Fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Foi lido na sessão do dia 23 de maio o projeto de lei do Legislativo que estabelece horário mínimo de atendimento pelos vereadores dentro das dependências da Câmara Municipal.
A autoria é dos vereadores da bancada do PDT. Pelo projeto fica estabelecida a obrigatoriedade de cumprimento da carga horária de 20(vinte) horas semanais, para cada vereador, durante o horário normal de expediente da Câmara Municipal, dentro das suas dependências.
O horário da duração das sessões ordinárias, extraordinárias e solenes poderão serem computadas para efeitos da carga horária e a forma de cumprimento será definida por cada vereador, que deverá no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do projeto informar o setor responsável o seu cronograma de horários e o presidente, após o recebimento da formula adotada por cada vereador, deverá publicar no site e meios de comunicações o horário e a forma a ser utilizada por cada um, para atendimento e sua permanência na Câmara Municipal .
O descumprimento da carga horária e do cronograma apresentado pelo vereador, ensejará o desconto proporcional do subsídio, por hora faltosa. A fiscalização do cumprimento da carga horária, fórmula e cronograma apresentada por cada vereador estará afeta ao Setor responsável que deverá mensalmente encaminhar comprovante ao departamento pessoal da Câmara.
Na justificativa, os vereadores do PDT, autores do projeto , explicam, “ que os políticos detentores de mandato, recebem por parte significativa da parcela uma “procuração” para representá-los em tempo integral, sendo portanto justo que prestem contas destes atos a comunidade. O exercício de um cargo político no legislativo quer seja ele de: deputado, senador ou vereador deve ser exercício na sua plenitude e em consonância com anseios populacionais. Para o exercício do mandato do vereador, o mesmo, precisa estar em contato permanente com a população, buscando conhecer seus anseios, dificuldades e reclamações para que possa exercer sua função fiscalizadora, sendo para tanto necessário que destine um local e horário específico para atendimento, sendo este de domínio público.
Apesar do exercício do cargo e mandato de vereador, não possuir as mesmas características e obrigações dos cargos de carreira dos servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada, que possuem conforme o caso jornadas de trabalhos variáveis (20h, 35h, 40h semanais), o mesmo, por força de seu mandato outorgado pelo povo, deve se submeter uma jornada mínima de trabalho voltada ao atendimento da população. Considerando, que apesar de o vereador possuir uma atividade laboral distinta da pública, ao disponibilizar seu nome no pleito eleitoral, deve ter consciência plena que está optando por um mandato de 04 (quatro) anos, onde coloca-se primeiramente a disposição da população, portanto priorizando em sua vida o exercício do cargo de vereador com dedicação integral, que nos dias e moldes atuais, não se pode admitir o exercício de um mandato eletivo, seja considerado acessório na vida de um político, ou complemento de renda para suas atividades laborais, mais devemos ter a consciência da seriedade e compromisso assumido” diz a Exposição de Motivos do projeto.