Os Parlamentares vivendo a democracia representativa, intermediando as relações entre o governo municipal e a comunidade local, legitimado pelo mandato popular, defendendo os interesses da população, criaram o PLL nº 021, institui no âmbito do município de Sarandi o Adicional de Incentivo à Produtividade - AIP, devido aos servidores integrantes das equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF, quando participantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ.
Este projeto tem como fito instituir no âmbito do município de Sarandi um importante Adicional de Incentivo à Produtividade - AIP, devido aos servidores municipais ocupantes de cargos ou funções das categorias funcionais da Secretaria Municipal de Saúde, quando lotados e em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo nas equipes da Estratégia de Saúde da Família - ESF, quando participantes do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ.
Gize-se que a operacionalização do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica – PMAQ - pressupõe prévia contratualização de compromissos e indicadores a serem firmados entre as Equipes de Atenção Básica com os gestores municipais, e destes com o Ministério da Saúde num processo que envolve pactuação local, regional e estadual e a participação do controle social.
O PMAQ tem por finalidade promover os movimentos de mudança da gestão, do cuidado e da gestão do cuidado que produzirão a melhoria do acesso e da qualidade da Atenção Básica, mediante avaliação externa, e incremento de novos padrões e indicadores de qualidade, estimulando a institucionalização de um processo cíclico e sistemático a partir dos resultados alcançados pelos participantes do programa.
O PMAQ permite que parte dos recursos seja aplicada diretamente nas equipes de ESFs, para que, neste sentido, se possa premiar a produtividade dos servidores e o alcance dos indicadores pactuados. Assim, vê-se que a instituição do Adicional de Incentivo à Produtividade – AIP – mais do que merecida aos servidores, é necessária aos próprios fins do PMAQ. Sendo assim, encaminhamos à Câmara este importante Projeto de lei e pedimos que o mesmo seja apreciado e aprovado em regime de urgência, nos termos do Art. 32 da Lei Orgânica do Município.
O Projeto de Lei, foi protocolado na secretaria da Casa Legislativa e apresentado ao plenário pelo Assessor de Imprensa, que após sua leitura, cumpre prazo legal regimental nas comissões, tão logo receber os pareceres favoráveis poderá constar na pauta da ordem do dia das próximas sessões.
Por: Lori Oliveira
Assessor Imprensa/CMS