Projeto de lei municipal N°016/2018 Aprovado por unanimidade
Na Sessão do dia 06 de Abril de 2018,foi Aprovado por unanimidade o Projeto de lei municipal N°016/2018,que Concede anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal.
PUBLICADO EM 12/04/2018 - 16:48

Na Sessão do dia 06 de Abril de 2018,foi Aprovado por unanimidade o Projeto de lei municipal N°016/2018,que Concede anistia de multas e remissão de juros aos contribuintes que quitarem seus débitos junto à Fazenda Pública Municipal.

Exposição de Motivos:A proposição que contempla o presente Projeto de Lei Municipal objetiva reaver débitos fiscais inscritos ou não em dívida ativa.

O Poder Público Municipal de Sarandi possui um crédito correspondente a tributos não pagos, num montante de R$ 10.055.546,27 (dez milhões, e cinquenta e cinco mil, quinhentos e quarenta e seis reais, com vinte sete centavos), registrados até 28 de fevereiro de 2018, e, em que pese várias campanhas terem sido levadas a efeito ao longo dos últimos anos com o objetivo mudarmos este quadro, o resultado obtido ainda justifica a adoção de medidas como esta.

Portanto, além de uma válida tentativa de reaver o que for possível desta dívida, este projeto perfaz também uma derradeira oportunidade do contribuinte evitar um processo judicial.

Isto, porque os contribuintes que não quitarem seus débitos até as datas estabelecidas serão executados judicialmente, em respeito aos princípios contidos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei Complementar nº 101/2000, a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal.

Explicações dos Vereadores:

O Vereador Wilmar José Azeredo da Bancada do PDT,pediu a palavra para justificar seu voto e disse que a Bancada do PDT votou favorável pois sabem quantas pessoas estão inadimplentes com o município. Deixou claro que todos os contribuintes que pagarem os seus impostos, IPTU, coleta de lixo, alvará na data certa do vencimento tem desconto de 15%, quem não pagar até o vencimento perde o desconto, ou seja, se o imposto vale cem reais, se pagar até o dia do vencimento o valor com o desconto será oitenta e cinco reais, deixou de pagar no dia do vencimento perde o desconto e começa correr multa e juro. A Lei aprovada foi para isentar o juro e multa, para que todos aqueles que tem o débito com o município, qualquer dívida que for no município e for paga à vista terá o benefício desta Lei. Disse que devem saber no que estão votando e a população deve saber o que foi votado e como de fato funciona, setor de fiscalização, tributação e arrecadação no município, das leis, dos juros, multas e correção.

O Vereador Oclides Barbiero da Bancada do PP,se manisfetou em cima do projeto, falou do fundamento do mesmo para aquela pessoa que chegou no final de dois mil e dezessete e não conseguiu pagar o seu imposto, disse que não tem como falar que foi mal pagador, a pessoa pode ter vontade, mas não tem o dinheiro para pagar o seu débito com a Prefeitura municipal. Falou que uma grande oportunidade do contribuinte de quitar o seu débito e ter esse desconto. Disse que todos os Vereadores estão de parabéns pela rapidez que entrou o projeto e pela sua aprovação. O Vereador Wilmar José Azeredo disse que a Lei não concede desconto, a Lei anistia o juro e a multa. O Vereador Oclides Barbiero disse que se for olhado o montante que tem na dívida é de dez milhões, e onde a pessoa deixar de pagar juro, correção monetária, vem em torno de três a quatro milhões, mais ou menos os seis milhões quem vai ganhar é a população Sarandiense que está em dívida com o município.

O Vereador Edson Tadeu Cezimbra da Bancada do PMDB,disse que na última sessão não estava presente, pois estava participando de uma audiência pública. Sobre o projeto ratificou o que o Vereador Wilmar José Azeredo falou, disse que votou favorável porque entende que é necessário, o município precisa que o povo que está com esta dívida ativa honre com os compromissos, o montante é grande, dez milhões e cinquenta e cinco mil reais, um dinheiro que pode entrar para os cofres públicos, evitando-se dessa forma ação judicial. Chamou a atenção a todos os munícipes que estão nessa situação que o prazo é até dia trinta e um de julho para ter essa anistia de multas com relação a dívida ativa.

Esta Solicitação de Analise e votação,foi Atendida por todos os Vereadores que Apoiaram o Executivo e Aprovaram o Projeto de lei municipal N°016/2018.