Oficio da Câmara Municipal de Sarandi.
Através do presente, informo que a Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi/RS recebeu o Processo de Contas desse município, referente ao execício de 2010, para julgamento nos termos do §2° do artigo 31 da Constituição Federal. O mesmo se encontra na Comissão de Finanças e Orçamento, onde permanecerá por sessenta dias à disposição de qualquer contribuinte. E sendo o que tinha para o momento, subscrevo-me. Atenciosamente, VER. JOÃO CARLOS DA SILVA ALVES Presidente da Câmara Municipal de Vereadores.