Vereadores Aprovam com Emenda Modificativa o PLM N.º 141/2019, que Institui o programa de incentivo e desconto, denominado IPTU Verde
Na exposição de motivos, o presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa instituir um importante programa de incentivo e desconto, denominado IPTU Verde no âmbito do município de Sarandi.
PUBLICADO EM 26/12/2019 - 16:19

Na exposição de motivos, o presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa instituir um importante programa de incentivo e desconto, denominado IPTU Verde no âmbito do município de Sarandi.

O programa destina-se a estimular, por meio de descontos no IPTU, o aumento e a preservação de áreas arborizadas na zona urbana do nosso município, o que contribui para a purificação do ar, aumento da permeabilidade do solo, conservação e a proteção ao meio ambiente, enfim, para atenuar os impactos ambientais e promover o desenvolvimento sustentável, essencial em tempos de superaquecimento global.

O Art. 225 da Constituição Federal dispõe que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Em suma, nota-se que é dever do Poder Público zelar pelo desenvolvimento sustentável, e os municípios são primordiais nessa tarefa.

Por esta razão, a Constituinte tratou a competência de proteger o meio ambiente, as florestas, a fauna e a flora, e de combater a poluição como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que foi devidamente contemplado no art. 23 de nossa Carta Magna, a fim de promover o desenvolvimento sustentável.

Não há que se falar em desenvolvimento se não houver a devida sustentabilidade, motivo pelo qual é de suma importância a realização de ações e políticas que protejam nossa cidade e a qualidade de vida de seus habitantes.

Eventual impacto decorrente desta Lei será diluído pela estimativa de aumento da arrecadação.
O vereador Wilmar José de Azeredo, juntamente com o Presidente Alex Rodrigues, realizando criteriosa análise ao projeto nº141, criaram a Emenda Modificativa nº 001 ao referido projeto.
A Emenda amplia as possibilidades de concessão de desconto no IPTU, abrangendo um número maior de contribuintes, desde que implantem medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, através de medidas que, quando praticadas, atenuem os impactos ambientais, e promovam o desenvolvimento sustentável, essencial em tempos de superaquecimento global. Observamos, ao analisar o artigo 225 da Constituição Federal, que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Em suma, nota-se que é dever do Poder Público zelar pelo desenvolvimento sustentável, e os municípios são primordiais nessa tarefa.
Por esta razão, a Constituinte tratou a competência de proteger o meio ambiente, as florestas, a fauna e a flora, e de combater a poluição como competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que foi devidamente contemplado no art. 23 de nossa Carta Magna, a fim de promover o desenvolvimento sustentável.
Não há de se falar em desenvolvimento se não houver a devida sustentabilidade, motivo pelo qual é de suma importância a realização de ações e políticas que protejam nossa cidade e nossos habitantes em geral para o futuro, ainda mais em um contexto no qual o aquecimento global se faz cada vez mais presente.
Logo, a partir dos incentivos ao uso de tecnologias sustentáveis nas edificações urbanas, a reciclagem e reuso de resíduos e materiais da construção civil, além dos estímulos ao armazenamento e reuso das águas pluviais, dentre outras medidas, busca-se contribuir para a preservação do meio ambiente e, consequentemente, poderá se vislumbrar uma melhora da qualidade de vida da nossa população.
Neste sentido,após concluídas as análises, os edis verificando os inúmeros benefícios que advirão ao público indistintamente, temos a certeza da aprovação desta nobre emenda ao Projeto de Lei Municipal por esta ilustre Casa de Leis.

O vereador Wilmar José de Azeredo da bancada do PDT, fala do Projeto de lei municipal nº 141/2019, com muita propriedade, menciona que quando o Executivo encaminhou esse projeto lembra que comentou que via com bons olhos esse projeto, embora que já havia buscado para entrar no Legislativo com um projeto completo onde pudessem contemplar os munícipes que plantassem árvores em pátios que tenha grama, mas também buscava um projeto e entraria com um projeto de edificação sustentável, vários itens que composto poderia ter um desconto de até 40%, em conjunto entraram com uma emenda onde todos que construírem os seus prédios com reaproveitamento de água, tratamento de água sustentável, tratamento de esgoto, energia solar haverá um grande ganho.
O Vereador Paulo José Collett disse que esse projeto está recheado de boas intenções, disse que não estão fazendo uma lei, estão dando uma autorização ao poder Executivo a conceder.
Por estes inúmeros benefícios que toda população terá com este projeto, o projeto juntamente com a emenda modificativa, foi apreciado e aprovado pelos senhores vereadores.
Redação e Publicação:
Lori Vargas Oliveira
assessor Imprensa/CMS