Vereador de Sarandi propõe motoqueiros sem capacete em locais públicos
Projeto foi aprovado no dia 15 de junho.
PUBLICADO EM 16/06/2015 - 16:53

Projeto foi aprovado no dia 15 de junho.

O vereador Paulo Colett, PP, apresentou no dia 13 de outubro do ano passado projeto de lei que torna obrigatorio aos usuários de motocicletas retirarem o capacete em estabelecimentos comerciais, postos de combustíveis, indústrias, escolas, repartições públicas e condomínios residenciais de Sarandi. Essa projeto na época não chegou a ir para análise e votação, isso ocorreu em 2015 com a reapresentação do projeto que foi analisado e colocado em votação no dia 15 de junho e aprovado por unanimidade.

Pelo texto do projeto , os condutores de motocicletas ou qualquer outro transporte que exija o uso de capacete ficam obrigados retirá-los nesses locais, para esclarecimento dos usuários de motocicletas ou qualquer outro transporte que exija o uso de capacete, os estabelecimentos comerciais, postos de combustíveis, indústrias, escolas, repartições públicas e condomínios residenciais devem afixar placa informativa.

O descumprimento desta Lei acarretará em multas de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) que será revertida para o Conselho Municipal de Trânsito, devendo a Guia de Pagamento ser recolhida junto à Fazenda Municipal.

O vereador Paulo justifica sua proposição afirmando que “ diariamente temos conhecimento que em muitos estabelecimentos comerciais, postos de combustíveis, indústrias, escolas, repartições públicas e condomínios residenciais sofrem assaltos por parte de motoqueiros usando o capacete para não serem identificados. Estes elementos se utilizam dos capacetes para se protegerem da identificação e praticam delitos encobertos por esta prática”.

O autor do projeto acrescenta, “ tenho a certeza que todos os Motoqueiros são pessoas de bem e usam o capacete tão somente para se protegerem de um eventual acidente que possam sofrer, porém, outros estes maus usam o capacete para a defesa de seus delitos e são estes que esta lei visa atingir para que não cometam mas delitos se utilizando desta prática encobrindo duas identidades”.

Esta Lei deverá entrar em vigor após trinta dias de sua promulgação para que os usuários de capacete tomem conhecimento, bem como o comercio e demais repartições públicas do Município.