A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SARANDI, através de seu Presidente, comunica aos interessados que o PREGÃO PRESENCIAL N.º 01/2022, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REPAROS NO TELHADO DO PRÉDIO DA CÂMARA, resta ANULADO com fulcro no Art. 49 da Lei Geral de Licitações e Contratos Administrativos. A ANULAÇÃO dá-se em razão de entendimento, ainda que tardio e posterior a parecer da Procuradoria do Órgão, de que o orçamento base deveria ter sido realizado apenas com empresas que possuíssem em seu objeto social, constante no contrato social, atividade-fim relativa ao que se busca com a contratação. Sendo vício irreparável, é dever da Administração anular o presente processo ao identificá-lo.
Novo certame licitatório, com as correções pertinentes, será aberto, e disto dado publicidade para todos os interessados.
Sarandi, 12 de agosto de 2022.
AIRTON ORTIZ
Presidente da Câmara de Vereadores