A Câmara Municipal de Sarandi realizou, ontem 06/12/2023, uma sessão extraordinária para discutir medidas emergenciais em face das demandas presentes em nossa comunidade. Na ocasião, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo n.º 151/2023, que autoriza a contratação emergencial de profissionais para atuarem nas diversas áreas da
administração pública.
O projeto traz em suas exposições de motivos, importantes informações e esclarecimentos pertinentes a proposta do executivo. Destaca que as contratações emergenciais são necessárias para suprir a carência de pessoal no serviço público municipal, e advém, sobretudo, do aumento/ampliação dos atendimentos oferecidos/prestados em diferentes áreas, e também do fato de que os últimos concursos públicos realizados não foram capazes de suprir apenas parte desta carência.
Em relação à administração, as contratações se justificam, em relação aos vigilantes, para podermos contar com servidores que guarneçam a Prefeitura, e com serventes para a cozinha. Em relação à saúde, pode-se dizer que nos últimos anos o município tem se valido de contratos emergenciais para suprir a carência de pessoal em diferentes áreas, mas especialmente na área da saúde onde se tem maiores dificuldades para encontrar profissionais que estejam dispostos a trabalhar pelos valores oferecidos.
Não se pode deixar de registrar que nos últimos concursos públicos realizados foram nomeados odontólogos, motoristas, fisioterapeutas, farmacêutico, enfermeiros, dentre outros, mas as contratações emergenciais de profissionais da saúde, de que trata o artigo primeiro deste projeto de lei, visam suprir a carência ainda existente, tendo em vista que o Posto de Saúde Central do Município presta atendimento gratuito e ininterrupto à população nas 24 horas do dia, exigindo um número considerável de profissionais.
Em relação às contratações da área da educação impõe-se registrar que estão sendo realizadas para que a administração possa suprir as necessidades de pessoal advindas da ampliação de salas de aula, da futura abertura de novas escolas, também para manter o NAP – Núcleo De Apoio Psicossocial, e a implantação de atendimento integral na escola.
As vagas de contratação contempladas no presente Projeto de Lei, em relação à área de educação, mantiveram-se as mesmas já previstas em anteriores leis autorizativas. As contratações da área de obras contempladas no presente Projeto de Lei em igualmente mantiveram-se as mesmas já previstas em anteriores leis autorizativas, com o acréscimo de um cargo de vigilante e um de operador de máquinas devido à demanda de serviços da secretaria. Quanto as vagas de contratações da área da promoção social contempladas no presente Projeto de Lei também se mantiveram as mesmas já previstas em anteriores leis autorizativas. Assim, como acontece com o caso da Habitação, da Agricultura, do Jurídico, e do Meio Ambiente.
Enfim, são esses motivos que levam o Poder Executivo a apresentar ao Legislativo Municipal o presente projeto de lei municipal, e pedimos que seja apreciado e aprovado em regime de URGÊNCIA, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, para que o serviço público que reste prejudicado, tendo em vista que na sua maioria as contratações existentes estão findando o seu prazo de vigência.
A Administração procurou reunir nesse projeto contratações que haviam sido previstas em várias leis específicas, algumas das quais até recentes, mas o objetivo com isso é exatamente facilitar o controle da vigência dos contratos, com a segurança de que conforme o disposto no Art. 13 nenhuma contratação que seja realizada com base na presente Lei poderá somar-se à outra contratação que tenha sido realizada com base em lei anterior, e que esteja em vigor, mas tão somente, nesse caso, substituí-la. Os valores constantes neste projeto já foram reajustados no percentual de 5,60% concedido ao funcionalismo público com base na Lei Municipal 5461/2023.
A iniciativa da Câmara Municipal, visa atender às demandas imediatas do município, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços públicos essenciais. A contratação emergencial de profissionais capacitados é uma resposta rápida e eficaz diante das necessidades prementes identificadas em áreas como saúde, educação, obras, promoção social, habitação, agricultura, procuradoria jurídica, meio ambiente e outras.
O poder legislativo, em sua deliberação, compreende a importância de agir de forma célere e responsável para assegurar o bem-estar da população. O projeto aprovado é parte integrante dos esforços coordenados entre os poderes legislativo e executivo para enfrentar situações excepcionais que demandam ação imediata.