Durante a realização da sessão ordinária de segunda-feira (14), deram entrada na casa legislativa, e seguem tramitação legal nas comissões permanentes os seguintes projetos de lei:
Projeto de lei do legislativo nº 05/2022, que concede reposição salarial aos servidores do poder legislativo. É concedido aos servidores públicos do Poder Legislativo (efetivos, comissionados, contratados), um percentual de reposição salarial de 16,1216%, a ser aplicado sobre seus vencimentos e vantagens. No texto, o projeto destaca que a Legislação Federal, através da data-base, garante aos agentes Políticos, um reajuste anual sobre os seus subsídios. Considerando que os Subsídios devem manter seu poder de compra, devem ser reajustados anualmente, no mesmo percentual dos demais servidores, o percentual da revisão geral dos servidores públicos de ambos os Poderes do Município por força da Legislação é prerrogativa do Poder Executivo Municipal, logo a metodologia utilizada pelo Poder Executivo foi a de utilizar como Índice o IGPM, portanto o Poder Legislativo por norma legal utilizou mesmo índice utilizado pelo Poder Executivo, como balizador do percentual de revisão a ser concedido aos agentes políticos de forma geral. Salienta-se que a referida reposição inflacionária, não se constitui em aumento, mas é simplesmente recuperação da defasagem ocasionada pela inflação.
Projeto de lei do legislativo nº06/2022, concedendo aos Vereadores e Presidente do Legislativo, reposição salarial no percentual de 16,1216%, sobre os subsídios pagos em fevereiro de 2022, correspondente a variação do IGP-M, acumulado entre março de 2021 e fevereiro de 2022.
Projeto de lei do legislativo nº07/2022, concedendo reposição salarial ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. É concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários, reposição salarial no percentual 16,1216% sobre os subsídios pagos em fevereiro de 2022, correspondente a variação do IGP-M, acumulado entre março de 2021 e fevereiro de 2022.
Projeto de lei municipal nº018/2022, concedendo subsídio ao transporte escolar de segundo grau e dá outras providências. Aproximadamente vinte alunos do Município de Sarandi se deslocam diariamente para a Escola Estadual Conde D’Eu de Rondinha para realizarem o Magistério, de forma gratuita. O custo do transporte aumentou para estes alunos, justamente porque a cada ano o número de transportados diminui com as formaturas e desistências. Os alunos contratam uma empresa de ônibus e a pagam mensalmente. Por não existir no município entidades educacionais que ofereçam aos jovens e população em geral esta formação, há anos o Poder Público vem contribuindo com a viabilização do transporte. A cômoda alegação de que não estaria o município obrigado a prestar o auxílio de forma alguma solucionaria o problema. A consciência da importância da educação para o país não pode restringir-se apenas ao plano da compreensão humana, e sim se converter em ações práticas que deem as necessárias condições para que este valor/ideal possa alcançar efetividade. O presente projeto busca justamente isso, auxiliar em mais um ano letivo, os estudantes de Sarandi, tornando possível a continuidade dos cursos aqueles que já frequentam e oferecendo melhores condições aos que estão iniciando.
Projeto de lei municipal nº019/2022, autorizando o Município efetuar repasse de recursos ao Hospital Comunitário de Sarandi - HCS, e dá outras providências. O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o município possa efetuar o repasse de um recurso no valor de R$ 120.000,00 ao Hospital Comunitário de Sarandi – HCS. A destinação deste recurso ao HCS está sendo viabilizada pelo próprio Poder Legislativo Municipal, que autorizou o Poder Executivo utilizar do montante correspondente ao duodécimo o tanto necessário ao repasse. A suplementação de dotação orçamentária é uma operação necessária para operacionalizar este repasse. O HCS deverá utilizar os recursos de acordo com o correspondente plano de trabalho, e dentro do prazo hábil apresentar a respectiva prestação de contas. A suplementação deste recurso tem origem na Reserva de Contingência do Poder Legislativo.
Projeto de lei municipal nº020/2022, concede reposição salarial aos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados, contratados, celetistas), aposentados e pensionistas, e ao magistério público municipal. É concedido aos servidores públicos municipais (efetivos, comissionados, contratados, celetistas), aposentados e pensionistas, e ao magistério público municipal, um percentual de reposição salarial de 16,1216%, a ser aplicado sobre seus vencimentos e vantagens.
Projeto de lei municipal nº021/2022, altera dispositivo da Lei Municipal nº 4339/2014 – que dispõe sobre a concessão de vale - alimentação aos servidores municipais, e dá outras providências. O projeto propõe uma alteração na redação do Art. 3º da citada Lei Municipal nº 4339/2014, elevando de R$ 315,00 para R$ 400,00 o valor do vale -alimentação, sendo que deste valor 10 % correspondente ao percentual de participação do servidor.
Projeto de lei municipal nº022/2022, autoriza o Município conceder contribuição a ACISAR, na condição de copromotora da Feisa-2022, bem como a suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual, e dá outras providências. O valor do repasse de R$ 410.000,00(quatrocentos e dez mil reais) foi definido após análise orçamentária, e conta com a participação de recursos do Poder Executivo qual seja R$ 200.000,00 e do Poder Legislativo R$ 210.000,00. A ACISAR, na condição de copromotora, arcará com o restante dos custos da feira e responderá pela sua organização.
Projeto de resolução de mesa nº 05, que altera data da sessão. A Sessão Ordinária prevista para ser realizada no dia 21 de março de 2022, fica antecipada para o dia 18 de março de 2022 às 11h30min, ficando mantida a sua realização no Plenário da Câmara de Vereadores de Sarandi.
Projeto de lei complementar nº03/2022, cria cargo em comissão e Função Gratificada no âmbito da estrutura administrativa do município de Sarandi, e dá outras providências. O presente projeto de lei complementar tem como objetivo criar um cargo em comissão e uma função gratificada no âmbito da estrutura administrativa do município. A criação do cargo em comissão de Diretor Especial de Saúde justifica-se pela necessidade de contarmos com um(a) servidor(a) que atue mais diretamente com o titular da pasta no gerenciamento de todas as questões mais relacionadas ao atendimento dos profissionais técnicos que fazem parte das equipes da secretaria da saúde. Já no que diz respeito à criação da Função Gratificada de Coordenador Geral da Fazenda, o que importa dizer é que passa a permitir melhor atender a demanda de encargos e responsabilidades da Secretaria Municipal da Fazenda, que se sabe, engloba vários setores, como a tributação, fiscalização, contabilidade, pagadoria e outros.
Por: Lori Vargas de Oliveira
Assessor Comunicações
Câmara Vereadores Sarandi-RS