A Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei do Executivo Nº 012/2020
Na 1ª Sessão Ordinária do mês de março do corrente ano, a Câmara Municipal de Sarandi, aprovou o projeto de lei do executivo que autoriza o município a recolher valores dos estabelecimentos do Município registrados no DIPOA.
PUBLICADO EM 09/03/2020 - 15:13

Na 1ª Sessão Ordinária do mês de março do corrente ano, a Câmara Municipal de Sarandi, aprovou o projeto de lei do executivo que autoriza o município a recolher valores dos estabelecimentos do Município registrados no DIPOA, nos termos da Lei Estadual 15.027/17 e dá outras providências.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 012, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
Art. 1º - Autoriza o Município a recolher dos estabelecimentos do município, registrados no Serviço de Inspeção Estadual - Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, nos termos da Lei Estadual 15.027/17 e mediante Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, até o limite de 70% (setenta por cento) do valor referente a taxa de serviço de inspeção sanitária de produtos de origem animal.
Parágrafo único: O valor equivalente ao percentual a que se refere o caput deste artigo, será aferido pelo Município com base nas planilhas mensais, entregues pelos Médicos Veterinários e de acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio, emitidos pelo Estado para cada estabelecimento.
Art. 2º - A receita relativa à cobrança da Taxa de Inspeção DIPOA, será arrecadada e contabilizada segundo as normas de contabilidade pública.
Parágrafo único: O valor arrecadado será aplicado como contrapartida do ônus de cedência dos profissionais e aplicado na manutenção das despesas de custeio das atividades, manutenção dos profissionais e incentivo da agroindustrial municipal, conforme legislação vigente.
Art. 3º - As Despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Agricultura e Planejamento.
Art. 4º - A presente Lei, poderá ser regulamentada por Decreto no que couber.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES, EM 03 DE MARÇO DE 2020.
Ver. Denise Gelain.
(DIPOA) Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Animal.
Presidente da Câmara Municipal de Sarandi /RS.
O vereador Wilmar José de Azeredo, justificou a votação favorável a este projeto, pois entende que é muito importante para nosso município e para as empresas que trabalham neste ramo, que estão industrializando e transformando as matérias-primas em produtos, e com esta lei, fica dentro das normas, das regulamentações, e as empresas irão contribuir ainda mais como o crescimento e desenvolvimento municipal.
Publicação:
Lori Luiz Vargas de Oliveira
Assessor Imprensa/CMS