Sob a liderança do vereador Wilmar José de Azeredo – Presidente da Casa Legislativa, realizou-se na noite da última segunda-feira, 04 de outubro, a 31ª sessão ordinária de 2021, no encontro, além de ser apreciado e aprovado o PLO Nº 061, que trata da criação e o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial em Sarandi, os vereadores discutiram, e por amplo entedimento aprovaram mais quatros projetos, sendo três do executivo e dois do legislativo. Confira a seguir
PLO Nº 061, dispõe sobre a criação e o funcionamento do Centro de Atenção Psicossocial - CAPS no Município de Sarandi e dá outras providências. Diante da atual organização do Serviço de Saúde Mental do município, que ao longo dos anos estruturou-se de modo paliativo e ao identificarmos que a demanda por internações psiquiátricas seguiu aumentando substancialmente nos últimos anos, contrariando ao preconizado pela Política Nacional de Saúde Mental e pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pretende-se dar início a organização de uma rede integral de atenção à saúde mental. Conforme a Política Nacional de Saúde Mental, o CAPS firma-se como o articulador central das ações de saúde mental do município, e se apresenta como dispositivo de cuidado, cujo objetivo é consolidar um modelo de atenção à saúde mental aberto e de base comunitária, garantindo a livre circulação das pessoas com transtornos mentais pelos serviços, comunidade e cidade, conforme Lei nº. 10.216 de 06/04/01 e a Portaria/GM 336 de 19/02/02. Considerando que hoje o município de Sarandi vive momento importante de formação da Rede de atenção à Saúde Mental no que diz respeito à atenção aos portadores de sofrimento mental em nível de serviços extra-hospitalares; Considera-se de grande importância a implementação do CAPS, por ser um serviço baseado nos princípios de humanização, integralidade, equidade e no cuidado do usuário portador de sofrimento psíquico e do seu núcleo familiar, na busca de resgatar e fomentar as suas potencialidades. O público atendido pelo serviço de saúde mental serão pessoas e seus familiares em processo de sofrimento psíquico, transtornos mentais e também os usuários de substância psicoativa (álcool ou múltiplas drogas), e encaminhamentos da rede de intersetorial, visando à reintegração do usuário à família e à sociedade, bem como, evitando internações e reinternações desnecessárias. O CAPS também constitui um instrumento privilegiado da saúde mental para promover a inserção das pessoas no território de abrangência, contribuindo para a transformação cultural da sociedade. Dessa forma, para a implantação desse dispositivo no município é necessário a ampliação de uma equipe multiprofissional inicial, contemplando vagas: 02 (duas) de Médico com formação em saúde mental com carga horária de 10 horas semanais, 01 (uma) vaga de Médico com formação em saúde mental com carga horária de 20 horas semanais; 01 (uma) de Enfermeiro; 01 (uma) de Técnico em Enfermagem, 01 (uma) de Psicólogo, 01 (uma) de Assistente Social, 01 (uma) de Terapeuta Ocupacional; 02 (duas) de Oficineiros, 01 (uma) de Técnico Administrativo, e 01 (uma) de Serviços Gerais). Qual, considerando-se especificada a necessidade das contratações, o projeto doi apreciado e aprovado em regime de urgência pelos vereadores.
PLO Nº 094, Declara Zona Urbana.
PLO Nº098, Autoriza o Poder Executivo suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual. Suplementação de recursos no montante de R$ 150.000,00( cento e cinquenta mil reais) à Secretaria Municipal de Obras e Viação. Necessária viabilidade orçamentária para uma importante obra de infraestrutura, assim considerada a realização de calçamento junto à Linha Mendes Baixo, mais precisamente no perímetro compreendido entre o Frigorífico Bortoluzzi até a Estrada Guerino Pasqualotto.
Aprovado por unanimidade o projeto que visa contribuir positivamente com o aspecto urbanístico local, ou seja, reduzir a poluição visual em nosso município, aqui falamos sobre o PLL Nº 049 de autoria do vereador Pablo Mari (PSL). Segundo o projeto em seu Art. 1º Inclui o art. 171-A, à Lei nº 1651, de 1978, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Sarandi, o qual passa a viger com a seguinte redação: Art. 171- (A) Ficam as empresas, pessoas físicas e concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço por meio de rede aérea, obrigadas a realizar o alinhamento dos fios por elas utilizados, bem como pela retirada de fios não utilizados nos postes existentes no Município, mesmo que por empresas terceirizadas, cominando as seguintes sanções aos infratores: I - notificação para que a irregularidade seja sanada no prazo máximo de até quinze dias; II - multa no valor de 1.000 VRMs (um mil unidades de Valores de Referência Municipal) se não atendida a notificação prevista no inciso I deste artigo; §1º Em caso de reincidência, a pena de multa prevista no inciso II deste artigo será aplicada em dobro. §2º A aplicação da pena de multa não desobriga o infrator quanto ao saneamento das irregularidades constatadas. O projeto justifica que são comuns as notícias de cabos e fios pendentes da rede aérea dos postes. Estas ocorrências além de potencialmente perigosas acabam poluindo a paisagem urbana. Tendo em vista que compete aos Municípios promover através de planejamento o ordenamento urbano, o presente projeto de lei vem dar instrumento legal para que o Poder Público possa fiscalizar e exigir a sua retirada quando em desuso ou pendentes da rede aérea. A cobrança somente incidirá sobre as empresas que não trabalharem conforme a Norma Técnica (NBR 15214, GED 270, e outras aplicáveis) solicitam portanto não é uma lei que visa onerar as empresas mas apenas punir as que têm trabalhado fora da norma técnica exigida para o serviço que prestam.
PLL Nº 042, Altera a Lei Municipal nº. 4.056, de 23 de agosto de 2011, que dispõe a delimitação de zona exclusivamente residencial unifamiliar na cidade de Sarandi, e dá outras providências.
A próxima sessão ordinária esta prevista para a realização no dia 12 de outubro as 18h, com transmissão ao vivo em nossa página no Facebook (@cmsarandirs) e Rádio Sarandi AM. Estar bem informado é fundamental para exercer sua cidadania! Acesse o link abaixo e reveja a Sessão Ordinária de 04 de outubro de 2021.
https://fb.watch/8OG9J5F0dK/
Por: Lori Vargas Oliveira
Assessor Imprensa
Câmara Municipal Sarandi-RS