Descreve o art. 52 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro e especialmente sobre:
I – a proposta orçamentária;
II – a prestação de contas do prefeito e da mesa da Câmara, quando esta mantiver contabilidade
própria;
III – as proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que direta ou indiretamente alterem a despesa ou a receita do município, acarretam responsabilidades ao erário municipal ou interessem ao crédito público;
IV – os balancetes e balanços da prefeitura e da mesa, se for o caso, para acompanhar o andamento das despesas públicas;
V – as proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo, os subsídios e a verba de representação do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores, quando for o caso.
Compete, ainda, à Comissão de Finanças e Orçamento:
I – zelar para que por nenhuma lei emanada pela Câmara, seja criado encargo ao erário municipal, sem que especifique os recursos necessários à sua execução.
É obrigatório o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento sobre as matérias citadas neste artigo, em seus incisos I à V, não podendo ser submetidos à discussão e votação do plenário sem parecer da comissão, ressalvado o disposto no art. 58, § 4o.
Confira a composição desta Comissão:
VEREADORES
Jairo Corso - PDT
Marcelo Barbosa - PDT
Cássio Conterato - PP
Por: Lori Oliveira
Assessor de Imprensa/CMS