Em Sessão Ordinária, vereadores aprovaram projeto de lei que autoriza o repasse de recursos das economias da Câmara Municipal, ao executivo com a finalidade de serem investidos no distrito de Ati – Açú. Como anunciado pelo Presidente Wilmar José de Azeredo, em concordância com a Mesa Diretora e demais vereadores, na sessão ordinária realizada naquela localidade, aos moradores da 1ª sede de nosso município, o projeto foi votado e aprovado com o voto da maioria dos vereadores. Neste caso, o governo municipal poderá usar o montante de R$ 220.000,00 do duodécimo da Câmara, conforme o texto do projeto de lei ordinário nº 083, na realização de importantes ações, quais sejam: um trecho de pavimentação asfáltica no Distrito do Ati-Açú, um trecho de calçamento na Linha Mendes Médio, aquisição de um Homogeneizador de Esterco (artigo vinculado). Cabe aqui destacar que o Poder Legislativo, vem trabalhando de forma efetiva, responsável e comprometida com os munícipes, entretanto, conhecendo a realidade daquela comunidade, local habitado por pessoas ordeiras, trabalhadoras, batalhadoras, que não desistem de seus sonhos e objetivos, além de produzirem uma grande fatia de impostos ao município, o Poder legislativo, atendeu o pedido da população local. Os parlamentares constantemente estão em busca de alternativas para solucionar os problemas da comunidade. Em contrapartida, o executivo também fará investimentos naquela localidade, merecedora de atenção do poder público. Ainda em meio a sessão foram apreciados e aprovados outros cinco projetos de lei, confira a seguir:
PLC Nº007, altera a Lei Complementar n. 078 de 21 de dezembro de 2012, que instituiu o Código Tributário do Município, e dá outras providências.
O projeto de lei complementar visa alterar dois dispositivos da Lei Complementar nº 078/2012 (Código Tributário Municipal) e acrescentar dois incisos, mais precisamente no Art. 135, que trata de isenção do pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana- IPTU. Isto para viabilizar a isenção aos cadeirantes, portadores de neoplasia maligna e pessoas que encontram-se acamadas a mais de um ano, devido a acidente de trânsito, doenças degenerativas, AVC e lesões cerebrais graves, uma vez que essas pessoas em sua grande maioria vivem apenas com um benefício do governo de normalmente um salário mínimo, e da forma que se encontra o texto não permite na prática a concessão da isenção do imposto, bem como, pelo fato destes nem sempre terem os imóveis em seu nome. Ainda, salienta-se que se o Município tivesse que arcar com os cuidadores dessas pessoas a despesa deste seria maior do que os próprios familiares e terceiros cuidando dos mesmos. Sendo a isenção do imposto um meio de o Município amenizar os gastos e dificuldades das famílias e dos próprios doentes.
PLM Nº 074, autoriza o município a aderir ao Programa Negocia RS, instituído pelo estado do Rio Grande do Sul, através da Lei n.º 15.448/2020, regulamentada pelo decreto n.º 55.307/2020, e dá outras providências.
PLM Nº 079, autoriza o Município suportar gastos com adequações do sistema de transmissão do sinal da RBS TV da Comunidade do Distrito do Barreirinho, e dá outras providências.
PLM Nº 080, autoriza o Poder Executivo abrir créditos especiais e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual. Isto para assegurar, dentro do orçamento da Secretaria Municipal de Educação e Cultura dotações e recursos para eventual contrapartida exigida na operacionalização dos programas de auxílio emergencial para trabalhadores da cultura e também para os profissionais da educação física, caso os projetos encaminhados sejam aprovados e o município seja com isso contemplado com recursos dentro dos respectivos convênios e/ou contratos de repasse. A abertura de créditos especiais conta obviamente com a indicação do necessário recurso que dará suporte às operações, que no caso é proveniente da redução de uma dotação orçamentária da própria Secretaria Municipal da Educação e Cultura.
PLM Nº082, autoriza o Poder Executivo a suplementar dotação orçamentária para suportar gastos com terraplanagem e remoção de material em área rural a ser concedida como incentivo à avicultura, define regras e condições para realização do pagamento, e dá outras providências.
Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessor Imprensa
Câmara Municipal Sarandi-RS