Vereadores aprovam projeto de lei do Executivo de alteração na Lei Municipal nº 3342/2004
Este projeto de lei que promove alterações na Lei Municipal nº 3342/2004, responsável pela criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA).
PUBLICADO EM 12/12/2023 - 14:03

Na 40ª sessão ordinária de 11 de dezembro de 2023, os Vereadores da Câmara Municipal aprovaram um projeto de lei que promove alterações na Lei Municipal nº 3342/2004, responsável pela criação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA). As mudanças visam adequar e fortalecer o papel do COMSEA nas políticas de segurança alimentar e nutricional do município. As alterações a serem aplicadas ao projeto, localizam-se mais precisamente no seu Art. 5º, que trata da composição do Conselho, para passar a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, será constituído da seguinte forma:
§ 1º - Três representantes titulares e suplentes do Poder Público Municipal pertencentes as seguintes secretarias:
I - Secretaria Municipal da Agricultura e Planejamento
II - Secretaria Municipal da Promoção Social
III - Secretaria Municipal da Educação e Cultura
§ 2º - Seis representantes da Sociedade Civil Organizada, sendo pelo menos três membros titulares, representando seguintes as entidades:
I - Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura Familiar de Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda – SINTRAF
II - Cooperativa da Produção da Agricultura Familiar de Sarandi – COOPAFS
III - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação – STIA
§ 3º - Os outros três representantes da Sociedade Civil Organizada terão indicação livre e deverão ser definidas pelas próprias entidades em reunião a ser convocada pelo Senhor Prefeito, e desde que atendam no mínimo um dos seguintes critérios:
a) Desenvolver ações voltadas à segurança alimentar e nutricional nos termos do Art. 4º da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN);
b) Atuar no município de Sarandi, na mobilização, organização, promoção, defesa e/ou na garantia do direito humano à alimentação adequada há, pelo menos, 02 (dois) anos;
c) Promover abastecimento e estruturação dos sistemas descentralizados de base agroecológica e sustentáveis de produção, extração, processamento e distribuição de alimentos;
d) Promover acesso universal à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade para as famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar, pesca e aquicultura;
A aprovação desse projeto evidencia o comprometimento da Câmara Municipal em promover atualizações necessárias nas legislações municipais, visando atender às demandas da comunidade e fortalecer as estruturas que zelam pelos interesses coletivos. A Câmara Municipal reitera seu compromisso com a transparência e participação cidadã, garantindo que as mudanças legislativas estejam alinhadas aos anseios e necessidades da população.
Por: Lori Vargas Oliveira
ACCMS