Em Sessão Extraordinária, Câmara Municipal Aprova Cinco Projetos de Leis
Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi, realizou na tarde da última segunda-feira (25), mais um encontro em regime extraordinário.
PUBLICADO EM 29/01/2021 - 16:05

Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi, realizou na tarde da última segunda-feira (25), mais um encontro em regime extraordinário. Na oportunidade foram discutidos e votados cinco projetos de lei de origem do Executivo.

O Poder Legislativo está em recesso, mas as atividades pertinentes da Casa de Leis continuam normalmente.
Os integrantes da Comissão Representativa, se reuniram na manhã do dia 20 de janeiro, e após análise dos projetos, os pareceres foram favoráveis, seguindo a tramitação legal, entraram para a pauta da ordem do dia, todos, amplamente discutidos e votados foram aprovados por unanimidade. Os projetos votados na 3ª sessão extraordinária você confere a seguir:
Projeto de lei municipal nº 004/2021, autoriza a cedência de professores, servidores e estagiários para entidades sociais, assistenciais e para outros órgãos deste Município, e dá outras providências.
Há muito, que o Município contribui através da cedência de pessoal para a manutenção das atividades de diversas entidades sociais, assistenciais e órgãos públicos existentes nesta cidade. Os motivos que determinam esta prática são entre outros, as dificuldades financeiras por que passam as entidades, a maioria delas com um grande campo de atuação e escassos recursos para desenvolver suas atividades na comunidade, o que acaba por necessitar a colaboração do Município na forma de cedência de alguns servidores com ou sem ônus para as seguintes entidades sociais, assistenciais e órgãos públicos: APAE, do Lar da Menina, Patronato, Presídio, Delegacia de Polícia, PRF e Cartório Judicial/Eleitoral e IPERGS.
Justifica-se que sem a necessária autorização legislativa o TCE pode considerar como irregular as cedências, e isso traria problemas não apenas para o município, mas também para as entidades e órgãos beneficiados, que seriam prejudicados. A Comissão Representativa, entendendo que o Projeto de Lei atende os requisitos Legais e Constitucionais manifestando-nos pela TRAMITAÇÃO do Projeto de Lei Municipal n. 004/2021, a fim de que a proposta seja discutida e votada por esta Casa Legislativa. Após a discussão o projeto de lei foi votado e aprovado por unanimidade.
Projeto de lei municipal nº 005, autoriza o município realizar a contratação temporária de enfermeiro(a), técnico em enfermagem e serventes, e disponibilizá-los à Associação Lar de Idoso através de Termo de Cooperação.
Sabe-se que a construção do Lar do Idoso foi uma obra executada com muito esforço pelo Lions, pois demandou um grande investimento de recursos, advindos do próprio Lions, na maior parte, e também provenientes da significativa contribuição do Poder Público, e mesmo da comunidade local e regional, que sempre respondeu de uma forma muito positiva as ações e campanhas empreendidas com o objetivo de angariar fundos para serem aplicados na obra. Felizmente o Lar de Idoso está em funcionamento, e, dada a relevância do atendimento que passou a oferecer, temos a certeza que continuará sendo apoiado por órgão e entidades. O Poder Público Municipal tem emprestando apoio ao Lar do Idoso através da contratação e disponibilização de um enfermeiro, um técnico em enfermagem e duas serventes.
Contudo, a lei que autorizou esta contratação temporária encerrou sua vigência ainda no ano passado, e acabou não sendo renovada naquela ocasião por implicações da legislação eleitoral. Obviamente que num cenário de pandemia a vigência dos contratos foram prorrogadas com amparo em parecer jurídico fundamentado nos decretos que estabelecem medidas de combate ao COVID-19. Agora precisamos de nova lei autorizativa para que os profissionais possam ser contratados e disponibilizados em favor do Lar do Idoso. E é fundamentalmente por essa razão que elaborarmos e encaminharmos o presente Projeto de Lei à Câmara Municipal de Vereadores, e pedirmos que seja apreciado e aprovado pelos senhores Vereadores, em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município, para que o atendimento prestado pela Associação Lar do Idoso não reste prejudicado. O projeto foi aprovado pela maioria dos edis.
Projeto de lei municipal nº 006, Autoriza a doação de lote do Distrito Industrial Germano De Césaro, e dá outras providências.
Várias empresas já solicitaram - de diferentes formas - auxílio para sua instalação e/ou para ampliação de seus negócios em nosso Município. No Distrito Industrial Mário Zandoná, cuja capacidade já está praticamente esgotada, e agora mais recentemente no novo Distrito Industrial denominado de Distrito Industrial Germano De Césaro, que também está praticamente todo ocupado. Isto, especialmente em razão do grande número de empresas que acabaram manifestando o interesse na obtenção de um lote como condição de viabilidade de instalação e/ou ampliação dos seus negócios em nosso município. Os pedidos sempre foram analisados pelo Poder Executivo com apoio de um conselho formado por pessoas idôneas e capacitadas, que fez um trabalho sério e altamente positivo. O resultado deste trabalho foi contemplado nos projetos de lei de doação de lotes que oportunamente tramitaram na Câmara Municipal de Vereadores, e que deram origem a várias Leis Municipais.
Não diferente é o presente Projeto de Lei, que contempla a doação de um lote em favor da empresa W.R.J Comércio de Carnes Ltda.. Em verdade o pedido foi realizado pelo Frigorífico Sarandi e em seu nome foi apreciado e aprovado pelo Executivo Municipal, e inclusive pela própria Câmara recentemente, quando da apreciação do Projeto de Lei Municipal nº 120/2020, que deu origem à Lei Municipal nº 5129/2020. No entanto com a venda da empresa Frigorífico Sarandi para outros proprietários, para fins de ampliação dos negócios, a empresa que irá se instalar no Distrito Industrial e que pertence ao mesmo grupo, é a W.R.J. Comércio de Carnes Ltda., e o CNPJ a ela correspondente é o de número 36.476.816/0001-33. O lote é o mesmo. O Distrito Industrial existe justamente para isso, ou seja, para viabilizar dentro do processo de desenvolvimento econômico e social, importantes empreendimentos que cumpram com a finalidade de gerar emprego e renda em benefício da população. Como a empresa já possui condições de iniciar a construção do pavilhão, e apenas aguarda a finalização desse processo de transferência do lote para poder dar início ao seu empreendimento, o que para a economia local é de suma importância, pedimos que o presente Projeto de Lei seja apreciado e aprovado em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município. Depois de discutido pelos edis, o referido projeto de lei foi aprovado.
Projeto de lei municipal nº 007 e 008/2021,autoriza o Município a permutar professoras com o Município de Sarandi, Nova Boa Vista e Novo Barreiro e dá outras providências.
A cedência por permuta interessa a ambos os executivos, pois visam suprir necessidades dos respectivos municípios, e também aos interesses das professoras dos municípios de Sarandi, Nova Boa Vista e Novo Barreiro. Durante a 3ª sessão extraordinária do ano em curso, foram apresentados ao plenário, os seguintes projetos de lei:
Projeto de lei municipal nº 009/2021, autoriza o Poder Executivo suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.
Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 5130/2020): Suplementação no valor de R$ 300.000,00 a SECRETARIA MUNICIPAL DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: Reforma de Casas – Material, Bens e Serviços para Distribuição Gratuita.
Projeto de lei municipal nº 010/2021, que autoriza o Município conceder subvenção econômica, suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências. O presente projeto de lei tem como fito obter autorização legislativa para viabilizar a concessão de uma subvenção econômica mensal, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em favor da empresa Atelier de Costura Sarandi Ltda.-ME, (CNPJ nº 07.392.325/0001-06), localizada na Rua Farroupilha, nº 298, Bairro Universitário desta cidade.
Convém salientar que sempre será uma prioridade da atual Administração trabalhar intensamente para atrair novos empreendimentos e/ou para viabilizar a ampliação/solidificação daqueles já existentes, contribuindo assim para aumentar os índices de desenvolvimento, especialmente à geração de emprego e renda. Em contrapartida a empresa compromete-se em manter uma média de 22 postos de trabalho nos próximos 36 meses, o que é de crucial importância especialmente neste cenário de pandemia. Os projetos lidos na última sessão, cumprem prazo legal regimental na Casa de Leis, aguardando pareceres legais para o prosseguimento da tramitação nas Comissões.
A 1ª Sessão Ordinária de 2021, ficou agendada para dia 08 de fevereiro. As sessões poderão ser acompanhadas ao vivo na página oficial da Câmara Municipal de Sarandi no Facebook e Rádio Sarandi AM 1310 a partir dás 18h. Mesmo distantes nos matemos conectados!
Por: Lori Oliveira
Assessor de Imprensa/CMS