Nova lei de repasses leva direção da Apae á Câmara de Vereadores
Na tarde do dia 26 de setembro a direção da Apae de Sarandi esteve na Câmara de Vereadores mostrando ao Legislativo, representado na reunião pelo presidente Lenomar Alves de Jesus e os vereadores Hilário Salvatori e Denise Gelain.
PUBLICADO EM 30/09/2015 - 16:24

Na tarde do dia 26 de setembro a direção da Apae de Sarandi esteve na Câmara de Vereadores mostrando ao Legislativo, representado na reunião pelo presidente Lenomar Alves de Jesus e os vereadores Hilário Salvatori e Denise Gelain, a nova que federal que regulamenta e cria novas regras para repasses de recursos públicos para entidades e associações , o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), Lei nº 13019/2014;

A Apae esteve representada pela diretora Cleusa Debona, o presidente Jandir Teloken, o assessor jurídico da escola Darlei Fornari e demais membros da direção. Eles explicaram aos vereadores como recursos públicos devem ser repassados, no entendimento dos representantes da Apae tanto a Câmara como a Prefeitura devem criar leis municipais para se adaptar á nova legislação federal para que entidades possam se habilitar a receber esse tipo de benefício.

O presidente do Legislativo, Lenomar de Jesus, ao reafirmar que a Câmara Municipal sempre está interessada em colaborar com as entidades do município , lembrou que em 2015 o Legislativo já colaborou com a Prefeitura com mais de 400 mil reais de recursos do seu orçamento e espera que o Executivo faça as leis municipais se adaptando á nova regra federal para que a Câmara de Vereadores possa continuar ajudando as entidades com a indicação de recursos.

Saiba Mais:

Com a nova lei, algumas regras serão fundamentais para dar mais clareza ao processo de parceria. As organizações precisarão ter, pelo menos, três anos de existência; sempre precisará ser aberto um Chamamento Público para que as organizações possam se apresentar e não mais será chamado de “convênio”. Haverá duas linhas. Uma é o Termo de Colaboração, quando o órgão público toma a iniciativa de buscar uma entidade que ofereça o serviços necessário e a outra é o Termo de Fomento, quando a sociedade ou algum Conselho sugerir e indicar organizações e serviços ao Poder Público.