PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 016, DE 02 DE MAIO DE 2018
Concede reposição salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal (efetivos, comissionados) e Temporário.
Valorizar o servidor público pressupõe também remunerá-lo de forma justa e satisfatória. Ocorre, que a realidade salarial dos servidores públicos, e isto acreditamos ser um fato inconteste, não condiz com a posição que ocupa e com a relevância dos serviços que presta, fato constatado também em relação aos servidores do Estado e da União Federal. Esta situação evidencia-se na quase totalidade dos Municípios, pelas dificuldades financeiras que enfrentam, diante dos inúmeros serviços que lhe são afetos, fator que os obriga a compatibilizarem a capacidade orçamentária com a recuperação das perdas salariais e aumentos a serem concedidos.
Ressalta-se que a variação do IPCA (IBGE), índice esse escolhido pelo Poder Executivo, para reposição das perdas salarias dos servidores municipais, no período de março de 2017 a fevereiro de 2018, é de 2,8448%, o qual deverá incidir sobre o salário de março de 2018.
Saliente-se a atual situação da economia, neste ano, seja a nível municipal, estadual e/ou federal, que está sofrendo pela falta de investimentos e de recursos de toda ordem, fator este que estamos também levando em consideração aqui no Poder Legislativo Municipal, eis que temos que nos unir nos momentos de crise para podermos crescer de forma conjunta, igualitária.
Vereador Airton Ortiz/ Presidente do Legislativo.
Vereador Wilmar J. de Azeredo/Vice-Presidente do Legislativo.
Vereador Rudimar Signor/1° Secretário. Vereador Alex A. Rodrigues/ 2° Secretário
Divulgação-Lori Oliveira