Perguntas Frequentes
No quadro perguntas frequentes desta semana, traremos uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara Municipal.
PUBLICADO EM 29/07/2021 - 16:00

PERGUNTAS FREQUENTES

No quadro perguntas frequentes desta semana, traremos uma relação de perguntas e respostas elaboradas a partir de situações hipotéticas ou com base nos questionamentos mais frequentes recebidos pela Câmara Municipal.

O QUE É MESA DIRETORA, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO:

É o órgão diretivo da Câmara Municipal composto por presidente, vice- presidente, 1º secretário e 2º secretário. A composição da mesa se dá por eleição, dentre os vereadores. Conforme o regimento interno da casa legislativa, a eleição será secreta, mediante cédula impressa, cédula única, dando-se a eleição para todos os cargos da mesa num só ato de votação. A eleição para a renovação da mesa, para o ano seguinte, realizar-se-á na última sessão plenária ordinária de cada sessão legislativa anual, o mandato da Mesa será de um ano, podendo ser reconduzida a reeleição para o mesmo cargo no ano seguinte.

Compete a mesa as seguintes atribuições:

I – tomar todas as providências necessárias à regularidade dos trabalhos relacionados às funções legislativa e fiscalizadora; II – designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;

III – propor Ação Direta de Inconstitucionalidade de Lei ou ato normativo; IV – promulgar emendas à Lei Orgânica Municipal, decretos legislativos e resoluções de Plenário; V – propor a criação e a extinção de cargos, empregos ou funções públicas necessários ao serviço da Câmara Municipal. Bem como organizar o seu quadro de pessoal; VI – dispor e controlar sobre a situação funcional dos servidores da Câmara Municipal; VII – organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal; VIII – dar publicidade dos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista na legislação; IX – exercer as demais atribuições que lhe forem afetadas por este Regimento; X – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o relatório de gestão fiscal nos prazos definidos em Lei.

A composição da Mesa para o exercício 2021, foi assim definido:

Ver. Wilmar José de Azeredo (PDT) – Presidente

Ver. João Carlos da Silva Alves (PP) – Vice-presidente

Ver. Tatiana Regina Pelizari (PP) – 1ª Secretária

Ver. Jairo Antônio Corso (PDT) – 2º Secretário

Por: Lori Vargas Oliveira

Assessor Imprensa

Câmara Municipal Sarandi/RS