Câmara aprova PL que promove a concessão de direito real de uso do imóvel em favor da Associação de Veteranos de Sarandi – VSAR
Câmara Municipal aprecia três projetos do governo municipal. Dentre eles o PL 40/2023, que promove a concessão de direito real de uso do imóvel em favor da Associação de Veteranos de Sarandi – VSAR.
PUBLICADO EM 14/04/2023 - 10:39
Câmara aprova PL que promove a concessão de direito real de uso do imóvel em favor da Associação de Veteranos de Sarandi – VSAR
Na 10ª sessão ordinária de segunda-feira (10/04), vereadores da Câmara Municipal de Sarandi, apreciaram três projetos do governo municipal. Dentre as propostas estava o PL 40/2023, que promove a concessão de direito real de uso do imóvel em favor da Associação de Veteranos de Sarandi – VSAR.
Esse imóvel está localizado às margens da Rodovia ERS 404, na Linha Baios deste município, e é composto de uma área de terras de 20.000,00m², dotada de infraestrutura de água e luz, e de uma estrutura que contempla pavilhão social, campos de futebol, banheiros, vestiários, cancha de bocha, churrasqueiras, e área de laser. Em verdade esse imóvel, quando adquirido, não possuía benfeitorias, mas foi sendo dotado de uma ampla e adequada estrutura que faz com que seja hoje considerada umas das áreas mais belas de toda a região com essa destinação de servir como local apto ao desenvolvimento de atividades e eventos esportivos, recreativos, sociais, educacionais, culturais e de laser.
E isso, na maior parte viabilizado pelo próprio VSAR, que de forma elogiável tem cuidado, conservado, e agregado melhorias nesse local ao longo dos anos. O imóvel chegou à propriedade do município justamente para possibilitar maiores investimentos e para que juntos, Poder Público e Associação VSAR, pudessem desenvolver atividades favoráveis ao interesse público, tanto quanto aos propósitos estatutários da Associação, e em benefício da população em geral. Os termos da concessão de direito real de uso estão bem claros na minuta, e segue um padrão adotado em outras ocasiões envolvendo outras entidades. Logo, foi encaminhado o presente Projeto de Lei Municipal à Câmara Municipal, o qual foi apreciado e votado, restando aprovado pelo voto da maioria dos edis.
Ainda, em meio a sessão, foram apreciados os projetos de lei nº 38 e 39/2023. Confira!
PLM 38/2023, autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a seguinte dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual. Para a Secretaria Municipal da Educação e Cultura, visando a manutenção das escolas de ensino fundamental – outros serviços de terceiros pessoa física, o montante de R$ 12.000,00.
PLM 39/2023, autoriza o Poder Executivo a suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual. A suplementação nesse caso objetiva garantir recursos suficientes para assegurar a execução orçamentária de importantes ações como à aquisição de equipamentos e matérias permanentes para Unidades Básicas da saúde, e também para a própria manutenção dos serviços do programa de Atenção Básica e das atividades do programa Saúde Bucal. A suplementação no montante de R$ 233.634,96, de que trata o Art. 1º será suportada pelo superávit acumulado no exercício de 2022.
As propostas discutidas pelo Plenário, foram aprovadas e posteriormente encaminhadas a Prefeitura, a fim de receber, as aprovações do Chefe do Executivo Sr. Nilton Debastiani (PDT).
Perdeu a sessão? Disponibilizamos o link ( https://fb.watch/jR0TNz1mRa/), acesse, veja/reveja as discussões aos projetos e votações, além dos pronunciamentos feitos pelos vereadores no grande expediente da 10ª sessão ordinária deste ano.
Mantenha-se informado sobre as ações dos vereadores em seu benefício, e exerça sua cidadania.
Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessor Comunicações/CMS