O Vereador Wilmar José de Azeredo disse que foram procurados por familiares do assentamento da Linha Cascata, para que agilizassem e colocassem o projeto em pauta. Agradeceu a mesa diretora por colocar o projeto em pauta e a sensibilidade dos Vereadores de votar favorável. Esse projeto facilitará os moradores da Cascata no momento da sua escrituração que venham pagar um valor menor no valor do imposto do ITBI. Famílias que perderam tudo, tiveram que recomeçar, sonhos findados e muitos com uma idade mais avançada. O projeto vai favorecer essas pessoas e minimizar um pouco da dor e sofrimento que essas pessoas passaram.
Acompanhe a Exposição de Motivos do Projeto de lei complementar n° 003/2019.O Presente Projeto de Lei Complementar tem como fito acrescentar dispositivo na Lei Complementar nº 078/2012, que Estabelece o CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, consolida a legislação tributária e dá outras providências, mais precisamente um parágrafo único ao Art. 71.Isto para que aquelas famílias de agricultores que foram forçadas a sair de áreas que lhes pertenciam, mas que após processo de demarcação passaram a ser consideradas pertencentes a território indígena, também sejam abrangidos pela redução do ITBI.Acreditamos que conceder a redução de 75% na base de cálculo do ITBI nos específicos casos previstos no Art. 71, e agora também no seu parágrafo único, não significa um ônus para o Município, mas um importante investimento que encontra no fortalecimento da agricultura familiar a sua adequada justificativa.Fundamentalmente por esta razão é que apresentamos à Câmara Municipal de Vereadores o presente projeto de lei complementar, e pedimos que seja o mesmo apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.
Divulgação:Lori Vargas Oliveira/AI