Concurso está temporariamente suspenso por determinação judicial.
O concurso da Câmara de Vereadores de Sarandi tinha até a semana passada 681 inscritos, desses, estão inscritas pessoas de dez estados. O contador da Câmara de Vereadores Rubens Martins explica, inicialmente , não ter nenhuma filiação partidária e que é funcionário concursado, logo efetivo, e, ao rebater o grupo de advogados que conseguiu um mandado de segurança contra o concurso, diz foi “ meramente apresentado alegações, sem provas e sem fundamentos. Então é preciso esclarecer os fatos antes que se concretize aqui em Sarandi, o que dizia o marqueteiro do Hitler, ou seja, que uma mentira repetida várias vezes acaba se tornando uma verdade.”
Ele esclarece que todos os documentos relativos ao concurso público estão sendo publicados desde o seu início na página da Câmara de Vereadores, no item Licitações. Sobre a fundamentação da juíza local acatando a ação impetrada por um grupo de advogados suspendendo o concurso, o contador diz que com relação ao embasamento de que a empresa contratada não consta na base de dados do SINTEGRA/ICMS do Estado de Santa Catarina , “ Tenho a dizer que não consta e nem deve constar. No entanto é perfeitamente compreensível que os advogados não tenham conhecimento disso, pois realmente não é matéria de sua área
de atuação. Funciona da seguinte maneira: no momento de registrar uma empresa, independentemente se ela vai trabalhar com a administração pública ou privada, ela deverá ter seu contrato Social constituído e registrado na junta comercial, como é o caso, ou no Registro especial, posteriormente deverá ser feito o Registro na Receita Federal, no Município e caso seja contribuinte de ICMS, registro na
Exatoria. “ explica. Rubens diz tambem que a necessidade de registro no Sintegra/ICMS para empresas prestadoras de serviço são raros, apenas em casos como: Fornecimento de energia elétrica, água, telefonia, gás encanado que não é o caso da empresa contratada para realizar o concurso. Logo o que determina a necessidade deste registro são as atividades registradas em seu contrato social, bem como no CNPJ.
“ Apesar de ter esse conhecimento, solicitei ao CAF-Central de Atendimento Fazendário de Santa Catariana se a empresa IOPLAN era obrigada a ter registro no Sintegra e a resposta foi negativa. Portanto tal alegação é infundada” disse. Quanto a falta de placa na empresa diz que não existe nenhuma lei que tipifique como infração legal, moral ou qualquer outro princípio que possa ser invocado para justificar alegada infração sendo que a mesma possui alvará de localização para o ano de 2016. Ainda cabe ressaltar aqui que a empresa esta no mercado há quase vinte e seis anos tendo realizado centenas de concursos públicos, sem jamais ter um único concurso cancelado.” explica Rubens Martins.
O contador contesta algumas alegações que não foram discorridas no despacho da Juíza mas constaram na solicitação de mandato de segurança como a legalidade do concurso, o contador explica que o Edital sempre seguiu as Leis, votadas e aprovadas por unanimidade pelo Plenário do Poder Legislativo e propostas pela mesa diretora, o Edital sofreu alterações apenas para atender a Legislação Municipal, com relação a Licitação Rubens diz, “ é uma inverdade sequer cogitar que não houve licitação, esta tudo no processo a disposição da população mundial e não apenas local, pois esta na internet e pode ser acessada de marte se houver conexão com satélite, o extrato foi publicado jornal a Região no dia 13 de abril e o parecer pela possibilidade de dispensa de licitação foi elaborado pela Assessora Jurídica da Prefeitura Municipal.”
Quanto á publicidade o contador da Câmara de Vereadores diz que “nunca nestas paragens houve tamanha divulgação de um concurso público, pois, além de ser divulgado no Jornal a Região, Jornal de publicação oficial do Poder Legislativo, conforme contrato celebrado, Rádio Sarandi, noticia no Jornal Gazeta, além do site da empresa IOPLAN, Site da Câmara, Site do Tribunal de Contas do Estado do RS, outros 114 sites, entre eles a PCI concursos, sendo que destes sites a maioria acessados por concurseiros e se não bastasse na própria inicial, quando convém, foi alegado que possuía mais de 500 inscritos, logo aí esta a prova, se possui tantos inscritos como não houve publicidade ?, como essas pessoas adivinharam que havia um concurso em Sarandi, para uma pessoa mais atenta, fica latente que os impetrantes se contradizem durante a peça do mandado de segurança”
Os números de pré-escritos, pois faltou a homologação são: Agente Legislativo 416 inscritos, sendo 2 de Brasília, 6 do Paraná, 2 de Rondônia, 1 de Roraima, 391 do Rio grande do Sul, 12 de Santa Catarina e 2 de São Paulo, Cargo de Procurador 255 inscritos, sendo 1 de Brasília, 1 de Goiás, 1 de Minas Gerais, 5 do Paraná, 3 do Rio de Janeiro, 230 do Rio Grande do Sul e 14 de Santa Catarina, além de 10 Inscritos para Agente de Manutenção todos do Rio Grande do Sul.
Sobre a viabilidade, o contador explica que foram feitas cotações, buscado o melhor preço visando a economia de recursos, e para tal foi contratada a empresa IOPLAN. “ Ocorre que não é rotineiro tamanha procura por candidatos na região, nossa sorte foi a falta de publicidade” disse o contador que acrescenta que devido a esta grande procura a empresa, solicitou um aditivo de contrato. A partir desta solicitação foi solicitado um parecer jurídico junto a DPM( que é um órgão de assessoria dos municípios), a qual opinou que a Câmara de Vereadores estava limitada ao valor de R$8.000,00, pela escolha da modalidade de contratação, a empresa aceitou ciente das limitações contratuais e legais, mas, tal aditivo não foi assinado, pois estava aguardando a confirmação dos inscritos após a homologação, pois existem vários pendentes de pagamento. Quanto á moralidade do concurso o contador da Câmara Municipal de Vereadores afirma. “ o Mandado de Segurança por sí só atesta e moralidade da empresa, o que me deixou mais tranquilo, pois no inicio deste processo, foi minha preocupação tomar todos os cuidados que estavam ao meu alcance para contratar uma empresa que fosse séria e ilibada, através de pesquisas na JusBrasil, onde encontrei diversos processos contra outras empresa que já realizaram concursos neste município, mas nada encontrei sobre a empresa contratada, e como na peça do mandato, os impetrantes se resumiram a falar de placas, inscrições, letreiros, endereço e outras coisas insignificantes, quer dizer que tantos advogados não acharam uma única vírgula que desabonasse a empresa, logo acredito até que se prove o contrário, que a empresa é séria, tem reputação ilibada, estando apta a contratar com o Poder Público.” concluiu o contador. ( Divulgação Câmara de Vereadores)