Durante a última sessão plenária da Câmara Municipal, Vereadores Jonka, Cássio, Alemão Azeredo, Tatiana Regina Pelizari e Osvaldo Signor da Bancada Progressista e Pablo Mari do União Brasil, protocolaram cinco pedidos de informações relevantes para a transparência e o conhecimento público.
No pedido de informações n.º 90, o questionamento é sobre o portal da transparência. Considerando que está em vigor a Lei Municipal 5.559/2023 e que em consulta ao Portal da Transparência do Município de Sarandi, verifica-se que se encontra disponível a folha de pagamento até o mês de outubro/2023, no entanto, somente está disponível o valor base de cada cargo.
REQUER, que o Executivo forneça a Lista folha de pagamento dos servidores (lFOF), de janeiro a novembro de 2023, devendo constar além do salário-base dos servidores e do cargo que ocupam, os valores recebidos a título de horas extras, função gratificada, verbas de representação, insalubridade, periculosidade e qualquer outro tipo de bonificação que tenham direito, conforme determina a Lei Municipal n. 5.559/2023 e conforme já regrado pela Lei Federal 12.527/2011 (podendo ser fornecido no formato digital, devendo ser enviado ao e-mail camara@cmsarandi.rs.gov.br).
No pedido de informações 91/2023, pedem que o Executivo apresente cópia do protocolo, com o recebido da Caixa Econômica Federal, referente a entrega dos cadastros das famílias selecionadas para receber as casas do Convênio Federal.
Solicitam ao Executivo que informe se foi realizado edital de chamamento público, e que apresente cópia do ato normativo que definiu as famílias beneficiárias, com cópia do protocolo entregue ao Ministério Público, nos termos previstos no Artigo 26, VIII, e seguintes, da Portaria n.724/2023 do Ministério das Cidades.
Pedido de informações 92/2023, do Vereador Pablo Mari, considera os inúmeros questionamentos de servidores públicos sobre o pagamento das férias serem realizados após o início do gozo das mesmas. Também, considerando que o Artigo 105, §2º da Lei Municipal 2.303/1991 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos) dispõe que “O pagamento da remuneração das férias, por solicitação do servidor, será feito dentro dos 05 (cinco) dias anteriores ao início do gozo”. Requer que o Executivo informe se o pagamento das férias dos servidores públicos municipais está sendo realizado dentro do prazo previsto na Lei 2.303/1991, e em caso de estar sendo feito após o referido prazo, que justifique por qual razão não está conseguindo cumprir o estabelecido em Lei.
No pedido de informações n.º93, os vereadores pedem que o Departamento Responsável encaminhe cópia das apólices dos seguros de todos os veículos, caminhões, máquinas, etc. de toda a frota municipal.
Este é um passo fundamental na busca pela prestação de contas e pelo esclarecimento de assuntos de interesse da comunidade.
Os documentos foram encaminhados a prefeitura e aguardam as respectivas respostas, sanando as dúvidas dos edis.
Por: Lori Vargas Oliveira
ACCMS