Na noite de ontem, 06 de maio, a Câmara Municipal reuniu seus vereadores para mais uma sessão importante de deliberações. Cinco projetos de lei foram apreciados, juntamente com uma emenda modificativa e um substitutivo ao projeto de lei.
Além disso, foram apresentados novos projetos de leis, duas indicações, um pedido de informações e uma moção de pesar, refletindo a diversidade de assuntos tratados e a importância
do debate legislativo para a comunidade.
Confira cada uma das propostas aprovadas pelos vereadores:
PLL 10/2024: Busca uma adequação na Lei Municipal para Viabilizar Projetos Habitacionais. A proposta visa adicionar um parágrafo à Lei Municipal nº 4.783, permitindo o uso de sistemas de tratamento de esgoto conforme a NBR 13969. Essa modificação é necessária para atender aos requisitos da Caixa Econômica Federal na aprovação de projetos habitacionais. Assegura-se assim a conformidade dos projetos com normas técnicas e viabiliza o acesso a recursos financeiros para moradias na comunidade.
Substitutivo Nº1 ao PLL Nº8/2024. Este substitutivo visa aprimorar a legislação municipal sobre estacionamento rotativo, garantindo sua adequação jurídica e viabilidade na tramitação legislativa. Com base na Lei Municipal nº 4.984/2020, busca-se clarificar termos, incorporar mudanças legais e garantir a efetividade da regulamentação, promovendo uma gestão mais eficiente e equitativa dos espaços de estacionamento na cidade. O Projeto, por sua vez, visa alterar a Lei Municipal nº 4.984, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre a criação das áreas de estacionamento rotativo pago e estacionamento em áreas especiais, nas vias, logradouros e espaços públicos do município de Sarandi, e dá outras providências.
PLM 44/2024: Concessão de Subvenção à Empresa BILOLTHUS. O projeto autoriza o Poder Executivo a conceder uma subvenção mensal de R$ 2.500,00 à empresa BILOLTHUS, para auxiliar no pagamento do aluguel de seu estabelecimento. A subvenção será fornecida por 12 meses, sujeita à disponibilidade financeira do município e mediante apresentação de documentos comprobatórios. Como forma de compensação pelo recebimento dos recursos, a empresa assume o compromisso de manter-se em funcionamento nos próximos 36 meses e de aumentar, o quanto possível, o faturamento e o número de empregados/colaboradores de 05 para 08.
PLM 45/2024, O projeto autoriza o Poder Executivo a suplementar a dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual. A suplementação, no valor de R$ 300 mil, visa garantir recursos adicionais ao orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Esses recursos serão destinados à aquisição de uma área de terras para viabilização de projetos de esportes radicais, contribuindo assim para o desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer na comunidade.
PLM 43/2024: O projeto propõe alterar o Art. 41-A da Lei Municipal nº 2825/1997, e estabelecer que a legislação municipal referente ao percentual de área destinada ao sistema viário e à implementação de equipamentos urbanos e de uso especial público institucional seja proporcional às densidades populacionais, nunca inferior a 15% em vez dos 20% anteriormente estabelecidos. A justificativa para essa alteração reside na avaliação do Departamento de Engenharia, que constatou que, para diversos empreendimentos imobiliários projetados em áreas inferiores a 15.000m², o parâmetro mínimo de 20% representa uma redução considerável na área comercializável, inviabilizando-os. Assim, a mudança proposta visa ajustar essa exigência à realidade dos empreendimentos e garantir sua viabilidade.
PLM 36/2024, com emenda: O projeto visa estabelecer o traçado e as dimensões da Rua Delézio Dall’Óglio, entre a Rua Luiz Laurindo Graciolli e a entrada do Pesque e Pague Arco-íris. Essa medida busca facilitar a regularização de imóveis na região e garantir a segurança nos projetos de futuros empreendimentos. Adicionalmente, prevê a construção de dois metros de passeio em cada lado da via para proporcionar condições adequadas de circulação para pedestres.
Emenda Nº 1 ao PLM 36/2024: Alteração proposta no inciso I do Art.1º, para regularizar o projeto, permitindo a inclusão de imagem como anexo à lei, conforme previsto na legislação." Os textos aprovados seguiram para a prefeitura e aguardam aprovação ou não do prefeito.
Por: Lori Vargas Oliveira
Assessor Comunicações
Câmara Municipal Sarandi - RS