Projetos Apresentados na sessão Ordinária de 11/06/2018
Emenda Modificativa N° 001 Ao Projeto de Resolução Nº 002, de 04 de Maio de 2018.
PUBLICADO EM 02/07/2018 - 16:00

EMENDA MODIFICATIVA n° 001 AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002, DE 04 DE MAIO DE 2018.

Institui o Sistema de Avaliação do Estágio Probatório dos servidores do Poder Legislativo do Município de Sarandi e dá outras providências.

O caput do artigo 6º passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º. O estagiário deve apresentar-se no órgão no qual deve cumprir o estágio, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da entrada em exercício

O artigo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. É criada junto ao setor competente da Câmara, uma comissão Especial de Avaliação do Estágio Probatório, designada através de Portaria pela autoridade competente, formada por 03 (três) servidores efetivos e estáveis, sendo que o Presidente deverá ter ensino superior completo.

Parágrafo único: Inexistindo número de servidores indicado acima no Legislativo, o Presidente oficiará o Poder Executivo, solicitando a indicação dos servidores faltantes para compor a Comissão do Poder Legislativo.

O artigo 14 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 14. Ocorrendo a cedência de servidor em estágio probatório, o período de aferição fica protelado por igual período, permanecendo as avaliações já realizadas e somente completando-as quando o servidor retornar ao seu cargo de origem.

Projeto de lei do legislativo:

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 028 DE 04 DE JUNHO DE 2018.

Altera dispositivo da Lei Municipal nº. 3.716/2009 e nº. 4.439/2015 – Que institui a indenização pela utilização de Telefone Celular.

Art. 1º. Altera o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 3.716/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação.

Parágrafo único: Cada Vereador deverá apresentar mensalmente cópia da fatura telefônica ao setor de contabilidade, na qual conste o número de telefone cadastrado.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigência a partir de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 29, DE 11DE JUNHO DE 2018.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da disciplina “Educação Moral e Cívica”, no currículo das unidades escolares de Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal, e dá outras providências.

Art. 1° - Por força da presente Lei passa a ser obrigatória a inclusão da disciplina "Educação Moral e Cívica" no currículo das unidades escolares de ensino fundamental da rede pública municipal do município de Sarandi.

  • § 1° - A disciplina terá carga horária de 1 hora/aula por semana e será ministrada pelos professores da rede pública municipal.
  • § 2° - A aula trabalhará questões relativas á sociedade, o fortalecimento da unidade nacional e do sentimento de solidariedade humana, o aprimoramento do caráter, com apoio moral, na dedicação à família e à comunidade e o preparo do cidadão para o exercício das atividades cívicas com fundamento na moral, no patriotismo e na ação construtiva, dos crimes contra a natureza e animais, da importância da água como fonte vital para a vida, de crimes contra a infância (trabalho escravo e abusos sexuais), violência doméstica, nas ruas, escolas (relacionamento aluno/professor) e estádios de futebol, conscientização de consumo de drogas lícitas e ilícitas, visando o bem comum da família e comunidade como um todo.

Art. 2º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto dessa Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.

Art. 3º - O Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Educação, implantará diretrizes para a realização de palestras no ensino fundamental sobre "Educação Moral e Cívica" nas escolas públicas municipais.

Parágrafo Único: As unidades de ensino receberão convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.

Art. 4° - O Poder Executivo Municipal está autorizado a celebrar convênios com entes públicos e firmar parcerias com entidades privadas para a consecução do bom desempenho desta atividade.

Art. 5° - As unidades educacionais, seguindo determinação da Secretaria Municipal de Educação, deverão adaptar seu currículo e grade escolar no prazo de cento e vinte dias após a vigência desta Lei.

Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de lei municipal:

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 031, DE 28 DE MAIO DE 2018.

Autoriza o município receber parte de um terreno urbano em doação, para que sirva a específica finalidade de travessa, denominada de TRAVESSA José Domingos Ortolan.

Art. 1º - Fica o município de Sarandi autorizado a receber em doação a área de 355,00m² a ser desmembrada do total de 921,00m² de área do terreno urbano localizado no quarteirão nº 55, nesta cidade de Sarandi-RS, que perfaz objeto da Matrícula nº 16.557, e que pertence ao casal Sérgio Maragno (CPF 614.221.770/68) e Rosemari Piccini Maragno.

Art. 2º - Fica o município de Sarandi igualmente autorizado a utilizar a área que recebeu em doação para a específica finalidade de via pública urbana, criada na forma de travessa, e denominada de TRAVESSA José Domingos Ortolan, a ser desmembrada do imóvel constante na matrícula nº 16.557 do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Sarandi, com localização, dimensão e confrontação, assim estabelecidas:

CONFRONTAÇÕES DA ÁREA A SER DESMEMBRADA:

“IMÓVEL: IMÓVEL: TRAVESSA JOSÉ DOMINGOS ORTOLAN ORTOLAN, com a área de 355,00m², medindo 5,00x71,00 metros, com as seguintes confrontações e dimensões gerais: AO NORDESTE, onde mede 5,00 metros e faz frente para a Rua Pietro Cescon, lado par; AO SUDOESTE, onde mede 5,00 metros com parte do mesmo lote nº 03 de Sergio Luiz Maragno e sua esposa; A SULESTE, onde mede 71,00 metros com o lote nº 05, do desmembramento Tolotti, e AO NOROESTE, onde mede 50,00 metros com o lote nº 01 de Alcides Maragno, mais 21,00 metros com o lote nº 02, de Sueli de Oliveira. O imóvel dista da esquina mais próxima formado pelas Ruas “B”, atualmente Rua Pedro de Marco e a Rua Pietro Cescon, onde faz frente 106,85 metros. O quarteirão é formado pelas Ruas 27 de Junho; Pietro Cescon, Avenida Expedicionário; Rua Amos Filippi; José Fumagalli e Faixa de Domínio da BR 386.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 28 DE MAIO DE 2018.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 032, DE 06 DE JUNHO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.

O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017), logicamente que para isso indicando o recurso que dará suporte a operação.

A suplementação, no presente caso, serve para aportar mais recursos a uma importante dotação da Secretaria Municipal de Obras e Viação, e é imperioso que se diga que esta suplementação só está sendo viabilizada porque a Câmara está para isso colaborando.

Como não temos mais margem para realizar estas operações por Decreto, impõe-se o encaminhamento do presente Projeto de Lei Municipal à Câmara Municipal de Vereadores, para que seja apreciado, e, espera-se, aprovado pelos Senhores Vereadores.

GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 06 DE JUNHO DE 2018.