Projeto Que Autoriza o Executivo a Contratar o Valor de R$ 5.317.832,10 no Âmbito do Programa Avançar Cidades,é Aprovado por Unanimidade
o Projeto de Lei Municipal N.º 020, de 06 de Abril de 2018.
PUBLICADO EM 23/05/2018 - 16:33

O PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 020, DE 06 DE ABRIL DE 2018.Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, na qualidade de Agente Financeiro, com garantia da União, e dá outras providências correlatas. Foi Aprovado por Unanimidade pelos Vereadores de Sarandi/RS

Pretende-se com a referida operação de crédito no valor de R$R$ 5.317.832,10 (cinco milhões, trezentos e dezessete mil, oitocentos e trinta e dois reais, com dez centavos) viabilizar a execução de obras de qualificação viária e elaboração de estudos e projetos do Município de Sarandi-RS.

O planejamento é fazer com que o nosso município passe a dispor de condições infraestruturais urbanas em níveis de qualidade e abrangência nunca antes alcançadas. Aliás, tem-se como desnecessárias maiores considerações quanto à necessidade de melhorarmos a realidade da nossa cidade, neste aspecto. Por isso, mais do que importante é imprescindível podermos contar com a contribuição de todos que possam com isso contribuir.Estamos correndo contra o tempo para satisfazer todas as condições exigidas pela CAIXA, e a obtenção de lei autorizativa perfaz uma das principais providências para alcançarmos este desiderato.A sistemática de funcionamento do Programa Avançar Cidades é estabelecida pela Instrução Normativa nº 028/2017, do Ministério das Cidades. Todas as informações relativas ao programa estão nela consignadas. Porém podemos aqui citar como algumas das mais relevantes:

- 80% dos recursos deverão ser utilizados em asfalto novo;

- 20% dos recursos deverão ser utilizados em recapeamentos;

- O prazo de carência para começar a pagar será de 48 meses contados a partir da assinatura do contrato de financiamento;

- O prazo máximo de amortização do financiamento será de 20 anos;

- A taxa nominal de juros das operações do empréstimo será de 6% ao ano;

Por isso, e por considerarmos de grande relevância este projeto para o processo de desenvolvimento do município de Sarandi,que os Vereadores Votaram Aprovando o Projeto de Lei Municipal 020.