Projeto de Lei do Legislativo 008.Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das listagens de pacientes em espera de consultas com médicos especialistas, exames, cirurgias ou outros procedimentos especializados na rede pública de saúde municipal, e dá outras providências.
Vereadores Denise Gelain e Wilmar José de Azeredo ambos da Bancada do PDT na Câmara,preocupados com o Atendimento na área da saúde da População Sarandiense usuária do Sistema Ùnico de Saúde(SUS), criam um Projeto de Lei do Legislativo que visa uma Maior Transparência para que todos possam Acompanhar o Andamento das filas de espera para Consultas,Exames,Cirurgias ou outros procedimentos Especializados,a fim de reduzir a angústia de pacientes e suas famílias decorrentes da incerteza quanto ao tempo estimado para a realização de atendimento ou procedimento médico indicado.Com um Trabalho voltado ao Bem-estar da População,a Vereadora Denise Gelain e o Ver.Wilmar Receberam total Apoio dos Vereadores Rudimar Signor e Erni Maciel da Silva na Criação deste importante projeto.O Projeto de Lei do Legislativo Nº008, foi criado em 19 de Fevereiro de 2018,devido a necessidade e solicitação dos munícipes sarandienses aos nobres vereadores.Esta importante reivindicação dos cidadãos foi atendinda pelos Batalhadores Vereadores,demonstrando que eles no Poder Legislativo,trabalham pelo bem de toda a população, realizam indicações para Melhorias na Infra-estrutura,na Educação,Saúde,Segurança,Habitação,Transporte,Lazer.Os Vereadores Acompanham o andamento e fiscalização das Verbas Públicas aplicadas.
Projeto de Lei do Legislativo 008.Dispõe sobre a obrigatoriedade de publicação das listagens de pacientes em espera de consultas com médicos especialistas, exames, cirurgias ou outros procedimentos especializados na rede pública de saúde municipal, e dá outras providências.Art. 1º. A Secretaria da Saúde fica obrigada a publicar por meio eletrônico e com aceso irrestrito, as listas dos pacientes que aguardam por consultas com médicos especialistas, exames, cirurgias ou outros procedimentos especializados na rede pública de saúde municipal§ 1º A lista dos pacientes que aguardam consulta com médico especialista, deverá ser separada por especialidade médica e, ordenada conforme a previsão de atendimento.§ 2º A lista dos exames e outros procedimentos especializados, deverá ser separada por modalidade, e ordenada conforme a previsão de realização do exame ou procedimento.§ 3º A lista de espera das cirurgias deverá ser separada por especialidade médica e, ordenada conforme a previsão de atendimento.§ 4º Todas as listas publicadas conterão no mínimo as seguintes informações:I – a posição que o paciente ocupa na fila de espera;II – as iniciais do nome do paciente;III – o número do Cartão Nacional de Saúde – CNS do paciente, com os cinco primeiros dígitos substituídos por asteriscos (*);IV – a data do protocolo de solicitação da consulta;V – o mês e o ano da provável realização da consulta;§ 5º Todas as listagens deverão seguir rigorosamente a ordem cronológica de inscrição para a chamada dos pacientes.Art. 2º. Deverão ser divulgadas no sítio eletrônico oficial do Município de Sarandi, com acesso facilitado e irrestrito, as relações dos pacientes excluídos das listas de espera a que se refere o artigo anterior, com a descrição do motivo.Art. 3º. As listagens exibidas deverão ser atualizadas, no mínimo, com frequência quinzenal.Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará no que couber, a presente Lei.Art. 5º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.Tal providência atende ao princípio da publicidade, um dos princípios que rege a Administração Pública, consistente no preceito fundamental que consagra o dever de TRANSPARÊNCIA da gestão pública.Essa medida vem ao encontro do preceituado pelo artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, que proclama que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade".Desta forma, dar transparência e fornecer aos munícipes instrumentos que possam facilitar o acompanhamento dos atos e serviços da Administração Pública mostra comprometimento dessas com o cidadão sarandiense.Afinal, informações públicas, como são, devem estar disponíveis à comunidade por meios de acesso simplificado, a fim de que a própria comunidade possa acompanhar os trabalhos da Administração e auxiliarna fiscalização da sua correta condução.Frise-se: uma política transparente é um passo fundamental no COMBATE À CORRUPÇÃO.Ante todo o exposto, entendemos que este Projeto de Lei traz grande transparência e credibilidade a importantes serviços da Saúde municipal, razão pela qual foi clamado por sua aprovação.Com esta Riquíssima Explicação O Projeto de Lei do Legislativo Nº008 de Autoria da Ver.Denise e Ver.Wilmar,foi Analisado,discutido,votado e Aprovado por Todos os demais Vereadores na Sessão Ordinária do dia 03 de Setembro de 2018.
Redação:Lori Vargas Oliveira/Assessor Imprensa.