Composição e Competência da Comissão de Justiça e Redação e Defesa do Cidadão
No Art. 51 do Regimento interno da Câmara Municipal descreve o que compete a Comissão de Justiça e Redação e de Defesa do Cidadão.
PUBLICADO EM 22/02/2021 - 15:37
No Art. 51 do Regimento interno da Câmara Municipal descreve o que compete a Comissão de Justiça e Redação e de Defesa do Cidadão. Manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao aspecto constitucional, jurídico ou legal, e quanto ao aspecto gramatical e lógico, quando solicitado seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do plenário. É obrigatória a audiência da Comissão de Justiça e Redação sobre todos os processos que tramitam pela Câmara, ressalvados os que explicitamente tiverem outro destino por este Regimento. Concluindo a Comissão e Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de projeto ou proposição, a matéria será devolvida à mesa diretora para arquivo, cabendo da decisão, recurso junto à mesa diretora.