Na sessão ordinária do dia 02 de Março, foi aprovado com o voto da maioria dos edis, a Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 004, de 24 de Janeiro de 2020, de autoria do Ver. Wilmar José de Azeredo/ Presidente comissão justiça, redação e defesa do cidadão, Relator comissão de finanças e orçamentos.
Ver. Rudimar signor/ Presidente comissão de finanças e orçamentos, Revisor comissão justiça, redação e defesa do cidadão.
Ver. Edson Tadeu Cezimbra/ Relator comissão justiça, redação e defesa do cidadão. Revisor comissão de finanças e orçamentos.
A Emenda Modificativa nº 001 ao Projeto de Lei do Legislativo nº 004, de 24 de Janeiro de 2020, Altera e acrescenta dispositivo na lei municipal n° 3.801/2009 – que regulamenta transporte rodoviário individual de passageiros, no âmbito do município de Sarandi, e dá outras providências.
Art. 1º. - altera o caput e acrescenta o §3º ao art. 38 da lei municipal n°. 3.801/2009 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 - é vedada a venda ou transferência de pontos ou praças de estabelecimentos.
§1º (…)
§2º (…)
§3º - em caso de falecimento do permissionário, o direito à exploração do serviço será transferido ao cônjuge ou seus sucessores legítimos, mediante requerimento protocolado junto à administração municipal, pelo inventariante ou representante do espólio, no prazo de até 12 (doze) meses contados da data do falecimento.
Publicação:
Lori Luiz Vargas de Oliveira
Assessor Imprensa/CMS