BANCADA DO PDT - Denise Gelain, Wilmar José de Azeredo, Rudimar Signor, Erni Maciel da Silva, o Vereador Airton Ortiz, o vereador Alex Antonio Rodrigues e o Vereador Edson Tadeu Cezimbra, indicam que o Poder Executivo efetue a distribuição de kits nutricionais - alimentos da merenda escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante o período de calamidade pública pelo COVID-19 (Coronavírus)
JUSTIFICATIVA:
Preocupados com a população mais carente do município, estamos sugerindo ao Prefeito para que efetue a distribuição de alimentos aos alunos da rede municipal de ensino.
A ideia é de que os estudantes que necessitam recebam kits nutricionais - itens da merenda escolar.
Fomos procurados por várias pessoas que solicitaram comida. Sabemos que existem inúmeras famílias que infelizmente não tem alimentos na mesa, especialmente neste período tão difícil para nós, por causa do Coronavírus.
Muitas crianças iam estudar para fazer suas refeições e algumas cidades já estão realizando a entrega de comida na residência desses alunos. Portanto, o nosso pedido é de que o Poder Público se sensibilize e dê uma assistência para essas pessoas.
Encontrando-se o país em estado de calamidade pública e as escolas fechadas em função disso, os Estados e Municípios poderão, desde que acompanhado pelo Conselho de Alimentação Escolar- CAE, fornecer de forma individualizada os ingredientes da merenda escolar fruto do repasse feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento a Educação-FNDE, para suprir as necessidades das famílias afetadas.
A Lei 11.947, é a principal legislação que rege as questões da merenda escolar no país e é embasada em princípios da Constituição Federal, que determina como dever do Estado a garantia de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação, por meio de programas suplementares em diversas áreas, inclusive na da alimentação. Através dessa proposição que visa atender situações emergenciais e suprir necessidades de estudantes que se encontram afetados em razão da situação de calamidade pública, os Estados e Municípios deverão garantir a manutenção de alimentos de forma a assegurar o direito humano à alimentação adequada e saudável mesmo fora do ambiente escolar. Estas as razões que inspiram a presente proposição, cujo mérito certamente haverá de ser reconhecido pelos ilustres Pares, emprestando-lhe o necessário apoio para sua aprovação.
De acordo com o projeto aprovado no SENADO FEDERAL, o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) continuará a ser repassado pela União a estados e municípios para a compra de merenda escolar. Como as escolas públicas estão fechadas por causa da pandemia, os alimentos deverão ser distribuídos imediatamente aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nessas escolas.
Publicação:
Lori Oliveira/Assessor Imprensa/CMS