Na sessão Itinerante realizada na comunidade da Linha Acampamento, foi apresentado o PL 57/2023, de autoria do governo municipal, qual visa instituir o Programa Municipal de Proteção Escolar, com criação do Conselho Municipal de Segurança Escolar no âmbito de nosso município.
A criação deste importante, se dá em virtude dos últimos acontecimentos em escolas de nosso País, e o governo municipal, preocupado e agindo de forma rápida, responsável e comprometida com a comunidade estudantil, dentre eles, os alunos, os pais e familiares, professores e profissionais da área da educação municipal, e buscando ações que visem proporcionar maior segurança a comunidade escolar, é que foi apresentado ao plenário a proposta do Executivo.
O presente projeto de lei tem por objetivo fortalecer as ações de proteção escolar, com a criação do Programa Municipal de Proteção Escolar, bem como do Conselho Municipal de Segurança Escolar, afim de intensificar as ações desenvolvidas e/ou apoiadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura no que diz respeito a garantia de segurança e paz nos ambientes escolares.
Os recentes e recorrentes acontecimentos relacionados à segurança de pessoas e equipamentos em unidades educacionais, e o dever do Poder Público estar atento e vigilante para aumentar o quanto possível os níveis de prevenção e resolução de conflitos que envolvam alunos na comunidade escolar devem ser acompanhados e estudados por uma equipe multidisciplinar, e as ações desenvolvidas através da implantação do Programa Municipal de Proteção Escolar. Neste contexto, o Programa e o Conselho contarão com a importância do EMAEE (Estratégia Multidisciplinar de Atendimento Educacional Especializado), como um núcleo composto por psicopedagogos, Orientação Educacional e Psicólogos, que visa garantir os direitos e a proteção dos estudantes.
Tudo isso para que os estudantes tenham garantidas as condições e oportunidades necessárias para que os estudantes tenham acesso a uma informação indispensável para a sua realização pessoal, formação para a vida produtiva e pleno exercício da cidadania”, é um dos propósitos do próprio Currículo Municipal.
A Criação do Conselho Municipal de Segurança Escolar se dá pela necessidade e pertinência da integração da comunidade com o Poder Público, e do estabelecimento de uma agenda comum que facilita a construção de consensos e a harmonização de entendimentos, com ganho em resolutividade, eficiência e segurança por meio do debate institucional qualificado e transparente, voltada ao reconhecimento das pautas comuns ligadas à educação pública, especialmente da segurança.
E é justamente por acreditarmos na organização e na força da vida comunitária que apresentamos o presente projeto de lei municipal à Câmara Municipal, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município.
PL 53/2023, solicitando autorização da Câmara Municipal, para que o Município possa disponibilizar uma unidade móvel de controle de zoonose, denominada de Castramóvel, e uma ajuda de custo mensal à ONG Unidos pelos Animais (UPA), para os fins que especifica.