Sessão Ordinária do dia 19/02/2018
No dia 19 de Fevereiro de 2018,nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi/RS,Foi realizada sessão Ordinária.
PUBLICADO EM 15/03/2018 - 17:06

No dia 19 de Fevereiro de 2018,nas dependências da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi/RS,Foi realizada sessão Ordinária.

Os trabalhos da Câmara foram conduzidos pelo Presidente do Legislativo Sr.Airton Ortiz ,sendo que foram apresentados aos Vereadores Indicações de Projetos ,Projetos de Lei Municipal ,Pedidos de Informações ,Convite aos Vereadores para participarem em Palestra.

Deram entrada os Pedidos de Informações:

  • PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.002/2018

Os Vereadores da BANCADA DO PDT, solicitam na forma regimental, que a Mesa Diretora encaminhe correspondência ao Executivo Municipal para que informe sobre o seguinte: Centro Tecnológico

  • Quais as necessidades para a Construção do Centro Tecnológico? Encaminhar para esta Casa Legislativa, data de início, término da obra e inauguração.
  • Qual o valor total empreendido na obra e se tais recursos são próprios ou da União.
  • Qual empresa realizou a obra? Enviar cópia do processo licitatório e todos os contratos e aditivos.
  • Quais atividades estão sendo desenvolvidas atualmente e em quais turnos as mesmas estão sendo realizadas.
  • Quais as condições atuais dos equipamentos tecnológicos necessários para o andamento das atividades acompanhado de laudo técnico.
  • Solicitamos o laudo do Departamento de Engenharia quanto as condições de uso.

Ver. Denise Gelain ,Wilmar José de Azeredo ,Rudimar Signor,Erni Maciel da Silva,Vereadores da Bancada do PDT.

PEDIDO DE INFORMAÇÃO N.° 003/2018

A BANCADA DO PDT, solicita na forma regimental, que a Mesa Diretora encaminhe correspondência ao Executivo Municipal para que informe sobre o seguinte: REITERANDO PEDIDO 069/2017.

  1. Quais as providências que a Administração Municipal está tomando ou irá tomar para manter a empresa Dakota em nosso Município?

Ver. Denise Gelain ,Wilmar José de Azeredo ,Rudimar Signor,Erni Maciel da Silva,Vereadores da Bancada do PDT.

As Indicações que deram entrada na Casa Legislativa foram:

INDICAÇÃO N.° 013/2018

A vereadora infrafirmada, integrante da Câmara Municipal de Sarandi, com assento na BANCADA DO PDT, solicita a Mesa Diretora na forma regimental, que encaminhe ao Executivo Municipal a seguinte proposição: Reiterando indicações números 015/2014, 022/2015 e 023/2017 para que seja criado o Conselho Municipal da Mulher.

JUSTIFICATIVA:

Visando promover uma maior participação das mulheres da busca por seus direitos, solicito que o Poder Executivo tome as providências cabíveis para a criação do Conselho Municipal da Mulher o qual visa formular diretrizes e monitorar a execução das políticas públicas dirigida às mulheres para o enfrentamento de qualquer forma de discriminação e para a promoção da igualdade de gênero, racial e orientação sexual.

VEREADORA DENISE GELAIN/ Bancada PDT.

INDICAÇÃO N.°014/2018

A BANCADA DO PDT solicita:Que a Secretaria de Obras realize com urgência a substituição de lâmpada da iluminação pública na Rua Bortolo De Marco, próximo a área verde da Escola Universos.

JUSTIFICATIVA:

É de grande importância que seja realizada com urgência a substituição desta lâmpada, pois durante a noite por estar completamente escura, muitos se apropiam do espaço para condutas ilícitas.

Ver. Denise Gelain ,Wilmar José de Azeredo ,Rudimar Signor,Erni Maciel da Silva,Vereadores da Bancada do PDT.

INDICAÇÃO N.° 015/2018

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi Vereador Airton Ortiz, e vereador Alex Antônio Rodrigues Líder do REDE, solicitam: Que a Secretaria de Obras providêncie a troca de lâmpadas na Rua Principal da Vila Esperança.

JUSTIFICATIVA:

Atendendo ao pedido de moradores, solicitamos ao Poder Executivo que através da Secretaria de Obras, providencie a troca de lâmpadas na referida rua, pois a mesma encontra-se as escuras, trazendo insegurança e perigo a todos os municipes que transitam neste local. Uma vez que, 04 (quatro) lâmpadas precisam ser substituídas.

Ver. Alex Antônio Rodrigues/ Líder da bancada do REDE.

Ver. Airton Ortiz /Presidente de Legislativo.

INDICAÇÃO N.° 016/2018

A BANCADA DO PDT solicita: Que a Secretaria de Obras providencie com urgência a manutenção na estrada da Linha Ponte Nova.

JUSTIFICATIVA:

Atendendo ao pedido dos moradores locais, solicitamos ao Poder Executivo Municipal que através da Secretaria de Obras providencie com urgência melhorias na estrada da referida localidade, pois a mesma encontra-se em péssimas condições, trazendo grandes problemas aos agricultores e estudantes que precisam diariamente se deslocar, uma vez que, as aulas estão reiniciando e é grande a preocupação dos pais.

Ver. Denise Gelain ,Wilmar José de Azeredo ,Rudimar Signor,Erni Maciel da Silva,Vereadores da Bancada do PDT.

INDICAÇÃO N.° 017/2018O

O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi Vereador Airton Ortiz, e vereador Alex Antônio Rodrigues Líder do REDE,solicitam Que o executivo faça melhorias no Centro Tecnológico para que continue os cursos existentes.E possa ser ampliado o oferecimento de cursos a população.

JUSTIFICATIVA:

Atendendo ao pedido da direção do SENAI-CARAZINHO, e levando em conta o compromisso verbal assumido por eles perante estes dois vereadores, de manter os cursos já existentes e podendo ampliar a gama de cursos oferecidos, estamos encaminhando a seguinte indicação que vem de encontro aos interesses de nossa comunidade. As melhorias são: concerto de goteiras na sala de costura e informática, instalação elétrica na sala de costura e informática, readequação da iluminação de todas salas, terminar de separar as salas de aulas com divisórias, adquirir cortinas para todas as salas, manutenção nas janelas de vidro que não fecham e conserto do muro na entrada. Com as presentes melhorias será possível a ampliação dos cursos oferecidos pelo nosso Centro Tecnológico.

Ver. Airton Ortiz /Presidente de Legislativo

Ver. Alex Antônio Rodrigues/ Líder da bancada do REDE.

Deu entrada na casa o REQUERIMENTO N° 005/2018

REQUERIMENTO N° 005/2018

Os Vereadores infrafirmados, integrantes da Câmara Municipal de Sarandi, com assentos na BANCADA do REDE e do PP, requerem: Que seja marcada a data para a realização de uma Sessão Solene em homenagem aos 50 anos da Fundação Universidade de Passo Fundo (Fupf).

JUSTIFICATIVA:

Tendo em vista a comemoração alusiva aos 50 anos da Fundação. E ssa história foi construída, com várias mãos, com dedicação e responsabilidade. Muitas pessoas dedicaram seu tempo de forma voluntária para a manutenção e o crescimento dessa Fundação, pessoas que, na grande maioria, passaram despercebidas, realizaram seu trabalho de forma competente, comprometida e discreta, cada um à sua maneira, respeitando os aspectos legais e jurídicos que normatizam as fundações.

A Fundação Universidade de Passo Fundo (Fupf) foi instituída, oficialmente, em 28 de junho de 1967, conforme registro no cartório de registros de pessoas jurídicas da comarca de Passo Fundo sob nº 413, tendo o extrato de seus estatutos publicados no Diário Oficial do Estado em 27 de junho do mesmo ano, com o objetivo de viabilizar a criação da Universidade de Passo Fundo (UPF). Atualmente, é mantenedora da UPF, da UPF Idiomas e do Centro de Ensino Médio Integrado UPF (Cemi). Segundo seus estatutos, artigo 1º, “A Fundação Universidade de Passo Fundo

é uma fundação de direito privado, de natureza educacional, sem fins econômicos e lucrativos, com atividade preponderante na área de Educação [...]”.1 Os atuais membros da Fundação são todos os professores contratados que tiverem, no mínimo, cinco anos ininterruptos na instituição. Há 50 anos, a Fupf vem prestando serviços não só à comunidade de Passo Fundo, mas a toda Região Norte do estado, contribuindo para o desenvolvimento regional, transformando a cidade de Passo Fundo em um polo de referência cultural, educacional e de saúde. Todas essas atividades desenvolvidas pela Fundação estão previstas no artigo 6º do seu estatuto.

Diante disso, que sejam tomadas as medidas legais.

Ver. Airton Ortiz /Presidente de Legislativo

Ver. Alex Antônio Rodrigues/ Líder da bancada do REDE.

Nesta Sessão também foi apresentado :

Ofício n° 019/2018/CMS:Solicitando a retirada do Projeto de Lei do Legislativo Nº 004, de 02 de fevereiro de 2018, de autoria da Mesa Diretora, cuja emenda dispõe “Altera as Leis 3.571/2007, 4.334/2014, 4.578/2017 e 4.612/2017, altera o padrão de vencimentos, cria e extingue cargos e altera requisitos de provimento e atribuições dos cargos comissionados do Poder Legislativo”.

Airton Ortiz/Presidente da Câmara Municipal.Wilmar José Azeredo/Vice-Presidente.Rudimar Signor/ 1º Secretário e Alex Antônio Rodrigues/ 2 º Secretário.

Deram entrada e apresentados os Projetos a seguir:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 001, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

Institui o Serviço Público Municipal de Transporte Escolar no município e cria o Conselho Municipal de Transporte Escolar-CMTE e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

O presente projeto de lei tem como fito instituir o Serviço Público Municipal de Transporte Escolar e criar o Conselho Municipal de Transporte Escolar-CMTE, no âmbito do Município de Sarandi.

A Constituição Federal de 1988 dispôs sobre a educação elevando-a a categoria de princípio e de pilar para o desenvolvimento da sociedade brasileira, indicando, como objetivo precípuo, o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Destaca-se, entre os princípios apontados para o desenvolvimento do ensino, a promoção de ações que assegurem a igualdade de condições para o acesso e a permanência à escola.Sabe-se que o contexto social brasileiro é permeado pela desigualdade e pela falta de oportunidades ao exercício de muitos dos direitos fundamentais do cidadão. Esta realidade, por vezes, é tão forte que a simples disponibilização do ensino público e gratuito não é suficiente para assegurar o acesso e a permanência da criança e do jovem na escola.O educando, em especial o mais carente, possui inúmeras dificuldades para manter-se na escola, tais como: alimentação, transporte, vestuário e material didático para uso diário. Por essas razões, o oferecimento do ensino público gratuito, muitas vezes, não é suficiente para permitir o acesso desse aluno na escola ou mesmo para assegurar a sua permanência no ensino.Foi pensando nessa realidade que o legislador constituinte atrelou ao dever de oferecer a educação, outras obrigações que se podem chamar de "acessórias", mas que, na verdade, complementam o direito ao ensino público e por meio das quais se possibilita o acesso e a permanência do educando no ambiente escolar.No artigo 208 da Constituição encontram-se as obrigações do Estado, no que tange ao oferecimento do ensino público. Trata-se de garantias asseguradas aos educandos, cuja finalidade é o efetivo exercício do direito à educação, estando, entre estas, o transporte escolar.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 002, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

Dispõe sobre o ressarcimento de despesas gastas com deslocamento de veículo particular por secretários e servidores do Executivo Municipal de Sarandi/RS.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

O presente projeto de lei tem como escopo instituir também no Executivo Municipal uma sistemática de utilização de veículos particulares por parte de secretários e/ou servidores para a realização de deslocamentos quando em representação ou a serviço do Município, mediante ressarcimento das despesas.O legislativo já possui uma Resolução que trata e regulamenta a matéria no seu âmbito de atuação.Queremos com isso, logicamente, economizar. Reduziremos os veículos de propriedade do Município a um número estritamente necessário, evitando despesas desnecessárias sem com isso prejudicar a normalidade dos serviços públicos.A forma de ressarcimento das despesas com deslocamento com veículo particular é adotada pelo próprio Tribunal de Contas do Estado, o que é um atestado da sua legalidade.Temos os valores do quilometro rodado trazidos pelo projeto para fins de ressarcimento como razoáveis e plenamente factível de serem operacionalizados.Por isso, apresentamos o presente projeto de lei municipal e pedimos que seja apreciado e aprovado pelos senhores Vereadores.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 003, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.

Disciplina a concessão de Patrocínio, na forma de apoio cultural, à radiodifusão comunitária no território do Município de Sarandi.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa conceder patrocínio, na forma de apoio cultural, à radiodifusão comunitária no território do Município de Sarandi.Logicamente que a relação jurídica que a lei passa a permitir não pode ensejar, como contrapartida da rádio patrocinada, prestação de serviço de publicidade e propaganda.Por isso, e para melhor esclarecer os limites desta concessão de patrocínio anexamos Boletim Técnico nº 57/2017, da DPM (Delegações de Prefeituras Municipais).Sabe-se que as rádios comunitárias são veículos de comunicação úteis e eficientes para a promoção de integração comunitária e para a prestação de serviços de utilidade pública. Merecem, no que for legal e possível, total apoio.Sendo assim, para que possamos dispor de lei que permita ao município conceder patrocínio, na forma de apoio cultural, à radiodifusão comunitária, encaminhamos o presente Projeto de Lei Municipal e pedimos que seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 004, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.Estabelece a Política, cria o Conselho e o Fundo Municipal do Idoso.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente projeto de lei tem como fito estabelece a Política, criar o Conselho e o Fundo Municipal do Idoso no âmbito do Município de Sarandi.

Convém salientar que o respeito à população idosa não é apenas um preceito constitucional, mas também uma imposição ética e moral.

Reconhecer e promover os direitos dos idosos é afirmar, sobretudo, o valor da vida, da experiência e da sabedoria. É valorizar a memória e a história de nosso país!

A criação de condições políticas, econômicas, físicas, sociais e culturais adequadas para as pessoas idosas é fundamental para o desenvolvimento social e o exercício dos direitos, dos deveres e da liberdade na velhice. E o Estatuto do Idoso estabelece um marco neste sentido.

Pretendemos, nesta oportunidade, não apenas estabelecer a política pública voltada ao Idoso em âmbito municipal, embora o Estatuto do Idoso seja válido para todo o país, mas também criar o Conselho e o Fundo Municipal do Idoso.

Gize-se que os conselhos são instituições importantes para assessorar o Poder Público no desenvolvimento de programas, atividades e ações voltadas ao Idoso, e também para garantir a participação da sociedade neste processo. O Fundo é essencial para a operacionalização dos projetos e ações.Por isso, encaminhamos o presente Projeto de Lei Municipal à Câmara Municipal de Vereadores, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.Cria o Comitê de Investimentos dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Sarandi, e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito criar, por lei, o Comitê de Investimentos dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Sarandi.A criação do Comitê de Investimentos dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Sarandi é uma exigência da legislação previdenciária federal.Como órgão auxiliar e consultivo do processo decisório para a execução da política de investimentos, o Comitê de Investimentos possui várias e importantes atribuições, e que no presente projeto de lei estão descritas nas alíneas do Art. 3º.Seus membros devem possuir a Certificação Profissional Anbima (CPA) – série 10 ou superior, ou a Certificação de Gestores de Regime Próprio de Previdência - CGRPPS/APIMEC.Com relação ao Art. 4º que indica uma gratificação (jeton), entende-se que é justo remunerar os servidores que desenvolvam uma atividade com alto grau de risco, o qual é oriundo da responsabilidade da tomada de decisões de investimentos de recursos. Afinal, os mesmos necessitam estar sempre informados com as perspectivas do mercado financeiro e de capitais, bem como assinar as decisões tomadas e consequentemente são responsáveis pelas suas consequências. Vale ressaltar que as decisões envolvem recursos de todos os servidores públicos municipais, os quais objetivam o pagamento de seus benefícios previdenciários. Além disso, faz-se justiça com os servidores que se dedicam a estudarem em períodos fora do turno de trabalho, os quais poderiam ser dedicados às suas famílias e os mesmos dedicam-se para serem aprovados no exame. É importante frisar que os resultados obtidos nas aplicações podem simbolizar, inclusive, uma redução no déficit atuarial do Município de Sarandi, visto que quanto mais rendimentos os recursos aplicados obterem, menor será o valor que o município terá que desembolsar para a previdência de seus servidores. Estes argumentos justificam, inclusive, a necessidade da maioria dos membros serem certificados, pois quanto maior a qualidade da decisão, maior será a possibilidade de sucesso.Outras questões que envolvam o desenvolvimento das atividades do Comitê de Investimentos serão definidas no respectivo Regimento Interno.O cálculo de impacto orçamentário neste caso é desnecessário em razão de que a despesa gerada com o presente projeto resta completamente absorvida pela reserva de economia alcançada com a extinção de todos os cargos elencados no Art. 9º da lei Complementar nº 08/2017, conforme indica a anexa Declaração do Departamento de Recursos Humanos.Sendo assim, encaminhamos ao Legislativo Municipal o presente projeto de lei municipal, e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 006, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2018.Autoriza o Município a permutar professora com o Município de Barra Funda, e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

Apresentamos o presente projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa.O afastamento do servidor para servir a outro órgão ou entidade, está prevista no Art. 113 da Lei Municipal 2303/91.No caso em tela, haverá o afastamento da servidora Janeska Bariviera Cichelero, professora municipal com carga horária de 20 horas semanais, para atuar no Município de Barra Funda/RS. Em contrapartida, o Município de Barra Funda, irá ceder ao Município de Sarandi, a servidora Sílvia Neuhaus Lukrafka, também professora municipal, com carga horária de 20 horas semanais.A cedência por permuta interessa a ambos os executivos, pois visam suprir necessidades dos respectivos municípios.Por outro lado atende também aos interesses das professoras, pois ambas possuem vínculo de 20 horas semanais com os municípios de Sarandi e Barra Funda.Por último, não haverá nenhum ônus adicional aos municípios, visto que cada um continuará a remunerar o seu servidor, na forma estabelecida em Lei.Assim, apresentamos este projeto e pedimos que seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da lei Orgânica do Município.Por fim esclarecemos que o projeto só não foi apresentado antes porque ainda estava pendente a confirmação do interesse dos municípios na permuta.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 007, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo acrescentar ação no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a abrir créditos especiais, suplementar dotações orçamentárias, e aponta recursos na Lei Orçamentária Anual.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS:

O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover o acréscimo de uma ação no Plano Plurianual (Lei Municipal nº 4625/2017), na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO (Lei Municipal nº 4659/2017), e também a abertura de créditos especiais e suplementação de dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017), com o necessário aponte do recurso.O acréscimo de ação no PPA e LDO, no anexo de programa da secretaria municipal de promoção social, bem como os créditos especiais no orçamento deste órgão faz-se necessário em razão de erros de digitação que não foram constatados quando da apresentação dos respectivos projetos.Já a suplementação resulta do superávit ocorrido no ano de 2017, por conta dos recursos indicados.Sendo assim, apresentamos ao Legislativo Municipal o presente Projeto de Lei Municipal e pedimos que seja apreciado e aprovado em regime de urgência, nos exatos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município.

profissionais para atuarem nas áreas da fazenda, saúde, educação, obras, promoção social, habitação, jurídica e agricultura, e dá outras providências.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito promover uma alteração na Lei Municipal nº 4671/2017, mas precisamente no Art. 5º.

O que se pretende com a alteração é promover uma adequação no valor da remuneração do(a) advogado(a) contratado para atuar junto à Procuradoria Jurídica do Município.Isto porque, embora no projeto de lei nº 080/2017, o Poder Executivo tenha estabelecido, a título de remuneração para este profissional, o valor de R$ 3.163,45 (três mil cento e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos), a questão acabou sendo reexaminada internamente, e chegou-se o entendimento de que o mais justo seria estabelecer uma remuneração no valor de R$ 3.954,31 (três mil e novecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos).Uma Mensagem Retificativa por meio do ofício PMS nº 262/2017 chegou a ser encaminhada com o propósito de que a adequação pudesse ser promovida quando da apreciação e aprovação do Projeto de Lei Municipal nº 080/2017.

A Mensagem Retificativa foi recebida nesta Casa Legislativa na data de 15 de dezembro de 2017, mas acabou não sendo apreciada quando da apreciação e aprovação do respectivo projeto de lei.Diante disso, encaminhamos o presente Projeto de Lei e pedimos que seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores, em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município.