Informativo da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi
A 1ª Sessão Extraordinária de 2020, aconteceu no dia 10 de Janeiro(sexta-feira), de acordo com a convocação da Presidente Denise Gelain, nesta oportunidade o Legislativo Municipal se reuniu, para deliberar temas importantes de interesse público.
PUBLICADO EM 06/02/2020 - 16:09

A 1ª Sessão Extraordinária de 2020, aconteceu no dia 10 de Janeiro(sexta-feira), de acordo com a convocação da Presidente Denise Gelain, nesta oportunidade o Legislativo Municipal se reuniu, para deliberar temas importantes de interesse público.
Para o exercício de 2020, a Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi, é assim constituída Presidente Denise Gelain, Vice Presidente Wilmar José de Azeredo, 1º Secretário Edson Tadeu Cezimbra, 2º Secretário Aírton Ortiz, pelos vereadores Rudimar Signor(PDT), Erni Maciel da Silva(PDT), Oclides Barbiero(PP), Paulo José Colett(PP), Norma Schu Ewerling(PP), Claudinor Alberto Lorini(PT), Alex Antônio Rodrigues(REDE-Sustentabilidade).

Sessões extraordinárias são aquelas realizadas fora do ano legislativo ou em outro horário. Os vereadores devem ser convocados previamente, e na convocação devem estar listados os projetos a ser apreciados. O andamento dessas reuniões é um pouco diferente: não ocorrem homenagens nem são lidos o expediente e a ata da sessão anterior. Além disso, somente podem ser votados os projetos citados na convocação, não havendo a possibilidade de inclusão de propostas por meio de pedido de urgência. Qualquer cidadão poderá assistir às sessões da Câmara, desde que: não porte armas; respeite os vereadores; não perturbe os trabalhos; e atenda as determinações da Mesa. As transmissões das sessões da Câmara acontecem via Rádio Sarandi ou pela página do Legislativo.

A Vereadora Denise Gelain, Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, de conformidade com o Artigo 114, Parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º da Resolução nº 004, de 30 de dezembro de 2002, “Regimento Interno”, atendendo o disposto na Lei Orgânica do Município, especialmente o Artigo 13, Parágrafo 2º, inciso II, CONVOCA EXTRAORDINARIAMENTE OS SENHORES VEREADORES para o dia 10 de Janeiro de 2020, às 15:00 horas, no Plenário, sito na Av. Sete de Setembro, n.º 1790, em Sarandi-RS, para deliberar a seguinte Ordem do Dia:
ORDEM DO DIA:
1 Leitura da matéria protocolada ate as 17 h do dia 09 de Janeiro de 2020.
Os temas abordados na referida sessão foram os seguintes:
Ofício circular CMS/Nº 001/2020.
COMUNICADO
A vereadora DENISE GELAIN, Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, no uso de suas atribuições previstas no art. 37, IV da Resolução nº 004, de 30 de dezembro de 2002, o Regimento Interno, atendendo o disposto na legislação eleitoral, em especial o art. 36-A, I, da lei 9.504/97, forte nos princípios administrativos insculpidos no caput e no § 1º do art. 37 Constituição Federal, COMUNICA os vereadores(as) do que segue:
A veiculação, por rádio, do programa “O Legislativo e a Comunidade” e das sessões legislativas continuarão operando normalmente, uma vez que se tratam de importantes ferramentas de transparência dos atos deste Poder Legislativo, observadas as ressalvas do presente ofício.
Tratando-se de ano eleitoral, os vereadores devem atentar para o caráter educativo, informativo e de orientação social das publicidades governamentais, pelo que não serão aceitas quaisquer manifestações que caracterizem promoção ou desapreço pessoal de candidatos ou pré-candidatos.
Desta forma, enquanto participantes do programa “O Legislativo e a Comunidade”, bem como nas transmissões das sessões legislativas, recomenda-se que os vereadores se abstenham de pedido explícito de voto, de menção à pretensa candidatura, de exaltação positiva ou negativa das qualidades pessoais dos candidatos ou pré-candidatos e qualquer outra manifestação de caráter eminentemente eleitoral, sendo de sua inteira responsabilidade a ocorrência de eventual abuso do direito à palavra.
Durante todo o período pré-eleitoral, o programa “O Legislativo e a Comunidade” não poderá ser ancorado por vereador, candidato ou pré-candidato.
Nos 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao pleito municipal, a transmissão do programa “O Legislativo e a Comunidade” não contará com a presença de vereadores, e a matéria a ser veiculada será previamente analisada e aprovada pela procuradoria jurídica da Câmara de Vereadores.
O descumprimento da presente recomendação poderá sujeitar o vereador à advertência verbal, cassação da palavra, suspensão da sessão e comunicação à Justiça Eleitoral para os procedimentos cabíveis, conforme o caso.
VEREADORA DENISE GELAIN/ Presidente da Câmara Municipal de Sarandi/RS.

VETO TOTAL ao Projeto de Lei do Legislativo nº 064, de 09 de dezembro de 2019, que “Institui o Fundo Especial da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi/RS.”

VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Municipal nº 111, de 26 der agosto de 2019, que “dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020”.

Resolução nº 001/2020. Cria Comissão Representativa nos termos dos artigos 42 da L.O.M. e 69 do Regimento Interno.
A Presidente da Câmara de Vereadores de Sarandi, no uso das atribuições, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º. Constitui Comissão Representativa que funciona durante o recesso parlamentar.
Art. 2º. A Comissão Representativa será formada por 03 (três) membros titulares e respectivos suplentes, quais sejam:
TITULARES:
Vereadora Denise Gelain - Presidente
Vereador Wilmar José de Azeredo - Membro
Vereador Edson Tadeu Cezimbra - Membro
SUPLENTES:
Vereador Alex Antonio Rodrigues
Vereador Rudimar Signor
Vereador Claudinor Alberto Lorini
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Indicações da bancada do PDT nº 001 e 002.
Indicação: nº 001/2020 solicita ao Executivo Municipal a seguinte proposição:
Que o Executivo através da secretaria de obras providencie com urgência reparos na iluminação pública do loteamento Alto Paraiso.

Indicação nº 002/2020, solicita ao Executivo Municipal a seguinte proposição:
Que o Executivo providencie com urgência a colocação de uma reparos na boca de lobo, na Av. Duque de Caxias próximo a chapeação Bressan.

Projetos de Lei Municipal:
Projeto de lei municipal nº 001/2020, Autoriza a contratação emergencial de profissionais para atuarem nas diversas áreas da administração pública, e dá outras providências.

Projeto de lei municipal nº 002/2020, Dispõe sobre a criação das áreas de estacionamento rotativo pago e estacionamento em áreas especiais, nas vias, logradouros e espaços públicos do município de Sarandi, e dá outras providências.

Projeto de lei municipal nº 003/2020, Denomina Cemitério Municipal e dá outras providências.

Projeto de lei municipal nº 004/2020, Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de Sarandi, e dá outras providências.

Projeto de lei municipal nº 005/2020, Estabelece padronização, acesso e circulação em passeios públicos, e dá outras providências.

Projeto de lei municipal nº 006/2020, Dispõe sobre os procedimentos para a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário de serviços públicos da administração pública municipal, direta e indireta, de que trata a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017.

Projeto de lei municipal nº 007/2020, Autoriza o Município a permutar professora com o Município de Barra Funda, e dá outras providências.

Projeto de lei municipal nº 008/2020. Define a distância mínima a ser observada como faixa não edificável para as construções que margeiam as rodovias existentes no território do município de Sarandi, e dá outras providências.

Projeto de lei complementar.
Projeto de lei complementar nº 001/2020. Cria e extingue cargo em comissão, e dá outras providências.

A Presidente do Legislativo Sarandiense Promulgou a Lei Municipal nº 4974/2020, que Altera a Lei Municipal n°. 3.398/2005 – que torna obrigatório o plantão e estabelece plano de rodízio para o funcionamento das farmácias do Município.

Após a apresentação da matéria ao plenário, a Presidente do Legislativo Denise Gelain reforçou algumas questões relacionadas a leitura pelo Assessor de imprensa Lori, a primeira questão envolve a retirada de todos os projetos de lei de iniciativa do poder Executivo, todos os projetos do Executivo foram retirados da pauta, vão necessitar serem reapresentados diferentemente dos projetos que estão no Legislativo e que são de autoria do Legislativo, falou que é importante dizer de que o artigo 125 do Regimento interno prevê que as proposições e iniciativas do Vereador reeleito são consideradas automaticamente reapresentadas retornando ao exame das comissões permanentes, salvo que os Vereadores propositores optem por retirar e reapresentar. Fez um adendo aos Vereadores para que analisem os pareceres jurídicos, muitos projetos de autoria do Legislativo já possuem o parecer jurídico e em alguns faltam documentos.
Destacou que foi elaborado um comunicado para cada Vereador relacionado ao programa de rádio o Legislativo e a comunidade, reforçou e pediu que cada Vereador ao receber esse comunicado assine a ciência do mesmo e só será autorizado a participação do Programa sábado com esse comunicado assinado como forma de proteção aos Vereadores no quesito de falta de informação para quem optar pela recandidatura.
O Assessor de imprensa Lori Luiz Vargas de Oliveira fez a leitura do Ofício CMS nº 003/2020, convocação da Sessão extraordinária na segunda-feira dia treze de janeiro às dezesseis horas. Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a Presente Sessão.
Redação e Publicação
Assessor Imprensa/CMS