RESOLUÇÃO Nº 007, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
Dispõe sobre o cancelamento das sessões plenárias ordinárias da Câmara de Vereadores de Sarandi/RS.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SARANDI/RS, em complementação às Resoluções nº. 005 de 16 de março de 2020 e nº. 006 de 19 de março de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Regimento Interno, e
CONSIDERANDO o Decreto nº. 55.154, de 1º de abril de 2020 e a necessidade de definir novas medidas de prevenção, contenção ao contágio do Coronavírus.
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensas as sessões plenárias ordinárias da Câmara de Vereadores pelo período que perdurar a calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A Presidente da Câmara de Vereadores poderá, a qualquer tempo, por meios eletrônicos, e-mail, telefone ou whatsapp, convocar os vereadores para comparecem em sessão extraordinária.
Art. 3º O prazo regimental para apresentação dos pareceres das comissões permanentes, passará a contar a partir da data de envio da matéria por e-mail, telefone ou whatsapp.
Parágrafo único. Fica dispensada a reunião presencial das comissões permanentes, devendo os parlamentares utilizarem os meios eletrônicos para estudo e deliberação das matérias.
Art. 4º Em razão da necessidade contínua de administração das atividades (ainda que por meio do trabalho remoto), da inocorrência de Sessões Plenárias Ordinárias (nos termos do art. 1º desta Resolução), fica temporariamente dispensada, na duração dessas medidas de prevenção ao COVID-19, a leitura de Resoluções de Mesa em Sessão Plenária.
Parágrafo único. A publicidade de novas Resoluções de Mesa a serem editadas será dada por meio de publicação do ato no sítio da Câmara Municipal.
Art. 5º. Esta Resolução da Mesa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 01 de abril de 2020.
VEREADORA DENISE GELAIN
Presidente do Legislativo