Sessão Ordinária do Dia 26/03/2018 Projetos de Lei Municipal N.º 013, de 22 de Março de 2018
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 012, DE 09 DE MARÇO DE 2018.Autoriza o Poder Executivo acrescentar ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a abrir crédito especial e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
PUBLICADO EM 02/04/2018 - 16:55

Projetos de Lei Municipal: Projetos de Lei Municipal:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 012, DE 09 DE MARÇO DE 2018.Autoriza o Poder Executivo acrescentar ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a abrir crédito especial e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.Exposição de Motivos: O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover o acréscimo de uma ação no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 4625/2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 4659/2017), e também a abertura de crédito especial na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017), com o necessário aponte do recurso.
O acréscimo de ação no PPA e LDO, no anexo de programa da secretaria municipal de desenvolvimento e fazenda, bem como o crédito especial no orçamento deste órgão faz-se necessário para operacionalizarmos a Lei Municipal nº 4672/2017, que autoriza o município conceder contribuição à empresa Atelier de Costura Sarandi Ltda.
Sendo assim, apresentamos ao Legislativo Municipal o presente Projeto de Lei Municipal e pedimos que seja apreciado e aprovado pelos senhores vereadores.


GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 09 DE MARÇO DE 2018.Leonir Cardozo/Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 013, DE 22 DE MARÇO DE 2018.Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4677/2017, que estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2018.Exposição de Motivos: O presente projeto tem como fito promover a alteração do Art. 6º da Lei Municipal nº 4677/2017, mais precisamente no dispositivo que estabelece o parâmetro para a abertura de créditos suplementares por Decreto no orçamento municipal.A alteração se faz necessária porque restou previsto na Lei Orçamentária Anual um limite de 2% para a abertura de créditos suplementares por Decreto, mas este percentual revela-se insuficiente até mesmo para atender aquelas operações tidas como mais prementes.Assim, com o intuito de evitar que questões caracterizadas como de urgência, e de ordem eminentemente técnica, acabem sendo submetidas a todo instante ao processo legislativo e seus prazos, apresentamos a presente proposição que altera de 2% para 4% o limite para a abertura de créditos suplementares por Decreto, de que trata o Art. 6º da Lei Municipal nº 4677/2017 (LOA).Fundamentalmente por esta razão é que apresentamos o presente Projeto de Lei Municipal à Câmara Municipal, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 22 DE MARÇO DE 2018.Leonir Cardozo/Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 014, DE 22 DE MARÇO DE 2018.Autoriza a cessão de uso de um veículo a Cooperativa da Produção dos Agricultores Familiares de Sarandi e Região - COOPAFS, e dá outras providências EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O presente projeto busca autorização legislativa para a cessão de uso de um veículo em favor da Cooperativa da Produção dos Agricultores Familiares de Sarandi e Região - COOPAFS, inscrita no CNPJ sob o nº 09.099.485/0001-97, mais precisamente de uma VW Saveiro RB MBVS, placa IYH 8577, ano/modelo 2017, para que assim a entidade sindical passe a dispor de melhores condições para o atendimento das famílias que integram a agricultura familiar deste Município.
O veículo descrito no Termo de Cessão de Uso foi adquirido com recursos da União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA, e através do Contrato de Repasse n.º 814153/2014.
Embora os recursos advindos do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento foram alcançados por iniciativa e esforço da COOPAFS, é com o município que o convênio é celebrado, e é este quem acaba o operacionalizando.
De qualquer forma, é certo que a aquisição e utilização do veículo para a finalidade a que se destina contribuem para o fortalecimento da agricultura familiar no Município, razão pela qual pedimos a esta Câmara de Vereadores a apreciação e aprovação do presente projeto.
Acompanham o presente projeto cópia do contrato de aquisição do veículo, juntamente com o Certificado de Registro e Licenciamento e Memorando Interno da Secretaria de Agricultura solicitando a cedência do mesmo para a COOPAFS.

GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 22 DE MARÇO DE 2018.
Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 015, DE 23 DE MARÇO DE 2018. Autoriza o Município de Sarandi a adquirir e doar aparelhos e/ou equipamentos eletrônicos ao Presídio Estadual de Sarandi, e dá outras providências.EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:O Presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para viabilizar a aquisição e doação de aparelhos e/ou equipamentos eletrônicos ao Presídio Estadual de Sarandi, mais precisamente de 01 (um) aparelho televisor, 02 (dois) aparelhos telefônicos, e 02 (duas) câmeras HD de Videomonitoramento.
A aquisição e posterior doação ao Presídio Estadual de Sarandi dos aparelhos e/ou equipamentos eletrônicos, tem por finalidade contribuir para a melhoria das condições operacionais do estabelecimento carcerário, especialmente no monitoramento dos apenados.
Para isso serão respeitados os quantitativos e os valores limites unitários para a aquisição, estes, estabelecidos com base em cotações de preços.
O PESAR está localizado no perímetro urbano, próximo a escolas e creches, APAE, posto de saúde e outros estabelecimentos públicos.
Infelizmente são péssimas as condições de estrutura e segurança que o PESAR hoje se encontra, o que, como consequência, acaba ocasionando um número cada vez mais alarmante de fugas e rebeliões.
A situação é grave e a população está amedrontada, sobretudo as muitas famílias que residem nas proximidades.
Daí que, toda e qualquer contribuição que se possa dar no intuito de melhorar este quadro, pensamos ser muito importante. E é com esta consciência que estamos atendendo o anexo e formal pedido da Administração do PESAR.
Logicamente que para isso antes precisamos obter a necessária autorização da Câmara Municipal de Vereadores, e é neste sentido que estamos apresentando o presente Projeto de lei Municipal, pedindo que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.

GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 23 DE MARÇO DE 2018.


Leonir Cardozo/Prefeito Municipal