Sessão Ordinária do dia 24-09-2018
Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi, reuniram-se para a SESSÃO ORDINÁRIA, com início às dezoito horas, os Senhores vereadores.
PUBLICADO EM 01/10/2018 - 15:25

Aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e dezoito, nas dependências do Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Sarandi, reuniram-se para a SESSÃO ORDINÁRIA, com início às dezoito horas, os Senhores vereadores:

O Assessor de imprensa Lori Luiz Vargas de Oliveira fez a leitura da matéria específica.

Matéria do Legislativo:

INDICAÇÃO N.° 130/2018 Os Vereadores da BANCADA DO PDT, solicitam a Mesa Diretora na forma regimental, que encaminhe ao Executivo Municipal a seguinte indicação: Que o Executivo Municipal através da secretaria de obras providencie placa de sinalização de via preferencial no cruzamento da rua Bortolo de Marco com a Angelo Rech e lombada ou redutor de velocidade na rua Angelo Rech, em frente a residência n° 1174.

INDICAÇÃO N.° 131 /2018 Os Vereadores da BANCADA DO PDT solicitam a Mesa Diretora na forma regimental, que encaminhe ao Executivo Municipal a seguinte indicação: Que seja feita desobstrução de um boeiro na RS 404, em frente a Igreja Pentecostal Assembleia de Deus Ministério Restauração Ombro amigo, segue foto em anexo.

MOÇÃO Nº 002/2018 “MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO”

O Vereador infrafirmado, integrante desta Casa Legislativa, com assento na Bancada do PT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, vem apresentar para regular tramitação, MOÇÃO no sentido de manifestar APLAUSOS E RECONHECIMENTO ao JORNAL FOLHA DA PRODUÇÃO , pela realização do Projeto NOSSA TERRA, NOSSA GENTE, NOSSA FORÇA.

JUSTIFICATIVA: O Projeto NOSSA TERRA, NOSSA GENTE, NOSSA FORÇA iniciou em setembro de 2015 e teve a última edição publicada em novembro de 2017. O projeto teve como objetivo principal resgatar, contar e valorizar a história das comunidades do interior de Sarandi, de seus pioneiros, mostrar as belezas e as potencialidades de cada uma e sua contribuição para o município, evidenciando a força que a agricultura tem para Sarandi, culturalmente, socialmente e economicamente.Realizado pelo Jornal Folha da Produção em parceria com a Emater/Ascar, escritório de Sarandi, durante aproximadamente dois anos, foram mais de 7.000 quilômetros percorridos, 1.920 horas de trabalho, 112.800 exemplares impressos distribuídos, mais de 500 famílias visitadas e 38 comunidades tiveram a sua história resgatada e suas principais características mostradas. O desenvolvimento e a realidade atual de cada uma das comunidades foram apresentados em edições impressas mensais, totalizando 24 edições impressas, em formato de caderno especialA dedicação da equipe de trabalhadores da redação do Jornal Folha da Produção de Sarandi, com os profissionais da Emater/Ascar de Sarandi,resultou em um trabalho ímpar, transformado em uma encadernação que fora distribuída a cada uma das comunidades em evento realizado na noite do dia 23 de fevereiro de 2018, na Comunidade de Beira Campo. Com o impresso, a história está preservada, e as próximas gerações poderão conhecer cada uma das comunidades de Sarandi e seus desbravadores.Parabéns por todo empenho e dedicação no desempenho desse Projeto , que certamente encherá de orgulho a todos os que dele participaram. Do teor desta, dê-se ciência aos homenageados. Apoiam a presente Moção de Aplausos e Reconhecimento, os vereadores das Bancadas do PP , MDB ,PDT e REDE.

SALA DAS SESSÕES, 26 DE FEVEREIRO DE 2018.

VER. CLAUDINOR ALBERTO LORINI/Líder da Bancada do PT.

MOÇÃO Nº 005/2018 “MOÇÃO DE APLAUSOS E RECONHECIMENTO”

Os Vereadores infrafirmados, integrantes desta Casa Legislativa, com assento nas Bancadas do MDB – Movimento Democrático Brasileiro e do PDT – Partido Democrático Trabalhista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica do Município, vêm apresentar, para regular tramitação, MOÇÃO, no sentido de manifestar APLAUSOS E RECONHECIMENTO à Associação de Canto Coral 25 de Julho, do Distrito Ati-Açu, pelo lançamento do seu primeiro CD.

JUSTIFICATIVA :Em 2018 a Comunidade Alemã comemora os 100 Anos da Imigração Alemã em Sarandi, a qual iniciou no Distrito de Ati-Açu, primeira Sede do Município.Para celebrar o centenário, o Coral 25 de Julho realizou diversas programações, dentre elas o lançamento do primeiro CD do Grupo Musical, com 12 canções, que ocorreu no dia 04 de agosto, com um delicioso jantar servido na Etnia Italiana. A noite foi marcada pela integração das culturas alemã e italiana, por meio de manifestações de costumes e da gastronomia. Além disso, o público teve a oportunidade de assistir as apresentações do Coral 25 de Julho, regido pelo Maestro Dante Fritzen. Os integrantes do coral apresentaram canções que fazem parte do primeiro CD do grupo, e emocionaram os presentes. O Distrito de Ati-Açu tem importância vital para o Município em diversas áreas, tendo o retorno de jovens ao meio agrícola através de novas fontes de renda incorporadas às famílias de origem alemã, como por exemplo a suinocultura e o cultivo de grãos.A localização do Distrito se dá a 4 km da BR 386, e se encontra num vale rodeado de natureza, belas cascatas e rios, gruta, Igrejas com arquitetura germânica, além do Centro Histórico da Associação de Canto 25 de Julho, onde se encontra o Monumento Histórico da Imigração Alemã, sendo o marco da chegada das primeiras famílias de imigrantes da região norte do Estado do Rio Grande do Sul.Outro destaque do Distrito Ati-Açu na história de Sarandi, se dá através da cultura, onde a Sociedade 25 de Julho iniciou suas atividades no dia 29 de maio de 1950, com o objetivo de preservar as tradições trazidas pelos antepassados vindos da longínqua Alemanha. Além disso, a Sociedade mantém o coral há 68 anos ensinando crianças e adultos a prática do canto, se apresentando em vários eventos no Município e Estado.Parabéns a todos os integrantes da Associação de Canto Coral 25 de Julho. Do teor desta, dê-se ciência aos homenageados. Apoiam a presente Moção de Aplausos e Reconhecimento os vereadores das Bancadas do PP, PT e REDE.

SALA DAS SESSÕES, 20 DE AGOSTO DE 2018.

Matéria do Executivo:

O P R E F E I T O D E S A R A N D I ,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

L E I.

LEI MUNICIPAL N.º 4746, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.Autoriza o Poder Executivo suplementar dotações orçamentárias e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017):

Art. 2º - A suplementação de que trata o artigo anterior será suportada pela redução das seguintes dotações orçamentárias da Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal n°4677/2017):

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 067, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza a contratação emergencial de advogado(a) para atuar junto a Procuradoria Jurídica do Município, e dá outras providências.

Exposição de Motivos: Este projeto tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a contratação emergencial de advogado(a) para atuar junto à Procuradoria Jurídica do Município.A contratação de advogado(a) justifica-se pela grande e cada vez mais crescente demanda de serviços afetos à procuradoria jurídica do município, mas, sobretudo porque a assessora jurídica Tatiane Raquel Zanetti a partir do início do mês de outubro estará em licença maternidade pelo período de seis meses.Além disso, no mesmo setor há ainda a servidora Josiane Tolotti que também está grávida, e que no início do mês de janeiro de 2019 igualmente estará em licença maternidade.Importa dizer que como as servidoras estão vinculadas ao RGPS, neste período de licença maternidade os salários serão pagos pelo INSS - 4 (quatro) meses, e pelo município - 2 (dois) meses.Enfim, o serviço público não pode restar prejudicado, e por isso apresentamos ao Legislativo Municipal o presente projeto de lei municipal, e pedimos a compreensão dos Senhores Vereadores no sentido de que o mesmo possa ser apreciado e aprovado na maior brevidade possível.

GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 17 DE SETEMBRO DE 2018.

Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 068, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza o Município a permutar servidor com o Município de Barra Funda, e dá outras providências.

Exposição de Motivos: Apresentamos o presente projeto de Lei a fim de que mereça a análise e aprovação dos integrantes desta Colenda Casa Legislativa.O afastamento do servidor para servir a outro órgão ou entidade, está prevista no Art. 113 da Lei Municipal 2303/91.No caso em tela, haverá o afastamento da servidora Aline Gentelini, professora municipal com carga horária de 20 horas semanais, para atuar no Município de Barra Funda/RS. Em contrapartida, o Município de Barra Funda, irá ceder ao Município de Sarandi, a servidora Arlete Terezinha Muhl, também professora municipal, com carga horária de 20 horas

semanais.A cedência por permuta interessa a ambos os executivos, pois visam suprir necessidades dos respectivos municípios.Por outro lado atende também aos interesses das professoras, pois ambas possuem vínculo de 20 horas semanais com os municípios de Sarandi e Barra Funda.Por último, não haverá nenhum ônus adicional aos municípios, visto que cada um continuará a remunerar a sua servidora (professora), na forma estabelecida em Lei.Assim, apresentamos este projeto e pedimos que seja apreciado e aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores, o quanto antes possível.

GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI (RS), EM 19 DE SETEMBRO DE 2018.

Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 069, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza o Município a suplementar dotação orçamentária e apontar recurso na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017).

Exposição de |Motivos:O presente Projeto de Lei Municipal tem como fito obter autorização legislativa para que o Município possa promover a suplementação de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 4677/2017), logicamente que para isso indicando o correspondente recurso.A suplementação no presente caso perfaz operação necessária para realizar um ajuste necessário no orçamento da secretaria da administração.Assim, encaminhamos o presente Projeto de Lei Municipal à Câmara Municipal de Vereadores, e pedimos que o mesmo seja apreciado, e, espera-se, aprovado pelos Senhores Vereadores.

GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 070, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Autoriza o Município conceder auxílio, na forma de material, ao Presídio Estadual de Sarandi, e dá outras providências.

Exposição de Motivos:O presente projeto de lei municipal tem como fito obter autorização legislativa para que se torne possível à concessão de um auxílio ao Presídio Estadual de Sarandi, na forma de materiais construção que deverão ser utilizados em obra de conserto/reforma do seu sistema de esgotamento sanitário, no(s) ponto(s) em que apresenta problemas.Não temos dúvidas que o valor que o município estará aplicando nesta reforma justifica-se plenamente pelo grave problema que estará ajudando a resolver.A Administração quer sempre poder auxiliar os órgãos e entidades que prestam serviços à comunidade, especialmente aqueles voltados às áreas tidas como mais essenciais, casos da educação, saúde e segurança.O Presídio Estadual de Sarandi que está localizado dentro da nossa cidade enfrenta hoje uma realidade de superlotação carcerária e de precariedade de suas condições infraestruturais, situação que infelizmente aumenta o risco de fugas, rebeliões, e consequentemente a sensação de temor e insegurança da

população, sobretudo daqueles moradores mais próximos.E são esses moradores, aliás, juntamente com a população carcerária e agentes do Estado os principais atingidos pelo forte odor exalá-do pelo sistema de esgotamento sanitário do Presídio, que acabou rompendo em determiando ponto e que reclama uma imediata intervenção e solução.Como o Presídio não possui recursos para, sozinho, resolver esse problema, estamos propondo através do presente Projeto de Lei Muncipal uma ação conjunta, onde o município disponibiliza o material e o Presídio responde pela mão de obra do reparo/conserto do sistema de esgotramento sanitário do referido estabelecimento prisional.Diante disso, encaminhamos o presente Projeto de Lei Municipal a Câmara Municipal de Vereadores e esperamos obter a compreensão dos Senhores Vereadores no sentido de que sua apreciação e aprovação ocorram na maior brevidade possível.

GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.

PROJETO DE LEI MUNICIPAL N.º 071, DE 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Institui turno único no serviço público municipal, e dá outras providências.

Exposição de Motivos:É comum a adoção de turno único nos serviços públicos municipais, como medida de contenção de despesas, não só pelo Município de Sarandi, mas por quase todos os Municípios da região. Aliás, está é uma medida sugerida pela própria FAMURS e AMZOP.As dificuldades de ordem financeira, sentidas principalmente nos meses findos do ano, impõem às Administrações Públicas a necessidade de encontrar mecanismos que, pelo menos, garantam a manutenção e o normal funcionamento dos serviços essenciais à vida comunitária, tais como os de saúde, de educação e transporte escolar, de obras e serviços, de atendimento aos contribuintes, dentre outros.Infelizmente, o estado e o país continuam passando por sérias crises neste ano de 2018, o que afeta diretamente todos os municípios e acaba exigindo a adoção de uma série de medidas de contenção de despesas, sem as quais, aliás, dificilmente haverá o necessário equilíbrio das contas públicas.O dever do Gestor em circunstâncias tais é fazer com que a população tenha o mínimo impacto negativo nos serviços públicos que lhes são prestados.Além da instituição do turno único o munícipio tem adotado outras medidas de contenção de despesas, como a redução de horas extras, restringindo-as as situações que sejam extremamente necessárias, substituição do que antes dava direito a diária por adiantamento de numerários, e outras medidas mais.Fundamentalmente por essas razões, é que encaminhamos à Câmara Municipal de Vereadores o presente Projeto de Lei Municipal e pedimos à compreensão dos Senhores Vereadores para que sua apreciação e aprovação, se for o caso, ocorra antes do mês de novembro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.

O Assessor de Imprensa Lori Luiz Vargas de Oliveira leu a Emenda aditiva 001/2018. EMENDA ADITIVA n° 001 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 005, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 005, DE 31 DE AGOSTO DE 2018.

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 038, de 18 de dezembro de 2006.

O presente Projeto de Lei Complementar tem como fito promover uma alteração na Lei Complementar nº 038/2006, que Acresce critério para a concessão de promoção aos servidores públicos municipal de que trata a Seção V da Lei Complementar nº 004/94, mais precisamente no seu artigo 3º, para reduzir de 30% para 10% o percentual de acréscimo sobre o vencimento básico do cargo a que o servidor estiver investido.Isto porque, o objetivo da lei sempre foi estimular aqueles servidores ocupantes de cargos de níveis fundamental ou médio, para que procurassem realizar um curso superior em área do conhecimento que fosse compatível com suas atribuições, pois com isso estariam contribuindo para elevar a qualidade do serviço público.O objetivo foi atingido, pois praticamente todos os servidores que ocupam cargos com essa escolaridade, e que estão lotados nos mais diversos órgãos e setores da Administração Pública, contam hoje com curso superior.As muitas opções de faculdades à distância foi um fator que contribuiu para essa nova realidade que o quadro de servidores efetivos hoje revela, de que são vários os servidores ocupantes de cargos de nível fundamental e/ou médio que possuem curso superior, e, na quase totalidade, percebem a vantagem da gratificação por qualificação.Sendo assim, tanto pela ótica de que a lei atingiu o seu objetivo, o que pode ser constatado exatamente pelo número de servidores que hoje percebem a vantagem, 24 (vinte e quatro), quanto pela ótica do princípio da economicidade, é que apresentamos ao Legislativo Municipal o presente projeto de lei e pedimos que seja apreciado e aprovado pelos Senhores Vereadores.

GABINETE DO PREFEITO DE SARANDI(RS), EM 31 DE AGOSTO DE 2018.

Leonir Cardozo/Prefeito Municipal.

O Presidente da Câmara Municipal de Sarandi, Vereador Airton Ortiz, usando das legais e regimentais atribuições inerentes ao cargo que ocupa e a sua função de parlamentar, vem perante Vossa Excelência apresentar a seguinte emenda ao Projeto de Lei Complementar nº. 005 de 28 de agosto de 2018.

1) Acresce o parágrafo único ao Art. 3°, com a seguinte redação:

Parágrafo Único: Fica assegurado, aos servidores públicos municipais que matricularam-se no curso superior até a data da publicação da presente lei, a promoção por qualificação num acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento básico do cargo a que o servidor esteja investido, incorporando-se imediatamente à sua remuneração, e permanentemente, inclusive para fins de aposentadoria, apenas quando nela incidir a contribuição previdenciária por um período mínimo de 05 (cinco) anos.

SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Ver. Airton Ortiz/Presidente da Câmara Municipal de Sarandi

Exposição de Motivos:A fim de preservar os direitos dos servidores públicos municipais que já possuem a expectativa de perceberem a promoção por qualificação no percentual de 30%, o vereador abaixo, propõe a presente emenda, prevendo que todos os servidores públicos municipais que tenham iniciado o curso superior até a aprovação da presente alteração legislativa, tenham garantido o direito a promoção por qualificação no percentual até então concedido, qual seja, de 30%.Assim, peço que os Nobres Colegas Vereadores aprovem a presente emenda ao Projeto de Lei Complementar nº. 005/2018.

SALA DAS SESSÕES, EM 24 DE SETEMBRO DE 2018.

Ver. Airton Ortiz/Presidente da Câmara Municipal de Sarandi.

O Presidente do Legislativo Airton Ortiz deixou claro que é uma emenda de um projeto que veio do Executivo que o Prefeito Leonir Cardozo reduz um benefício que era dado as pessoas que passassem em algum concurso, e com a emenda elaborada pelos Vereadores colocaram todas as pessoas que passaram no concurso até agora, mesmo não tendo o curso superior ou que venha a fazer também se encaixará nos 30%, só receberá os 10% quem fizer o próximo concurso que será feito em janeiro ou março de dois mil e dezenove.

O Vereador Paulo José Collett pediu se a emenda entrou em tempo hábil, porque antes da sessão quando foi informado que haveria esse projeto na pauta, dialogou com o Vereador Claudinor Lorni e o Vereador Edson Tadeu Cezimbra em fazer uma emenda nesse sentido ou até que a emenda fosse proporcional.

O Presidente do Legislativo Airton Ortiz disse que a emenda entrou em tempo hábil, mas que o Vereador Paulo pode apresentar sua emenda.

A Vereadora Denise Gelain disse que é uma emenda que já estava construída e pensada com relação a quem já tem o curso superior e quem está cursando, mas a partir daí acharam por bem pensar nas pessoas que entraram até então no concurso e dar garantia a todas essas pessoas de quem já fez, quem está cursando e quem vai cursar, que entrou nos últimos concursos e ter o direito e não mais daqui para frente.

O Vereador Alex Rodrigues falou que se o Vereador Paulo José Collett tiver mais contribuição, devem aceitar e colocar em conjunto.

O Vereador Edson Tadeu Cezimbra falou que a construção que foi feita foi garantido com a emenda os direitos adquiridos de todo o funcionalismo que está com expectativa de adquirir o percentual.

O Vereador Alex Rodrigues comentou que a Rosa do Departamento pessoal explicou que se manter do jeito que está, a pessoa que já faz o concurso público com terceiro grau completo ficaria em desvangem com quem entraria com ensino médio e já posteriormente iniciaria faculdade.

O Vereador Paulo José Collett parabenizou os Vereadores autores pela emenda, disse que a mesma é muito boa e se colocarem a bancada do PP como apoiadores vão assinar. Mas disse que achou estranho que antes da sessão o Vereador Edson Tadeu Cezimbra não sabia de nada e depois passou assinar.

O Vereador Wilmar José de Azeredo disse que de fato quem construiu a emenda foi o Presidente do Legislativo Airton Ortiz com a Vereadora Denise Gelain e o Vereador Alex Rodrigues que foram os que mais trabalharam, mas disse que deve-se colocar a bancada do PP e do PT junto na emenda porque demonstraram que são favoráveis e gostariam de participar.

O Vereador Alex Rodrigues disse que o objetivo da emenda é a mesma é uma regra de transição.

A Vereadora Denise Gelain disse que como líder da bancada do PDT não sabia da discussão dos Vereadores, mas quando leu a emenda que até então era quem estava cursando, discutiu a possibilidade de ampliar para quem também não está cursando mas pensa em cursar, entrou na vigência passada e todos acharam uma boa ideia, dividiu isso com o Vereador Edson Tadeu Cezimbra e o mesmo também considerou importante e uma boa ideia e como elaboraram muitos documentos juntos, o Vereador Cezimbra também entendeu que deveria participar e conversaram com os colegas e os mesmos entenderam que deveriam participar, melhoraram as ideias e como é algo para beneficiar devem colocar todos na emenda.

O Vereador Edson Tadeu Cezimbra disse que o que comentaram antes da sessão junto com o Vereador Paulo José Collett e o Vereador Claudinor Lorini era que se o projeto fosse da forma que estava fariam pedidos de informações, mas não foi necessário porque construíram a emenda que favorece a todo o funcionalismo.

O Presidente do Legislativo Airton Ortiz disse que não precisam falar para o outro Vereador o que vão fazer, cada um tem seu regimento.

O Vereador Paulo José Collett disse que em primeiro lugar o projeto não entrou em pauta, pois se o mesmo tivesse entrado em pauta e votação que veio do Executivo não votariam favorável, não aceitariam a redução de 30%.

O Vereador Claudinor Lorini disse que tinha falado para o Presidente do Legislativo que votaria contra da forma que o Prefeito Leonir Cardozo mandou. O Prefeito ligou para o Vereador Claudinor Lorini e disse para fazer uma emenda garantindo o direito do funcionário público, concordou e elaboraram a emenda.

Projeto para Votação:

O Assessor de Imprensa leu os pareceres das comissões nos quais constam em anexo ao Projeto de lei complementar N° 005/2018.

O Presidente do Legislativo Airton Ortiz disse que existe um projeto de dezoito de dezembro de dois mil e seis que dava uma gratificação de 30% a mais no salário para pessoas concursadas do município que tivessem ou que fizessem curso superior, o Prefeito mandou um projeto para o Legislativo modificando de 30 para 10%, os Vereadores fizeram uma emenda mantendo os 30% para todas as pessoas que já fizeram o concurso, quem tem nível superior e quem vai cursar futuramente e quem fizer concurso a partir de agora receberam 10%. Colocou em discussão a Emenda aditiva n° 001/2018 com Projeto de lei complementar N° 005/2018.

O Vereador Wilmar José de Azeredo disse que como funcionários públicos do município entendem que é fundamental manter os 30% e não que fosse reduzido de 30 para 10%, é um sentimento de quem é funcionário público, de quem tem uma carreira e o quão bom é as pessoas buscarem o conhecimento para que venham ter entendimento para poder dar o melhor atendimento ao público. A população quando chega até o Servidor público, vem para ser servido. Falou que devem entender que o Prefeito foi eleito para gerir os valores, para administrar os valores que são arrecadados pelos funcionários, arrecadados através dos impostos pago pela população, o Legislativo deve entender que se o Prefeito junto com o seu estafe, sua Secretaria, Técnicos do Executivo, mandaram o projeto, é porque entendem que deve ser aprovado para o futuro do município, a partir disso iniciaram a emenda para ficar melhor redigido o projeto.

Emenda aditiva n° 001/2018 com o Projeto de lei complementar N° 005/2018 Aprovados pela maioria dos Vereadores.

A Vereadora Denise Gelain falou da importância de uma Câmara de Vereadores quando se propõe trabalhar em prol do coletivo, o Vereador tem o poder de elaborar emenda aditiva, supressiva e modificativa, e esta emenda aditiva veio adequar e melhorar no sentido de fazer justiça a todos os funcionários efetivos que ingressaram em uma carreira pública e quando se inscreveram sabiam de que se fizessem uma graduação teriam esse plus de 30%, então nada mais justo de que todas essas pessoas que ingressaram até então tenham este direito garantido, e a partir de agora todos que futuramente fizerem e passarem em concursos públicos terão e saberão de que o acréscimo para a partir daí uma formação, uma graduação não mais será de 30% e sim de 10%.

O Presidente do Legislativo Airton Ortiz disse que o ex Prefeito Paulo Kasper e o Prefeito Leonir Cardozo investiram e investem na educação do município a cada ano a educação melhora. Mas parabenizou o projeto de n° 038/2006 que foi feito pelo ex Prefeito Reinaldo Nicola.

Nada mais havendo a tratar, deu-se por encerrada a presente sessão.

Redação:Lori Vargas de Oliveira

Assessor Imprensa Câmara de Vereadores.