Resolução do TSE, Tribunal Superior Eleitoral, deverá extinguir várias Zonas Eleitorais em todo o país. Entre as listadas pelo TRE, Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, com a possibilidade de ser extinta ou remanejada está a 83ª Zona Eleitoral que abrange Sarandi, Nova Boa Vista e Barra Funda.
Na sessão do dia 10 de julho a Câmara de Vereadores de Sarandi aprovou moção em apoio á manutenção dessa Zona Eleitoral. Também foi decidido que será buscado apoio junto aos poderes executivos e legislativos de Barra Funda e Nova Boa Vista e marcada audiência com o presidente do TER.Confira o teor do documento.
MOÇÃO DE APOIO Nº 003/2017
Os Vereadores infrafirmados, integrantes desta Casa Legislativa, com assento nas Bancadas do PP, PDT, PMDB, REDE e PT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, vêm apresentar para regular tramitação, MOÇÃO no sentido de manifestar APOIO a 83ª ZONA ELEITORAL.
JUSTIFICATIVA
Os Vereadores abaixo assinado vêm, por meio deste documento, manifestar APOIO à manutenção da 83ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, que abrange os municípios de Sarandi, Barra Funda e Nova Boa Vista.
O Tribunal Superior Eleitoral publicou a Resolução n° 23.520/2017, prevendo critérios que ensejarão a extinção de diversas zonas eleitorais em todo o país, inclusive no Rio Grande do Sul.
No entanto, as populações dos municípios abrangidos pela 83ª Zona Eleitoral possuem fragilidades, não apenas no que concerne ao seu acesso ao Cartório Eleitoral, mas também no âmbito político, ante o previsto agravamento nas tensões eleitorais em eleições vindouras, o que impõe a presença contínua e próxima da Justiça Eleitoral junto a essas comunidades, não apenas por meio de posto de atendimento, mas por meio de estrutura e Juízo permanentes.
Quando a fragilidade social é confrontada com a realidade política local, verifica-se que a precarização da presença da Justiça Eleitoral junto a esses cidadãos, ainda que fosse mantido posto de atendimento permanente, inviabilizaria o controle jurisdicional das Eleições e afastaria a Justiça Eleitoral de sua missão constitucional de assegurar a Democracia.
Sarandi é uma cidade em franca expansão e desenvolvimento. A população cresceu 14% em 10 anos (alcançando o número de 21.285 habitantes, segundo o Censo 2010). O número de eleitores avançou 13% no mesmo período.
Convém mencionar as estatísticas processuais dos períodos eleitorais dos anos de 2012 e 2016, ou seja, das duas últimas eleições municipais, quando tramitaram nesta 83ª Zona cerca de 640 processos, dentre os quais: Ações de Impugnação de Mandato Eletivo, Ações de Investigação Judicial Eleitoral, Ações Penais, Inquéritos, Notícias-crime, Ações Cautelares, Representações, Registros de Candidatura e Prestações de Contas.
Revela-se, portanto, que, somando-se todo o crescimento econômico observado, com a provável expansão da judicialização das eleições futuras, tem-se como resultado a previsibilidade de agravamento nas tensões políticas e sociais no período eleitoral, não somente nas Eleições Municipais, mas também em Eleições Gerais, fazendo-se ainda mais necessária a presença, com proximidade da Justiça Eleitoral junto a essas comunidades.
Somando-se os três municípios que abrange, a 83ª Zona Eleitoral é responsável por 22.065 eleitores, 47 locais de votação e 84 seções eleitorais. A criação de posto de atendimento substitui a Zona tão somente quanto ao atendimento cadastral dos eleitores. Contudo, não soluciona problema maior: os 47 locais de votação que abrigam as 84 seções eleitorais ficariam muito mais distantes da atuação da Zona Eleitoral, dificultando consideravelmente as atividades de vistoria de locais de votação, treinamento de mesários, armazenamento, distribuição e carga de urnas. Então, ao que tudo indica, eventual instalação de um posto de atendimento não representará a diminuição de custos.
A eficiência e a missão da Justiça Eleitoral vão além da economicidade formal. A própria Resolução-TSE nº 23.520/2017 traz, entre seus fundamentos, a necessidade de racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descurar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral Brasileira.
Torna-se imprescindível a análise individualizada da realidade local de cada município antes de se decidir por encerrar a sede da Zona Eleitoral. Entendemos que a manutenção da 83ª Zona Eleitoral junto às comunidades de Sarandi, Barra Funda e Nova Boa Vista é medida necessária, considerando a realidade fática que envolve as comunidades a ela vinculadas.
Sendo assim, requerem que a presente MOÇÃO DE APOIO seja encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Tribunal Superior Eleitoral.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2017.( Jose Leal.Divulgação Câmara de Vereadores)