PLC nº05/2022, que altera dispositivos da Lei Complementar nº 115/2020, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sarandi/RS, e dá outras providências. O Presente Projeto de Lei Complementar tem como fito alterar dispositivos da Lei Complementar nº 115/2020, mais precisamente o § 2º do Art. 21, e os incisos I e II do Art. 22. Isto para compatibilizar a redação da Lei que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Sarandi/RS a nova sistemática de amortização do passivo atuarial do RPPS, proposta pelo Projeto de Lei Municipal nº 024 de 23 de março de 2022.
PLM nº023/2022, autoriza o Poder Executivo suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual. Fica o Poder Executivo autorizado suplementar a seguinte dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 5283/2021): SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, visando a manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, recursos no montante de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais). Os recursos são de origem da Câmara Municipal, desta forma garantindo que a Secretaria Municipal de Saúde tenha as necessárias condições orçamentárias para viabilizar os pagamentos de exames que são realizados através do Consórcio Intermunicipal da Saúde.
PLM nº025, autoriza o Poder Executivo suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual. O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual, com a correspondente indicação do recurso que dará suporte a essa operação. Isto para garantirmos que a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária tenha as necessárias condições orçamentárias para operacionalizar um importante convênio a ser celebrado com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Habitação, e assim viabilizar a construção de 50 casas populares no município. Tanto que entendemos como desnecessário discorrer mais sobre a inegável relevância do projeto, que tende a reduzir sensivelmente o déficit habitacional no município.
Requerimento nº015, Licença do cargo de Vereador, conforme artigo 20 do Regimento Interno.
Resolução nº04, Cria Comissão Especial nos termos do art. 64 do Regimento Interno.