratando de temas livres de interesse público. Por fim, encerrou-se a 6ª Sessão Ordinária de 2020.
Redação e Publicação:
Lori Luiz Vargas de Oliveira
Assessor Imprensa/CMS